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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 - Página 2021

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TJSP 13/07/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 510

2021

- Vistos. 1. Fls. 17/18: defiro a gratuidade de justiça e nomeio patrono do executado o advogado indicado. 2. Fl. 16: HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e declaro SUSPENSA a presente
execução de alimentos, com fundamento no art. 792, do CPC. 3. Pela atuação até o momento, arbitro os honorários da
assistência judiciária aos patronos das partes em 70% do valor máximo fixado na tabela da OAB. Por oportuno esclareço que
os patronos estarão vinculados até o final da causa, momento em que será analisado os 30% restantes. Expeçam-se certidões.
4. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo. Int.-se. - ADV DANIEL CAETANO CESTARI OAB/SP 30563 - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002280-6/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - J. D. F. E. X M.
C. - Fls. 13 - Vistos Apresente o Dr. Emílio Carlos Canelada Zampieri, em cinco dias, justificativa de sua ausência em audiência
(fl. 10), sob pena de destituição. Int.-se. - ADV EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI OAB/SP 132784
431.01.2009.002636-2/000000-000 - nº ordem 624/2009 - Separação (Ordinário) - R. M. D. C. L. X A. D. L. - Fls. 10 - Vistos.
1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Nomeio patrono da autora o advogado indicado a fl. 07. 3. Apresente a autora, em quinze
dias, a certidão de nascimento de todos os filhos do casal. Int.-se. - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154
431.01.2009.002778-7/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Alvará - SOLIMARA LUISA SANTANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
X ANA PAULA DE OLIVEIRA - Proc Vistos. 1- Defiro a Autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2- Nomeio
patrona da Autora a advogada indicada à fls. 05. 3- Considerando o relatório médico emitido pelo Departamento de Saúde
Local indicando a necessidade de internação compulsória, esclareça o Núcleo de Saúde Mental de Pederneiras acerca da
necessidade de intervenção judicial para referida internação. 4 - Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. 5 - Int-se.
Pederneiras, 01/7/2009. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
Centimetragem justiça
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
431.01.1971.000001-8/000000-000 - nº ordem 255/1971 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CENTRAIS ELETRICAS
DE SAO PAULO S A CESP X ANTONIO GUERRISI E OUTROS - Fls. 595 - Proc. nº 255/71 V. 1- Primeiramente remetam-se
os autos ao Distribuidor, para que proceda a atualização de seu cadastro, ante a implantação do Sistema de Informatização
dos Cartórios. 2 - Após, defiro o pedido de vista formulado pela requerente, pelo prazo de 5(cinco) dias. Int.-se. Pederneiras,
08.06.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/
SP 46005 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV
FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP 278334
431.01.1998.000016-6/000000-000 - nº ordem 1755/1998 - Ação Monitória - EDELMA C AGUIAR PEDERNEIRAS X NILZA
MESSIAS DA SILVA FERRARI - Aguardando Manifestação do Autor - decorrido o prazo legal sem que a autora se manifestasse
nos autos - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.1998.000121-0/000005-000 - nº ordem 2185/1998 - Indenização (Ordinária) - Exceção de Pré-Executividade - MINAS
BRASIL SEGURADORA X D. D. A. S. E OUTROS - Fls. 111 - Proc. nº 2185/98 V. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Dê-se ciência
às partes da baixa dos autos. 3- Aguarde-se pretensão executória por 6(seis) meses ( cf. art. 475-J, § 5º, da Lei 11.232/05).
No silêncio, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int.-se. Pederneiras, 26.06.2009. Ana Carolina
Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577 - ADV JOSE CARLOS URSINI
OAB/SP 26660 - ADV PAULO AFONSO DE MARNO LEITE OAB/SP 36246
431.01.1998.000385-2/000000-000 - nº ordem 2685/1998 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ROBERTO GONÇALVES X
CONFORSUL INDUSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - Juntada do Ofício - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/
SP 98978 - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813
431.01.2002.000644-2/000000-000 - nº ordem 427/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO PEREIRA
DE GODOI X NERCILIO FERNANDES - Fls. 385 - Proc. nº 427/02 V. 1) Ante o teor da manifestação do exeqüente de fl. 326,
defiro que se proceda a constrição da parte ideal (50%) do imóvel matriculado sob o nº 4.234, livro nº 02, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis local, atribuída ao executado. Tome-se por termo a penhora, nomeando-se depositário o devedor Nercílio
Fernandes. 2) Lavrado o termo de penhora, intime-se o depositário, pessoalmente ou através de seu advogado, comunicandolhe da nomeação para o encargo e advertindo-o que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção dos
bens constritos. 3) Efetivada a penhora, providencie o devido registro junto ao Cartório Imobiliário, observando o disposto no
§ 4º do artigo 659 do CPC. 4) Expeça-se mandado de penhora do veículo descrito a fl. 321, bem como ofício à Ciretran para
bloqueio da transferência do mesmo. 5- Defiro a expedição de Ofício à Receita Federal. Int.-se. Pederneiras, 7 de maio de
2009. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP
107279 - ADV MAURO CASALATE JUNIOR OAB/SP 109333 - ADV CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO OAB/
SP 121050 - ADV MARCELO GOES BELOTTO OAB/SP 127405
431.01.2003.001895-6/000000-000 - nº ordem 859/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEGUNDO MARONEZ X
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Aguardando Manifestação do Autor s. guia e pedido de extinção - ADV PAULO WAGNER
BATTOCHIO POLONIO OAB/SP 96851 - ADV CARLOS JOSE MARCIERI OAB/SP 94556 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV VERGILIO DORIVAL ARANTES OAB/SP 28764 - ADV DOUGLAS SALES LEITE OAB/SP
185204
431.01.2004.002359-3/000000-000 - nº ordem 107/2004 - Declaratória (em geral) - APARECIDO FERNANDES X
CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS SA SERASA E OUTROS - Aguardando Guia de desarquivamento pela
Serasa - ADV SERGIO EDUARDO MANGIALARDO OAB/SP 121888 - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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