TJSP 14/07/2009 - Pág. 2541 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 511
2541
COLOMBO OAB/SP 125025 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002202-2/000000-000 - nº ordem 623/2008 - Condenação em Dinheiro - - CIDALINO COSTA X BANCO NOSSA
CAIXA S A - Vistos. 1- Fl. 70: Defiro. 2- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente os extratos bancários.
Int. Potirendaba, 02/07/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JULIANO DIAS DO PRADO
OAB/SP 248192 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002367-2/000000-000 - nº ordem 672/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ FERREIRA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP), com as
cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 25/06/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO
CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA
OAB/SP 113136
474.01.2008.002369-8/000000-000 - nº ordem 674/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA HELENA JUVENAL X BANCO
NOSSACAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.51/68, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às contra-razões.
Int. Potirendaba, 29 de junho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV DECLEVER NALIATI
DUO OAB/SP 148728 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002421-6/000000-000 - nº ordem 685/2008 - Condenação em Dinheiro - - OSWALDO JOSÉ DA SILVA X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.84/107, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às contra-razões.
Int. Potirendaba, 24 de junho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO
ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002423-1/000000-000 - nº ordem 687/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA PASQUINA THOMÉ X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Verifico na cópia dos extratos juntados à fls. 14, que o titular da conta poupança mencionada na inicial,
é o Sr. José Loureiro Thomé. Verifico também que não existe nos autos, documento que comprove ser a autora co-titular das
citadas contas. Em face do exposto, deverá a autora, no prazo de trinta (30) dias, comprovar sua condição de co-titular na conta
nº 15.005342-1, no prazo de trinta (30) dias. Int. Potirendaba, 08/07/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002427-2/000000-000 - nº ordem 691/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALCIDIO GOUVEIA X BANCO NOSSA
CAIXA S A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 70/85, interposto tempestivamente pelo(a) requerido(a). Às contra-razões. Int.
Potirendaba, 22/06/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV LAZARO BRUNO DA SILVA OAB/
SP 53236 - ADV EDGARD JOSE PERES OAB/SP 80346 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002477-0/000000-000 - nº ordem 702/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DE LOURDES MEDEIROS
PITA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Ante o exposto, Julgo Extinto o processo sem resolução de mérito (art.267, incisos I, IV
e VI, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. Potirendaba, 08 de julho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito (conforme o disposto no item “11”, do Cap. III, das N.S.C.G.J./SP., em caso de interposição de recurso, a parte
vencida deverá, no mesmo ato, apresentar o comprovante do recolhimento - (GARE - código 230-6) - do preparo no valor de R$
129,12, bem como, efetuar o depósito do porte de remessa e retorno à instância superior, no valor de R$ 20,96, referente a 01
volume, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Trib. de Justiça - F.E.D.T.J., código 110-4). - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002478-3/000000-000 - nº ordem 703/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ ROZENDO DA SILVA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do
Rio Preto (SP), com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 25/06/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002479-6/000000-000 - nº ordem 704/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALCINO ROZENDO DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.53/70, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às contrarazões. Int. Potirendaba, 24 de junho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002486-1/000000-000 - nº ordem 705/2008 - Condenação em Dinheiro - - DEISE APARECIDA ROSAN X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, Julgo Extinto o processo sem resolução de mérito (art.267, incisos I, IV e VI, do
Código de Processo Civil). P.R.I.C. Potirendaba, 01 de julho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP 254402
474.01.2008.002491-1/000000-000 - nº ordem 710/2008 - Condenação em Dinheiro - CELIO MAZZUCA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1- Fls. 24: Defiro. 2- Ante o adimplemento da dívida por parte da requerida, conforme depósito judicial (fl.
34), julgo EXTINTO o presente feito que Célio Mazzuca moveu contra Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do autor. 4Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 3 de julho de 2009.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP 254402 - ADV
LUCIANA NEMES ABDALLA MACHADO OAB/SP 251739
474.01.2008.002492-4/000000-000 - nº ordem 711/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ RODRIGUES X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada. Int. Potirendaba,
22/06/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP
254402 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002534-2/000000-000 - nº ordem 718/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO DA SILVA NETTO X BANCO
BRADESCO SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que JOÃO DA SILVA NETTO ajuizou contra
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