TJSP 16/07/2009 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 513
1145
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ADEVANILDO SALES DE OLIVEIRA - RETIRAR CARTA PRECATORIA - ADV
MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA OAB/SP 165570
114.02.2008.007379-5/000000-000 - nº ordem 1279/2008 - Usucapião - ILSON LUIZ PEREIRA E OUTROS X BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre certidão do senhor oficial de justiça de
folhas 100 - ADV ELIANE ZINI VIANA OAB/SP 222736 - ADV RODRIGO BASSETTO OAB/SP 216671
114.02.2008.007771-1/000000-000 - nº ordem 1356/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA MARIA DE JESUS
SILVA X VALMIR INCERTI E OUTROS - Depositar diligência oficial de justiça. - ADV IRACILDE SUELI RODRIGUES OAB/SP
85523
114.02.2008.008585-2/000000-000 - nº ordem 1513/2008 - Ação Monitória - VIDROS E BOX TAVARES LTDA X SANDRA
MARIA GAMBARO - Fls. 59/62 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso IV,
JULGO EXTINTO o presente feito, pelo reconhecimento da prescrição e determino seu arquivamento. Arcará, ainda, o vencido
com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. P.R.I.C.
Preparo: Sem correção: R$79,25 Com correção: R$79,25 Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume. - ADV JOSE
CARLOS ROCHA OAB/SP 136680 - ADV GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE OAB/SP 267662 - ADV RONALDO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 141641
114.02.2008.008987-6/000000-000 - nº ordem 1603/2008 - Alvará - H. S. R. D. F. X GERALDO RIBEIRO DA FONSECA - Fls.
43/46: diga o autor sobre a transferência realizada. Após, vista ao M.P. - ADV JULIANA BERTUCCI OAB/SP 243014
114.02.2008.011573-1/000000-000 - nº ordem 2063/2008 - Revisional de Alimentos - R. A. F. X L. R. D. R. F. - Vistos em
saneador, A preliminar de carência de ação, data venia, deve ser afastada porque a presente ação preenche os requisitos
necessários para o devido prosseguimento. No mais, o processo está em ordem, partes bem representadas, presentes os
pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato, de forma que o declaro saneado. Defiro a
produção de prova documental e testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 10 de setembro
de 2009, às 13:30 horas. Não se afigura provável a conciliação, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no artigo
331 do C.P.C., observando que a composição pode ser tentada quando da audiência de instrução e julgamento. Na oportunidade
serão inquiridas as testemunhas arroladas, desde que o rol seja depositado com até 30 (trinta) dias de antecedência, já com os
valores necessários para condução do Oficial de Justiça, se o caso. Intimem-se os patronos das partes, que deverão providenciar
o comparecimento de seus constituintes, já que a tentativa de conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. - ADV PATRICIA
GALANTE PAPARELI VALERO OAB/SP 159708 - ADV CLAERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO OAB/SP 268887
114.02.2008.011573-1/000000-000 - nº ordem 2063/2008 - Revisional de Alimentos - R. A. F. X L. R. D. R. F. - Digam as
partes em 05 dias se há mais provas que pretendam produzir, especificando-as em caso afirmativo, esclarecendo, ainda, se há
interesse em designação de audiência do artigo 331 do CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. Após, vista ao
M.P. Int. - ADV PATRICIA GALANTE PAPARELI VALERO OAB/SP 159708 - ADV CLAERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO OAB/
SP 268887
114.02.2008.011573-1/000000-000 - nº ordem 2063/2008 - Revisional de Alimentos - R. A. F. X L. R. D. R. F. - Diante do
pedido de fls. 86/87 e da certidão de fls. 88, fica prejudicada a certidão de fls. 82. Publique-se a decisão de fls. 79, a fim de que
somente a advogada da requerida especifique, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir. Contudo, fica mantida a
audiência designada a fls. 85. Publique-se também aquela decisão. - ADV PATRICIA GALANTE PAPARELI VALERO OAB/SP
159708 - ADV CLAERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO OAB/SP 268887
114.02.2008.011890-4/000000-000 - nº ordem 2116/2008 - Inventário - VALTER GALVÃO X CARMEN LÚCIA ROCHA CRUZ
GALVÃO - Fls. 73 - Ante a resposta do oficio expedido à Caixa Econômica Federal, manifeste-se o inventariante. - ADV LARA
BOTTACIM TEODORO OAB/SP 179081
114.02.2008.012407-8/000000-000 - nº ordem 2200/2008 - Execução de Alimentos - C. M. Q. B. X G. A. B. - Defiro a
gratuidade ao executado (fls. 48). Diga o exequente sobre a justificativa apresentada. Após, vista ao M.P. - ADV PAULO
EDUARDO TARGON OAB/SP 216648 - ADV SANDRA ALVES RIZZIOLLI OAB/SP 204075 - ADV PAULO EDUARDO TARGON
OAB/SP 216648
114.02.2008.012885-0/000000-000 - nº ordem 2270/2008 - Possessórias em geral - ADELICIO TEREZIANO DA SILVA E
OUTROS X PATRÍCIA MARTINS FERREIRA E OUTROS - Fls. 58/59: arquivem-se os autos. - ADV PAULO RAMOS BORGES
PINTO OAB/SP 179179 - ADV JOSE HENRIQUE FARAH OAB/SP 239641 - ADV PAULO RAMOS BORGES PINTO OAB/SP
179179 - ADV JOSE HENRIQUE FARAH OAB/SP 239641
114.02.2008.013169-7/000000-000 - nº ordem 2328/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO GONÇALVES
PACIFICO X PIRACICABA VEÍCULOS - Fls. 36/37 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a presente ação. Condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, suspensos em razão da Justiça Gratuita deferida nos autos. P. R. I. - ADV ALICE XAVIER DE CARVALHO OAB/SP
246338
114.02.2009.000686-4/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Guarda de Menor - E. J. D. S. E OUTROS - Fls. 37/38 - Ante o
exposto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para conceder a Euripedes José da Silva e Maria das
Graças Damião da Silva, a guarda por prazo indeterminado, de Gabriel José da Silva. Sem custas em razão da Justiça Gratuita
já concedida e por não ter havido contraditório. Expeça-se termo de guarda definitiva, após o trânsito em julgado. Desde já fixo
os honorários da procuradora da autora, em 100% da tabela do convênio firmado com a Procuradoria do Estado, expendido-se,
oportunamente, certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. Preparo: Sem correção: R$79,25 Com correção: R$79,25 Porte
de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume. - ADV MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO OAB/SP 175053
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