TJSP 16/07/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 513
2012
WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230
416.01.2006.002020-8/000000-000 - nº ordem 400/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA MUNHOZ RODRIGUES
CEZARIO - ME X ANESIO MOURA DE SOUZA - Recado do Cartório: Expedida carta com “AR” intimando a exequente para
que se manifeste em 48 horas, por haver decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da mesma. - ADV SIMONE ELISA
POMPILIO AMADOR MANSANO OAB/SP 152933
416.01.2006.003859-5/000000-000 - nº ordem 764/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial. LAURO CESAR DOS SANTOS X CLAUDIO ROBERTO CLAUDINO E OUTROS - Fls. 100 - Fls. 99: Defiro. Oficie-se à Ciretran
local requisitando informações acerca de eventual veículo/motociclo em nome dos executados e, em caso positivo, o seu
bloqueio de transferência e licenciamento. Int. - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977 - ADV JULIO
CEZAR K MARCONDES DE MOURA OAB/SP 92358
416.01.2007.000186-8/000000-000 - nº ordem 26/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- ERNESTINO JOSÉ BEZERRA X RICARDO FUGINO E OUTROS - Fls. 77 - Certidão supra: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o(a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV HÉLIO PINOTI JÚNIOR OAB/SP 169670
416.01.2007.004197-6/000000-000 - nº ordem 695/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO RIBEIRO DOS
SANTOS X NASSER BARAKE - ME - Fls. 64 - Defiro o pedido de adjudicação feita pelo exeqüente, pelo valor da avaliação. Intimese o exequente para comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, a fim de lavrar o competente auto. Intime-se o executado,
cientificando-o de que, querendo, poderá apresentar embargos, no prazo de cinco (05) dias. Quanto ao prosseguimento pelo
crédito remanescente, aguarde-se o término da adjudicação, com a efetiva entrega dos bens penhorados. Int.. - ADV ANTONIO
JOSE RISSETE JUNIOR OAB/SP 253564
416.01.2008.000211-1/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial FRANCISCO OLHER CARMONA X DALVA R NACIMBEM NETO PANORAMA ME - Fls. 70 - Face à informação retro, manifestese ao(à) exeqüente no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492 - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2008.002295-2/000000-000 - nº ordem 497/2008 - Condenação em Dinheiro - ANDERSON TRINDADE PEGO SILVA
X CELIA REGINA BARBOSA DOS SANTOS MENIS - Fls. 45 - Fls. 43/44: Defiro a juntada aos autos da indicação e instrumento
de procuração e nomeio o(a) Dr.(ª) JOSÉ TEODORO BARBOSA, OAB-SP Nº 214.069, para patrocinar os interesses do(a)
requerido(a), deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, arbitro os honorários advocatícios
do mencionado causídico em 100% da Tabela do Convênio PGE/OAB-SP, expedindo-se a necessária certidão. Int. - ADV
WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230 - ADV ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492 - ADV JOSE
TEODORO BARBOSA OAB/SP 214069 - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2008.002654-3/000000-000 - nº ordem 595/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X CARMEN LUCIA FARIAS - Recado do Cartório: Expedido mandado de
intimação para que o exequente se manifeste em 48 horas, por haver decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do mesmo.
- ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2008.003573-9/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELY MUNIZ X ELIS
ANGELA GAMA - Fls. 43 - Fls. 41/42: defiro a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária. Intimese o(a) requerente/exeqüente para em 180 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(iram) o pedido inicial, que fica
desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
praxe. Após, inutilize-se o feito (Cap. IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1, das NSCGJ). Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2008.004097-0/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MANOEL RIBEIRO DA CRUZ
X BANCO BANESPA S/A - Fls. 136 - Remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta circunscrição judiciária,
com sede em Dracena, para a competente apreciação. Int. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 - ADV MATEUS
GOMES ZERBETTO OAB/SP 262118 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
416.01.2008.004725-0/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X JULIETTI DE OLIVEIRA SOARES - Fls. 34 - Intime-se o(a) Patrono(a) do(a)
requerente para manifestar se a obrigação foi ou não cumprida voluntariamente pelo(a) requerido(a), devendo manifestar-se
no prazo de seis (06) meses, cientificando-o(a) de que, no silêncio, os autos serão arquivados. Em caso de prosseguimento,
o(a) Patrono (a) do(a) autor(a) deverá requerer a execução, apresentando o demonstrativo atualizado do débito, os termos do
artigo 614, II, do Código de Processo Civil, observando o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2008.005442-1/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IVONE
MOTTA COUTINHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 49/53 - Sentença nº 584/2009 registrada em 08/07/2009 no livro nº 41
às Fls. 231/235: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança movida por IVONE
MOTTA COUTINHO contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e
do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, independente de nova intimação,
o preparo do recurso e porte de remessa dos autos. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos caso o(a) requerido(a)
cumpra a obrigação voluntariamente, podendo o(a) autor(a), em caso de descumprimento, proceder à execução nestes mesmos
autos. P.R.I.C. (Recado: Valor do preparo: R$ 511,70 - Guia GARE - Cód. 230-6 - Porte de Remessa/Retorno: R$ 20,96 - Guia
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