TJSP 16/07/2009 - Pág. 412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 513
412
531.01.2008.003512-5/000000-000 - nº ordem 498/2008 - Execução de Título Extrajudicial - D G GALBIATI - ME X WILLIAM
JOSE LOURENÇO - Fls. 21 - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM.(ª) Juiz (a)
de Direito Dr(a). Sueli Juarez Alonso. Eu,, Dir. Serv. Proc. 498 / 08 Vistos. Ante o teor da petição de fls.20, julgo extinto
processo movido por D G Galbiati - ME em face de Wilian José Lourenço, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Solicite-se a devolução do mandado expedido nos autos, independentemente de cumprimento. Arquivem-se
após transcorrido 180 dias da data do trânsito em julgado, ficando deferido o desentranhamento de documentos. Anote-se que
serão inutilizados os documentos de interesse das partes não reclamados no prazo supra. P.R.I. Santa Adélia, data supra. Sueli
Juarez Alonso Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em 06 de julho de 2.009, recebi estes autos em Cartório. Eu, Dir. Serv. ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682
531.01.2008.003639-6/000000-000 - nº ordem 518/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DO COBRANÇA MERCEARIA BRIGHENTI LTDA X TERESINHA LEAL - Fls. 32 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado (10d).
Decorrido o prazo que fluirá a partir da publicação no DJE, fica o requerente/exeqüente cientificado que nada sendo requerido
o feito será julgado extinto independentemente de nova intimação. - ADV ANA LUCIA BRIGHENTI OAB/SP 193911 - ADV VAINE
CARLA ALVES DONATO OAB/SP 220442
531.01.2008.003647-4/000000-000 - nº ordem 528/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCEARIA BRIGHENTI LTDA X FELÍCIA DA SILVA MARTINS - Fls. 39 - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2.009,
faço estes autos conclusos ao(à) MM. (a) Juiz(a) de Direito Dr. (a) Sueli Juarez Alonso. Eu,, Dir. Serv. Proc. 528 / 08 Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram Mercearia Brighenti Ltda
e Felícia da Silva Martins, conforme petição de fls.37/38 e, em conseqüência, suspenso o processo com fundamento no artigo
792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pela credora. Nada sendo
requerido depois de 15 (quinze) dias do pagamento da última parcela será entendido como acordo cumprido, oportunidade em
que o processo será extinto. Registre-se. Santa Adélia, data supra. Sueli Juarez Alonso Juíza de Direito R E C E B I M E N T O
Em 06 de julho de 2.009, recebi estes autos em Cartório. Eu, Dir. Serv. - ADV ANA LUCIA BRIGHENTI OAB/SP 193911 - ADV
VAINE CARLA ALVES DONATO OAB/SP 220442 - ADV ANA LUCIA BRIGHENTI OAB/SP 193911 - ADV VAINE CARLA ALVES
DONATO OAB/SP 220442
531.01.2008.003648-7/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MERCEARIA BRIGHENTI LTDA X LEANDRO ANTONIO THEODORO - Fls. 33 - Protocolado bloqueio de valores junto ao
sistema BacenJud conforme cópia adiante. Aguarde-se resposta do sistema e voltem conclusos. - ADV ANA LUCIA BRIGHENTI
OAB/SP 193911 - ADV VAINE CARLA ALVES DONATO OAB/SP 220442 - ADV ANA LUCIA BRIGHENTI OAB/SP 193911 - ADV
VAINE CARLA ALVES DONATO OAB/SP 220442
531.01.2008.003737-5/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGINALDO ROBERTO ARANHA X MIRIAN GOMES DA SILVA - Fls. 28 - Intime-se o
peticionário de fls.26/27 a adequar o valor do débito na forma da homologação do acordo de fls.25. Sem prejuízo deverá o credor
indicar bens passíveis de penhora. Após, expeça-se mandado. - ADV REGINALDO ROBERTO ARANHA OAB/SP 214615
531.01.2009.000020-2/000000-000 - nº ordem 5/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINALDO ROBERTO ARANHA
X ROBINSON MOISES ALVES - Fls. 19 - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. Rodrigo Rissi Fernandes. Eu, Dir. Serv. Proc. 005 / 09 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram Reginaldo Roberto Aranha e Robinson Moises Alves, conforme
certidão retro e, em conseqüência, suspenso o processo com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguardese o cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pela requerente. Registre-se Santa Adélia, data supra. Sueli Juarez
Alonso Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em 06 de julho de 2.009, recebi estes autos em Cartório. Eu, Dir. Serv. - ADV
REGINALDO ROBERTO ARANHA OAB/SP 214615
531.01.2009.000465-9/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PATRICIA PERINI ME X GISLAINE
MARINS FERREIRA - Fls. 13 - Manifeste-se o(a)(s) credor(a)(es) quanto a certidão de fls.12-verso, devendo indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo que fluirá a partir da publicação no
DJE, fica o requerente/exeqüente cientificado que nada sendo requerido o feito será julgado extinto independentemente de nova
intimação. - ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682
531.01.2009.000477-8/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA ARAÚJO X
MAIARA RISSI - Fls. 12 - Elabore-se minuta para protocolamento de bloqueio junto ao Bacenju, conforme determinado na parte
final do despacho de fls.09. Após, façam-se os autos conclusos. - ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682
531.01.2009.000490-6/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO APENDINO NETO X
ANTONIA APARECIDA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - Fls. 15 - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2.009, faço estes autos
conclusos ao (à) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr.(a) Sueli Juarez Alonso. Eu,, Dir. Serv. Proc. 058 / 09 Vistos. Ante a informação
contida na petição de fls.14, julgo extinto processo movido por Francisco Apendino Neto em face de Antonia Aparecida Alves
de Souza Rodrigues, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução do mandado
expedido nestes autos, independentemente de cumprimento. Arquivem-se após transcorrido 180 dias da data do trânsito em
julgado, ficando deferido o desentranhamento de documentos. Anote-se que serão inutilizados os documentos de interesse das
partes não reclamados no prazo supra. P.R.I. Santa Adélia, data supra. Sueli Juarez Alonso Juíza de Direito R E C E B I M E N T
O Em 06 de julho de 2.009, recebi estes autos em Cartório. Eu, Dir. Serv. - ADV RITA HELENA SERVIDONI OAB/SP 109299
531.01.2009.000521-8/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LURDES NOVAIS
X JOSIANE DOS SANTOS - Fls. 18 - Protocolado bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud conforme cópia adiante.
Aguarde-se resposta do sistema e voltem conclusos. - ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682
531.01.2009.000944-1/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MINI
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