TJSP 15/07/2009 - Pág. 970 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 512
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de pagamento, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00 (artigo 652-A cc o artigo 20, § 4º, ambos do CPC). No mais, fica
mantido o despacho de fls. 134. Int. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA
SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)
Processo 100.09.312347-6 - Alimentos - Oferta - A. de M. A. J. - M. C. de A. A. - Despacho Genérico - ADV: OTAVIO FONSECA
PIMENTEL (OAB 234842/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), INGRID PONS OLMOS (OAB 82137/SP), ALESSANDRA
RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP)
Processo 100.09.312695-5 - Alimentos Provisionais - M. C. de A. A. - A. de M. A. J. - Despacho Genérico - ADV: OTAVIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP),
INGRID PONS OLMOS (OAB 82137/SP)
Processo 100.09.312695-5 - Alimentos Provisionais - M. C. de A. A. - A. de M. A. J. - Despacho Genérico - ADV: SERGIO
PINTO (OAB 66614/SP), INGRID PONS OLMOS (OAB 82137/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), OTAVIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 100.09.312695-5 - Alimentos Provisionais - M. C. de A. A. - A. de M. A. J. - Despacho Genérico - ADV: INGRID
PONS OLMOS (OAB 82137/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), OTAVIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 100.09.312695-5 - Alimentos Provisionais - M. C. de A. A. - A. de M. A. J. - Despacho Genérico - ADV: INGRID
PONS OLMOS (OAB 82137/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), OTAVIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 100.09.312980-6 - Outros Feitos não Especificados - LUCIANO MEIRELLES DE MIRANDA e outro - Vistos. Em
face da concordância do M. Público (fls. 15), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 02/04, devidamente ratificado a fls. 14. Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Expeça-se o ofício à empregadora, conforme requerido a fls. 04. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.
- ADV: ISABEL MARIA ALVES (OAB 125715/SP), ELIZABETH MACIEL NOGUEIRA (OAB 76987/SP)
Processo 100.09.313270-0 - Execução de Alimentos - L. H. dos S. - R. F. dos S. - Na forma requerida pela Dra. Promotora
de Justiça de Familia. (R. que o exequente junte memória de cálculo). Int. - ADV: ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/
SP)
Processo 100.09.314700-6 - Alimentos (Ordinário) - F. R. A. S. - M. R. A. - Em face da certidão de fls. 29, remetam-se os
autos ao Distribuidor, para que sejam redistribuídos para o Foro Regional de Pinheiros. Int. - ADV: HILDA PETCOV (OAB 69717/
SP)
Processo 100.09.316668-0 - Arrolamento de Bens (cautelar) - Ana Maria Caetano Favale - Marcelo João Vedrano Favale Mantenho a decisão no sentido de que o requerido, que tem a posse dos bens e valores existentes no cofre por ele alugado,
seja nomeado depositário dos mesmos. Na impossibilidade de imediata abertura do cofre para cumprimento da diligência por
oficial de justiça, ou na impossibilidade de imediata nomeação do réu como depositário após o arrolamento dos bens e valores
existentes no cofre, deverá ser este lacrado pelo oficial de justiça para posterior cumprimento dos atos. Int. - ADV: CELSO
FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP)
Processo 100.09.318858-6 - Exoneração de Alimentos - C. B. de A. - S. G. e outro - Vistos. Considerando que o pedido
de exoneração foi formulado em conjunto pelo alimentante e pelas alimentadas, uma vez que subscrito por advogada que
os representa; considerando, ainda, as declarações de fls. 26 e 27, assim como o fato da alimentada Renata Girassoli de
Andrade já ter atingido 24 anos de idade (fls. 28) e de haver decisão judicial determinando que a pensão cessaria quando a
alimentada Renata terminasse o curso superior ou completasse 24 anos de idade (fls. 20/21), acolho o parecer do representante
do Ministério Público, homologando o acordo celebrado entre as partes quanto à exoneração da obrigação alimentar. Oficie-se,
como requerido a fls. 04, segundo parágrafo. P.R.I. - ADV: NADIA PEREIRA SEGUI (OAB 95442/SP)
Processo 000.85.515872-9 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. D. G. e outro - A serventia certifica que deixou de
expedir carta de sentença em virtude da falta de cópia da capa/autuação. - ADV: GINA AURELIA DI GIAIMO (OAB 84945/SP)
Processo 000.91.530219-9 - Separação Consensual - T. M. dos S. C. e outro - Os autos encontram-se desarquivados
devendo permanecer em cartório por 30 dias. Nada requerido neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: MILENA LOPES
CHIORLIN (OAB 205532/SP)
Processo 000.94.530840-9 - Divórcio Consensual - C. A. da S. e outro - Vistos. Em face dos esclarecimentos de fls. 43/44 e
documentos de fls. 47/59, defiro a expedição da 2ª via do mandado de averbação (fls. 25). Após, nada mais sendo requerido em
05 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANA ZITO (OAB 52308/SP)
Processo 000.96.529000-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - T. T. O. e outro - R. O. - Ciência da certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 485 verso. - ADV: SIDNEY PAGANOTTI (OAB 79877/SP)
Processo 000.98.000342-3 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - M. de F. R. G. - F. A. de S. - 1) Face a
concordância da Fazenda Estadual( fls. 176), expeçam-se Cartas de Sentença em favor dos requerentes, providenciando os
interessados o recolhimento da taxa judiciária e as cópias necessárias. 2) Após, arquivem-se os autos. 3) Int. - ADV: MÁRIO
LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), RITA DE CASSIA BREKESI SOFIA (OAB 82771/SP), IVONE LOPES GRANADO (OAB 137199/
SP)
Processo 000.01.067737-2 - Execução de Alimentos - G. P. P. - M. R. A. P. - Tendo em vista a petição de fls.226/227 onde o
executado efetuou o pagamento do débito, expeça-se Alvará de Soltura. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JAMILLE
DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 000.02.181844-4 - Separação Consensual - L. C. de M. D. - G. F. A. - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 000.02.198901-0 - Separação Consensual - H. M. e outro - Fls. 148: Oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV:
ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 000.02.204296-2 - Regulamentação de Visitas - M. D. N. - F. R. M. P. - Os autos encontram-se desarquivados
devendo permanecer em cartório por 30 dias. Nada requerido neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: RENATO MONTE
FORTE DA FONSECA (OAB 92726/SP), MARCIA DE MELLO ALCOFORADO (OAB 199438/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA
MESQUITA (OAB 278174/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP)
Processo 000.02.213327-5 - Guarda de Menor - J. R. M. - S. R. O. - Diante do exposto, julgo a ação procedente, para, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, conceder a guarda definitiva de Camila Oliva Melhem ao autor,
mediante compromisso nos autos, a ser prestado em 05 dias, e para fixar o regime de visitas da ré à menor nos termos acima
indicados. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como e honorários advocatícios, que,
com fundamento no artigo 20 § 4º do CPC, fixo em R$ 1.000,00. P.R.I. - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB
86624/SP), EDISON SERGIO DE ABREU (OAB 68996/SP)
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