Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009 - Página 1808

  1. Página inicial  > 
« 1808 »
TJSP 15/07/2009 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 512

1808

4 - - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV
CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 232960 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
GERALDO FONSECA DE BARROS NETO OAB/SP 206438
443.01.2007.003073-0/000000-000 - nº ordem 651/2007 - Declaratória (em geral) - MINERADORA HERWE LTDA X DIVIPLAS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável,
apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do
art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as
adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados
que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV ABNER
TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV JAIR TENORIO OAB/
SP 24176
443.01.2007.003336-8/000000-000 - nº ordem 730/2007 - Embargos à Execução - IRENI MARIA VIEIRA GODINHO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - manifeste-se o embargado-Nossa CAixa, diante do deposito efetuado nos autos no
valor de R$2.904,88 - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO OAB/SP 225953
443.01.2008.000182-8/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDICTO PEDROSO DE
ALMEIDA - ESPÓLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - desp. de fls. ..a fim de apreciar o pedidpo de
levantamento do alvara, apresente-se certidao de obito dos pais do autor para constatação de outros eventuais herdeiros. - ADV
HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.000339-8/000000-000 - nº ordem 81/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANDIRA LEITE DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - providencie o autor e sua advogada(o) a retirada do alvara expedido.
- ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP
248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.001559-0/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Usucapião - VICENTE PEREIRA DA SILVA E OUTROS providencie o autor o deposito complementar de diligencias do sr. oficial de justiça para integral cumprimento do mandado. (. No
silencio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H sob pena de extinção e arquivamento,
independentemente de nova intimação. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
443.01.2008.001776-8/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Possessórias em geral - MANOELINA RIBEIRO GOMES X
DÁRIO DE CARVALHO - Sentença nº 588/2009 registrada em 07/07/2009 no livro nº 70 às Fls. 76/78: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação de manutenção de posse que MANOELINA RIBEIRO GOMES move contra DÁRIO DE
CARVALHO e JULGO RESOLVIDA a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a
autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$500,00, suspensa a execução,
diante da gratuidade processual. P.R.I. - ADV DANILO VENTURELLI OAB/SP 233999 - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/
SP 63378 - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
443.01.2008.001774-2/000000-000 - nº ordem 405/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONINA ALVES X NOSSA
CAIXA SA - manifeste-se o dr. Plauto, diante do desarquivamento dos autos. No silencio, tornem ao arquivo. - ADV JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170
443.01.2008.002707-0/000000-000 - nº ordem 575/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de entregar coisa
certa - MARLENE MENDES DA SILVA SANTOS E OUTROS X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
URBANO - Sentença nº 587/2009 registrada em 07/07/2009 no livro nº 70 às Fls. 74/75: Vistos. MARLENE MENDES DA SILVA
SANTOS e MARINALDO ANTONIO DOS SANTOS ajuizaram ação contra COMPNHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO, CDHU, pretendendo fosse esta compelida a entregar uma unidade imóvel residencial adequada à deficiência física
da autora. Alegaram, em síntese, que efetuaram inscrição para sorteio de casas populares construídas pela ré na cidade de
Piedade, observando as quotas especiais para deficientes físicos; devido a indisponibilidade de casas para deficientes físicos
e para não ficar sem sua casa própria, aceitou o apartamento oferecido pela ré, com a promessa de substituição futura por
uma casa térrea que se adequasse às suas condições físicas; decorridos dez anos da entrega dos apartamentos, a ré ainda
não efetuou a substituição do imóvel. Alega que, diante da sua deficiência, foi coagida em aceitar a proposta oferecida pela
ré. Juntou documentos (fls. 02/20). Citada (fls. 29), a ré contestou. Alegou, em síntese, que na cidade de Piedade houve a
construção de 200 unidades habitacionais, sendo 128 apartamentos, 36 casas de 01 dormitório e 36 casas tipo sobrado, com
reserva de 10 unidades para portadores de deficiência física; A autora foi sorteada na sétima colocação de suplente, como
deficiente física, sendo convocada para que manifestasse interesse na unidade imóvel disponível naquela oportunidade, sob
pena da perda da colocação; os autores manifestaram seu interesse na unidade disponível, firmando o respectivo termo de
adesão. Juntou documentos (fls. 31/66). Houve réplica (fls. 69/72). Foram especificadas provas (fls. 74/75). Restou prejudicada
a tentativa de conciliação, diante da ausência da ré (fls. 82). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A lide comporta
julgamento imediato, por ser a questão de direito e suficientes as provas acostadas aos autos para o desate da questão de
fundo. Não merece acolhimento a presente ação. Não há qualquer elemento nos autos que comprove as alegações dos autores,
de que tenha a ré assumido o compromisso de entregar posteriormente imóvel diverso do apartamento por eles aceito pelo
“termo de adesão e ocupação provisória com opção de compra”, no qual não consta qualquer ressalva, não se vislumbrando,
ainda, qualquer irregularidade no sorteio e no negócio jurídico celebrado entre as partes. Incumbia aos autores o ônus de provar
suas alegações, o que não foi feito, aplicando-se, assim, o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que MARLENE MENDES DA SILVA SANTOS e MARINALDO ANTONIO
DOS SANTOS movem contra a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO- CDHU. JULGO RESOLVIDO
o presente processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nas custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução por
serem beneficiários da Justiça gratuita. P.R.I. Piedade, 29 de junho de 2009. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza
de Direito Titular - ADV NIDELCI RODRIGUES OAB/SP 161224 - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482 - ADV ADEMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo