TJSP 15/07/2009 - Pág. 146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 512
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Adv.: (52806/SP)ARLINDO JOAQUIM DE SOUZA, (80833/SP)FERNANDO CORREA DA SILVA, (204962/SP)LYGIA CAROLINE
SIMOES CARVALHO, (251789/SP)DANIELA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA
1925/99 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ELEUSA DE FATIMA ALEIXO PAULINO, VINICIUS
ALEIXO PAULINO, E OUTROS em face de COMPANHIA PENHA DE MAQUINAS AGRICOLAS COPEMAG - R. despacho de
fl. 144: “Vistos. 1-Fls. 142/143: defiro a reabertura do prazo como requerido. 2-Int.” (Para a executada. Prazo: 10 dias.) Adv.:
(16955/SP)JOSE ALVES SANTOS FILHO, (114373/SP)ANA CRISTINA MATTOS FERREIRA, (126784/SP)HAMILTON PAULINO
PEREIRA JUNIOR, (126874/SP)HAMILTOM PAULINO PEREIRA JUNIOR
1375/00 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por LINDOMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de
VALDECIR SIENA - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o
resultado do bloqueio on line, fls. 58/59, o qual restou negativo pela inexistência de saldo positivo na(s) conta(s) do(a) devedor(a).
Adv.: (152584/SP)ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA, (164232/SP)MARCOS ANESIO D’ANDREA GARCIA
1414/00 - DESPEJO (PROCEDIMENTO ORDINARIO) - Movida por PERDIZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face
de ITHAIR TRINDADE NEVES EPIPHANIO - Fica a credora intimada do decurso do prazo sem que houvesse apresentação
de Embargos, bem como para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça para o cumprimento do mandado de
entrega. Adv.: (118231/SP)SILMARA APARECIDA RIBEIRO, (128214/SP)HENRIQUE FURQUIM PAIVA, (128222/SP)PAULO
HENRIQUE M. OLIVEIRA, (154127/SP)RICARDO SORDI MARCHI, (155847/SP)SERGIO LUIZ CARVALHO PAIXAO, (167565/
SP)NICHOLAS ALAN STEYTLER
2059/00 - ACAO MONITORIA - Movida por DINATEC PECAS E SERVICOS LTDA em face de USINA SANTA LYDIA S/A - R.
despacho de fl. 303: “Vistos. 1-Fl. 302: defiro. Providencie-se. 2-Int.” (Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 10 dias, quanto
ao prosseguimento da ação, considerando o resultado do bloqueio on line, fls. 307/309, o qual restou negativo pela inexistência
de saldo positivo na(s) conta(s) do(a) devedor(a).) Adv.: (64517/SP)ANTONIO BORGES DE FIGUEIREDO, (86120/SP)ELIANA
TORRES AZAR, (209558/SP)RAQUEL DEMURA PELOSINI, (229634/SP)CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO FERREIRA
230/01 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de JOLANE
CALCADOS LTDA, WANDERLEY JOSE LAZZARINI, E OUTROS - R. despacho de fl. 379: “Vistos. 1-Fl. 276: manifeste-se o
credor, relativamente ao teor do auto de segunda praça negativa (fl. 357). 2-Quanto ao registro da penhora, proceda o credor
nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. 3-Indefiro o levantamento de fl. 369, a um porque não foi formalizada a penhora e
dela intimados os devedores; a dois, ante o que dispõe o art. 667, e incisos, do CPC. 4-Int.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE
SANCHEZ, (103865/SP)SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO, (243972/SP)MARCIO D’ANZICOURT PINTO
1768/01 - PROCEDIMENTO SUMARIO(REP.AC.VEICULO) - Movida por JOAO ALBERTO MUCCI em face de RODRIGO
DE OLIVEIRA NUNES, WALTER CARLOS DE O. JUNIOR - R. despacho de fl. 231: “Vistos. 1-Fl. 230: defiro apenas o bloqueio
junto ao Bacen/Jud. 2-Indefiro a consulta junto ao Renavam-Jud, porque este Juízo não está cadastrado no sistema. 3-Int.”
(Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado do bloqueio
on line, fls. 237/238, o qual restou negativo pela inexistência de saldo positivo na(s) conta(s) do(a) devedor(a).) Adv.: (17641/
SP)MARIA CRISTINA G. DA S. DE CASTRO PEREIRA, (81973/SP)SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA, (111814/SP)
ADRIANA GONCALVES DA SILVA E SOUZA BIN
1927/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN em
face de NEDIR COLOMBO - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando
o resultado do bloqueio on line, fls. 238/239, o qual restou negativo pela inexistência de saldo positivo na(s) conta(s) do(a)
devedor(a). Adv.: (81046/SP)AULUS REGINALDO BORINATO DE OLIVEIRA, (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
1945/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por LUIS TONIN & CIA LTDA em face de BARBOSA &
BARBOSA EVENTOS LTDA - R. despacho de fl. 261: “Vistos. 1-Fl. 260: manifeste-se a credora, no prazo de 5 dias. 2-Int.”
(Sobre a promoção na qual constam que ao depositário foi determinado a intimação para apresentar os bens penhorados e
que não foram apresentados ao oficial de justiça, conforme certidão de fl. 162 e indicados no terceiro parágrafo de fl. 244 ou
o seu equivalente em dinheiro, e que na petição de fls. 253/255 a exequente comprovou os valores de mercado de apenas
dois dos bens não apresentados.) Adv.: (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES, (218239/SP)EVANDRO LUCIO ZANANDREA,
(253380/SP)MARIANA BELLINI LOUREIRO
2007/02 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA S/C em face de ROBERTO
BARIONI FILHO - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado
do bloqueio on line, fls. 260/261, o qual restou negativo pela inexistência de saldo positivo na(s) conta(s) do(a) devedor(a). Adv.:
(204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (231438/SP)FLAVIA CRISTINA FERREIRA
3187/02 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de FERNANDA
HELENA SANTOS - Manifeste-se a credora, em 5 dias, sobre o ofício de fls. 260/261, da Receita Federal, informando como
endereço da devedora o mesmo contida na inicial. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
3926/02 - REVISIONAL DE ALUGUEL - Movida por AUTO POSTO FRANCISCO JUNQUEIRA LTDA em face de NAIR IZABEL
VELLUDO JUNQUEIRA, CLOTILDE VELLUDO JUNQUEIRA - Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado da r. sentença
de fls. 942/943, ocorrido em 12/05/09. Adv.: (66257/SP)LUCIO VELLUDO JUNQUEIRA, (109236/SP)PAULO MAXIMIANO
JUNQUEIRA NETO, (126900/SP)MARCO AURELIO SILVA RAMOS, (136774/SP)CELSO BENEDITO CAMARGO, (139858/SP)
LUCIANE ARANTES SILVA, (149798/SP)MARCELO JOSE FERRAZ ZAPAROLI, (243384/SP)ALINE P. BARBOSA GOBI
1538/03 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por IMIRENE DE SOUZA ASSEF em face de GERALDO
VERZOLLA JUNIOR - R. despacho de fl. 281: “Vistos. 1-Fl. 279: defiro a intimação pela imprensa e determino a intimação por
deprecata, como diligência do Juízo, desentranhando-se e aditando-se a deprecata para tal finalidade. 2-Int.” (Fica o devedor
intimado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 652, § 3º, c.c. com o artigo 600, IV, do CPC, sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e de multa, prevista no artigo 601 do mesmo codex.) Adv.: (133572/SP)
ANDRE RENATO SERVIDONI, (133587/SP)HELOISA BOTURA PIMENTA, (219596/SP)MARCELO ANTONIO VERZOLLA,
(240411/SP)RENATO ANDRADE E SILVA
1788/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ATENEU BARAO DE MAUA LTDA S/C em face de
ANTONIO JOSE IPOLITO - R. despacho de fl. 320: “Vistos. 1-Fls. 318/319: defiro. Providencie-se. 2-Int.” (Manifeste-se o(a)
credor(a), no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado do bloqueio on line, fls. 324/325,
o qual restou negativo pela inexistência de saldo positivo na(s) conta(s) do(a) devedor(a).) Adv.: (123467/SP)PAULO ROBERTO
ALVES, (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
1852/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ITAPUA JOIAS
LTDA-ME, LUIZ FINOTI, E OUTROS - R. despacho de fl. 269: “Vistos. 1-Fl. 267: a) considerando que, apesar de intimado, os
executados deixaram de atender ordem judicial (fl. 260), caracterizando, assim, ato atentatório à dignidade da justiça, imponho
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