TJSP 16/07/2009 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 513
2214
2ª Vara do Juizado Especial Cível
ANEXO FADI
Juiz: Dr. Douglas Augusto dos Santos
Processo nº 301/09 Cobrança DORIVAL DIAS ANTUNES X TNL PCS S/A R. despacho de fls. 88: Fls. 58/87: O feito já foi
sentenciado, conforme declaração prestada pelo autor. Intime-se a ré da sentença e deste despacho. R. sentença de fls. 56:
Face ao teor da certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII,
c.c. 794, I, do C.P.C... P.R.I. Adv.: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI-OAB 120.662 ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR - OAB
112.027
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
IMPRENSA GRA
602.01.1999.013366-0/000000-000 - nº ordem 1188/1999 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI COSTA GUIMARÃES E
OUTROS X MARIA APARECIDA PEDRICO DE GOES VIEIRA - Fls. 170 - Proc. n.º 1188/99 Vistos. 1) Não há mais impedimentos
à continuidade de execução em face das certidões de fls. 163/169. 2) Apresentem os exeqüentes, cálculo atualizado, bem
como manifestem-se quanto ao interesse da imediata adjudicação do bem penhorado. 3) Havendo interesse, expeça-se, COM
URGÊNCIA, mandado de avaliação, considerando eventuais alterações no valor do imóvel desde a avaliação anterior, após o
que os exeqüentes deverão efetuar o depósito da diferença, observada a fração do imóvel que cabe à executada. 4) Não havendo
interesse na adjudicação, requeiram, os exeqüentes, o que de direito, inclusive quanto à substituição do bem penhorado, ou
quanto às formas de sua alienação para satisfação do crédito. Prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento e levantamento da
penhora (fls. 47 e 53). Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS OAB/SP 69000 - ADV JOSE PAULO LOPES OAB/SP
60541 - ADV MARIA DO CARMO FALCHI OAB/SP 53570
602.01.2000.003522-6/000000-000 - nº ordem 1588/2000 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO - FERNANDO
DE ABREU X MARCELO NASCIMENTO E SILVA - Fls. 66 - Proc. n.º 1588/00 Vistos. Fls. 59/62: Manifeste-se a parte contrária
e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV JANAÍNA SOUZA SUMIDA CASTANS OAB/SP 195210 - ADV DAVID LOPES DA
SILVEIRA OAB/SP 262034 - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
602.01.2002.002457-7/000000-000 - nº ordem 1702/2002 - Embargos de Terceiro - JOAO CARLOS BONO X REGINALDO
FRANCA PAZ - Fls. 56 - Proc. n.º 1702/02 Observo que o embargante foi condenado pelo V. Acórdão de fls. 45 ao pagamento
das custas do processo e honorários advocatícios, não tendo qualquer informação quanto a quitação deste débito. Informe o
embargante-credor, no prazo de dez dias, se foi quitado o débito. O silêncio será interpretado como quitado o débito, e os autos
serão arquivados com a anotação de cumprimento da obrigação (art. 794, I, do CPC). Int. - ADV ODAIR ANTONIO ORTIZ OAB/
SP 62904 - ADV REGINALDO FRANCA PAZ OAB/SP 46416
602.01.2003.009718-5/000000-000 - nº ordem 2452/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA X MARCOS ANTONIO VAZA DE OLIVEIRA - Fls. 52 - Proc. n.º 2452/03 Fls. 51. Desnecessária intimação para pagamento
do débito remanescente. Apresente o credor cálculo atualizado do débito remanescente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466 - ADV DANIELA FERREIRA DE SOUZA ASSUNÇÃO OAB/SP 167401
602.01.2003.009720-7/000000-000 - nº ordem 2454/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA X MARCOS ANTONIO VAZA DE OLIVEIRA - Fls. 31 - Proc. n.º 2454/03 Fls. 30. Desnecessária intimação para
pagamento do débito remanescente. Apresente o credor cálculo atualizado do débito remanescente. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV ARODI JOSE RIBEIRO OAB/SP 64448
602.01.2004.020852-0/000000-000 - nº ordem 1530/2004 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MATERIAIS - EDSON JOAO DORDETTO JUNIOR X BENEDITO ANTONIO CERQUEIRA - Fls. 78 - Proc. n.º 1259/04 Fls. 76:
Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Após, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV FERNANDO AIRES MARTINS OAB/SP 215329 - ADV FRANCISCO AUGUSTO BAFERO JUNIOR OAB/SP
146059 - ADV EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA OAB/SP 224883 - ADV ERCILIO CECCO JUNIOR OAB/SP 225254
602.01.2004.023460-6/000000-000 - nº ordem 2006/2004 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO FERNANDO DE ARRUDA
X IDA MIRIAM ZAPATA JARA E OUTROS - Fls. 68 - Proc. n.º 2001/04 Fls. 67: A tentativa de penhora bancária já foi realizada
com resposta negativa. Cumpra o credor, o item 01 e 02 do despacho de fls. 66, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se fls. 60/61 para conhecimento do autor. Int. - ADV FABIO SOLA ARO OAB/SP 96887 - ADV RONIZE DE MORAIS
OAB/SP 144830
602.01.2004.023460-6/000000-000 - nº ordem 2006/2004 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO FERNANDO DE ARRUDA
X IDA MIRIAM ZAPATA JARA E OUTROS - Fls. 60 - Proc. n.º 2001/04 Vistos. 1. Considerando a ordem dos bens que devem ser
penhorados, defiro primeiramente o bloqueio de valores em nome das devedoras IDA MIRIAM ZAPATA JARA, CPF 494.068.50630; e KARINA VICTÓRIA HENRIQUEZ ZAPATA, CPF 213.641.248-58, até o montante do débito de R$ 7.076,77, pelo Sistema
Bacen-Jud. 2. Defiro ainda a busca de endereços da devedora KARINA VICTÓRIA HENRIQUEZ ZAPATA, CPF 213.641.24858, também pelo Sistema Bacen-Jud. 3. Desde logo fica indeferida a expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel,
incabíveis diante dos princípios que norteiam o andamento dos processos no Juizado Especial Cível. 4. Indefiro a expedição de
ofício à Receita Federal, eis que ainda não se configurou a sua necessidade. Int. - ADV FABIO SOLA ARO OAB/SP 96887 - ADV
RONIZE DE MORAIS OAB/SP 144830
602.01.2004.023460-6/000000-000 - nº ordem 2006/2004 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO FERNANDO DE ARRUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º