TJSP 16/07/2009 - Pág. 298 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 513
298
Comarca: Diadema; Ação Originária: 200800030157 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Campos Mello; Apte: Banco Itaú S/a; Advogado: Fabíola Staurenghi, Ana Paula Afonso; Apdo: Joaquim Abrantes Neves
(Just Grat); Advogado: Lupércio Colosio Filho.
(...) Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1ºA, do CPC, dou provimento em parte ao recurso, apenas para excluir da
condenação os expurgos relativos ao mês de junho de 1990, e nego seguimento ao restante do apelo, com fundamento no art.
557, caput, do CPC, por estar em desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara
de origem. SP, 07.07.09 (a) CAMPOS MELLO - DESEMBARGADOR. SALA 109
7369067-2 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800194949 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Campos Mello; Apte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze; Apdo: Heraclea
Saadi Favaro; Advogado: João Paulino Pinto Teixeira.
TÓPICO FINAL ... “ Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do C.P.C., nego seguimento ao recurso, por estar em
desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem.” São Paulo, 07/07/2009.
(a) CAMPOS MELLO - Desembargador Relator. Sala 109.
7369787-9 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800244160 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Campos Mello; Apte: Banco Abn Amro Real S/a; Advogado: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze; Apdo: Teofilo
Gomes Alves (Just Grat); Advogado: Ed Carlos Longhi da Rocha.
Tópico final: Pelo exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso, para as
finalidades acima explicitadas, e nego seguimento ao restante do apelo, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por estar
em desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem. SP, 07/07/09 (a)
CAMPOS MELLO - Desembargador Relator - Sala 109
7369814-1 Apelação
Comarca: Dois Córregos; Ação Originária: 200900000384 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Matheus Fontes; Apte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Jayr Avallone Nogueira; Apdo: Antônio João Ferreira
(Just Grat); Advogado: Caroline Toniato Mangerona.
TÓPICO FINAL ... “ 3. Pelo exposto, dou provimento em parte ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, c.c. §1º-A, do CPC,
nos termos da fundamentação desta decisão.” São Paulo, 03/07/2009. (a) MATHEUS FONTES - Desembargador Relator. Sala
109.
7369839-8 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700112369 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Campos Mello; Apte: Banco Itaú S/a; Advogado: Sandro Pissini Espíndola, Daniela Magagnato Peixoto; Apdo:
Adriana Manginelli Massignani (Just Grat); Advogado: Hélio Crescêncio Fuzaro, Marli Yamazaki.
TÓPICO FINAL ... “ Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do C.P.C., nego seguimento ao recurso, por estar em
desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem.” São Paulo, 07/07/2009.
(a) CAMPOS MELLO - Desembargador Relator. Sala 109.
7369879-2 Apelação
Comarca: Sumaré; Ação Originária: 200700012500 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Campos Mello; Apte: Banco Bradesco S/a; Advogado: Alexandre Augusto Fiori de Tella; Apdo: Luiz Carlos Piazentin;
Advogado: Fabiana Ferrari D’ Auria D Ambrosio.
Tópico Final...”Pelo exposto, com fundamento no art; 557, § 1-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso, apenas
reconhecer a prescrição do pedido relativo aos expurgos do Plano Bresser, e nego seguimento ao restante do apelo. Com
fundamento no art; 557, caput, do CPC, por estar em desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
Oportunamente, à vara de origem. SP, 07/07/09 (a) GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO - Desembargador Relator
- sala 109.
7369885-0 Apelação
Comarca: Santo André; Ação Originária: 200800047094 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Matheus Fontes; Apte: Daniel Piloto da Silva (Just Grat); Advogado: Merari Santos Cardoso; Apdo: Banco do
Brasil S/a; Advogado: Arnor Serafim Junior.
3. Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput, c.c. § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso, nos termos da
fundamentação. Mathues Fontes - Desembargador Relator - sala 109.
7369904-0 Apelação
Comarca: Araraquara; Ação Originária: 200900000062 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Campos Mello; Apte: Banco Bradesco S/a; Advogado: Claudemir Colucci; Apdo: Rodrigo Brandão Blundi e
outros; Advogado: Tatiana Milena Albino.
(...) Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1ºA, do CPC, dou provimento em parte ao recurso, para as finalidades
acima explicitadas, e nego seguimento ao restante do apelo, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por estar em
desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem. SP, 06.07.09 (a)
CAMPOS MELLO - DESEMBARGADOR. SALA 109
7370409-7 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800217469 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Campos Mello; Apte: Hsbc Bank Brasil S/a Banco Multiplo; Advogado: Michelle Cristina Barriviera da Costa,
Juliana Maria de Barros Freire Martins Tiba; Apdo: Ademar de Queiroz; Advogado: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira.
Tópico final: Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso do apelo, por estar
em desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem. SP, 07/07/09 (a)
CAMPOS MELLO - Desembargador Relator - Sala 109
7371030-6 Apelação
Comarca: Presidente Prudente; Ação Originária: 200800025816 Cobrança; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Matheus Fontes; Apte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Eduardo Henrique Moutinho; Apdo: Maria Helena
Bortolan (Just Grat); Advogado: William Roberto Viana Martinez.
Tópico final...3. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro np art. 557, caput, do CPC. SP,13/07/09 (a) MATHEUS
FONTES - Desembargador Relator - sala 109.
7372357-6 Agravo de Instrumento
Comarca: Franca; Ação Originária: 200900001045 Monitória; Órgão Julgador: 22ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
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