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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 - Página 2018

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TJSP 16/07/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 513

2018

SP 115358
417.01.1997.000642-9/000000-000 - nº ordem 1099/1997 - Consignatória de Aluguel - RESTAURANTE E CHURRASCARIA
J.R. DE PARAGUACU PAULISTA LTDA X BRAZILIAN OIL COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- V. Arquive-se. Int. - ADV ANTONIO LUIZ PESCE DE NARDI OAB/SP 24835 - ADV MARCOS TADEU DE OLIVEIRA OAB/SP
75978 - ADV PAULO SOUZA FELIX OAB/SP 87643
417.01.1998.000626-0/000000-000 - nº ordem 1158/1998 - Ação Monitória - MULT VALLE TRANSPORTES LTDA ME X
ANTONIO PELAIS - V. Diga o exeqüente em cinco (05) dias. No silêncio, intime-o, pessoalmente, a providenciar o andamento
do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. (CPC, ART. 267, Parágrafo 1°). Int. - ADV
MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.1998.000814-0/000000-000 - nº ordem 1309/1998 - Usucapião - JULIA ANTONIA DE OLIVEIRA - V. Cumpra-se
o V. Acórdão. Honorários da patrono dos requerentes em 30%, expedindo-se certidão. Após, arquive-se. Int. - ADV SUELY
BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.1998.000722-4/000000-000 - nº ordem 1630/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO AMILTON AGUDO
E OUTROS X ANGELO JUVENAL GIROTO E OUTROS - V. Razão assiste os executados, pois a declaração de fls. 407 dá
conta de que realmente as partes entraram em composição amigável, sendo assim, determino com urgência o desbloqueio dos
valores. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV
JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI OAB/SP 72815 - ADV PEDRO ELIAS
ARCENIO OAB/SP 11150
417.01.1999.001594-0/000000-000 - nº ordem 1008/1999 - Execução de Título Extrajudicial - RIO & MORENO FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X DENISE MARIA KAMPF E OUTROS - Sentença nº 531/2009 registrada em 27/05/2009 no livro
nº 308 às Fls. 287: C O N C L U S Ã O Em 27 de maio de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr.
Dr. MARCIO FERRAZ NUNES.Eu, __________Escr. Proc. n. 1008/99 V. Julgo extinta a presente ação de execução processo
n. 1008/09, movida por RIO & MORENO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de DENISE MARIA KAMPF E
OUTROS, com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente nos autos.
Custas ex lege. P.R.Int. P. Pta, d.s. MARCIO FERRAZ NUNES Juiz de Direito D A T A Em _____de ________de 2.009, recebi
estes autos em cartório. Eu, ______Escr. Sentença nº 531/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 308 às Fls. 287: C O N C
L U S Ã O Em 27 de maio de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. MARCIO FERRAZ NUNES.
Eu, __________Escr. Proc. n. 1008/99 V. Julgo extinta a presente ação de execução processo n. 1008/09, movida por RIO &
MORENO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de DENISE MARIA KAMPF E OUTROS, com fundamento no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente nos autos. Custas ex lege. P.R.Int. P. Pta, d.s.
MARCIO FERRAZ NUNES Juiz de Direito D A T A Em _____de ________de 2.009, recebi estes autos em cartório. Eu, ______
Escr. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV
SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.1999.001688-1/000000-000 - nº ordem 1127/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZANE SILVA PONZIO X
NEO LUX ARTE VISUAL DE ASSIS LTDA ME E OUTROS - V. Diante do Provimento CG 21/06, proceda à solicitação de penhora
“on line”, na Rede Executiva, através da servidora autorizada. Int. (manifestar o autor sobre a resposta da penhora on line, onde
não foi bloqueado valor algum) - ADV DOMINGOS JOAQUIM CHIQUETO OAB/SP 113418 - ADV EDINEY TAVEIRA QUEIROZ
OAB/SP 69536 - ADV IVO ALMEIDA DE MORAES OAB/SP 58426 - ADV JAMIL HAMMOND OAB/SP 106327 - ADV SILVIO
PELOSI OAB/SP 142390
417.01.1999.000182-7/000000-000 - nº ordem 1196/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ALFREDO ANGELO SONCINI
FILHO X ANDERSON BORGES BATISTA E OUTROS - V. Diga o requerente em cinco dias sobre o prosseguimento do feito. No
silêncio, intime-o pessoalmente, a providenciar o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos. (CPC, art. 267, §1º). Int - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217
417.01.1999.000457-3/000000-000 - nº ordem 1310/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSISPAV CONSTRUCAO
E PAVIMENTACAO LTDA X MARIA APARECIDA G. MOYA - Vistos. Efetue (m) a (o) devedor (a) (es) o pagamento do débito
(R$ 2.525,91) devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC,
art. 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e
avaliação, observando os parágrafos 1° e seguintes do mencionado artigo 475-J do CPC. Int. - ADV FRANCISCO MALDONADO
JUNIOR OAB/SP 17757 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/
SP 127655
417.01.2000.000035-1/000000-000 - nº ordem 207/2000 - Falência - MARITEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X MARISON
DONLEY WIRGUES - ME - V. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a presente ação de execução (CPC, art.
791, III). Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV IRONDE PEREIRA CARDOSO OAB/SP 112639 - ADV VILMA MARIA DA SILVA
TOLENTINO BORGES OAB/SP 85976
417.01.2000.000351-1/000000-000 - nº ordem 327/2000 - Outros Feitos Não Especificados - SEVERIANO DUTRA DA SILVA
X LOJA LORD E OUTROS - V. O valor depositado a fls. 146 é incontroverso. Assim, expeça-se guia de levantamento em favor
do exeqüente. No mais, manifeste-se o executado quanto a petição de fls. 147/150. Int - ADV ALESSANDRA MORENO DE
PAULA OAB/SP 138274 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449 ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2000.002043-0/000000-000 - nº ordem 869/2000 - Execução de Título Extrajudicial - EVANDRO ARTHUR X ALCIDES
DOMICIANO ANDRADE - ME - V. Defiro o pedido de vista dos autos por 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV
FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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