TJSP 17/07/2009 - Pág. 727 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 514
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ZANIN MARTINS OAB/SP 172730
583.00.2001.302765-4/000000-000 - nº ordem 2177/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - MAURILIO DE OLIVEIRA
BENTO E OUTROS X CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU - Processo nº 000.01.302765-4 Fls. 767/769 : deposite
a ré a diferença apontada, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista no art. 475 J do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO
ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA OAB/SP 108339 - ADV MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 89092 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.2001.304131-6/000000-000 - nº ordem 2186/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIOS SANTA RITA,STA VIRGILIA E SÃO TOMAS-SUB SOLO X SALIM FELICIO E OUTROS - Processo nº 000.01.3041316 Fls. 481/488: ciência à partes, em 05 dias. Int. - ADV MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO OAB/SP 55423 - ADV CIBELE
SANTOS DA CRUZ OAB/SP 172711 - ADV ALEX PFEIFFER OAB/SP 181251
583.00.2001.325750-6/000000-000 - nº ordem 2541/2001 - Declaratória (em geral) - CATIA ESTEVÃO DINIZ X COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Processo nº 000.01.325750-6 Fls. 785:
dê a autora regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV STEFANO
DEL SORDO NETO OAB/SP 128308 - ADV CARLOS ROBERTO PARAISO GUSMATTI OAB/SP 117047 - ADV ERNESTO JOSE
COUTINHO JUNIOR OAB/SP 135458 - ADV ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI OAB/SP 45580 - ADV MARCIO CAMILO
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 217992
583.00.2001.329369-8/000000-000 - nº ordem 2547/2001 - Ação Civil Pública - CONSÓRCIO “M” LTDA. (MASSA FALIDA)
X RICARDO MANSUR E OUTROS - Fls. 1175 - 1. Desentranhem-se as petições de indicadas na manifestação ministerial a fls.
1169, juntando-as nos autos do arresto em apenso, uma vez que estas se referem a este. 2. Defiro a expedição de mandado
para o registro do arresto que recaiu sobre o bem imóvel localizado no Município de Atibaia/SP, Alameda dos Ciprestes, nº245.
Providencie-se, com urgência. 3. Oficie-se, com máxima urgência, ao Juízo do Trabalho, conforme requerido a fls. 1172, item
c, informando aquele juízo sobre a constrição que recai sobre o bem. 4. Após, abra-se nova vista ao MP para que se manifeste
quanto ao item 3, da manifestação do Síndico de lfs. 1166. 3. Sem prejuízo, esclareça o réu sobre a separação judicial e partilha
de bens, constante da averbação (AV-4), na matrícula 36.447, do CRI, conforme requerido pelo síndico no item b de fls. 1166.
Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV ORLANDO DIONISIO AUGUSTO OAB/
SP 120132 - ADV SERGIO KEHDI FAGUNDES OAB/SP 128596 - ADV MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT OAB/SP 130052 ADV HELIO JOSE LIBERATI OAB/SP 65929 - ADV JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB/SP 59453 - ADV MARCOS RICARDO
CHIAPARINI OAB/SP 50481 - ADV JOSE DIOGO BASTOS NETO OAB/SP 84209 - ADV ANTONIO CARLOS CENTEVILLE OAB/
SP 82733 - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150 - ADV SANDRA MENESES BICALHO OAB/SP 175518 - ADV
MAUCIR FREGONESI JUNIOR OAB/SP 142393 - ADV CAROLINA RIBEIRO COELHO OAB/SP 258444
583.00.2001.329369-8/000000-000 - nº ordem 2547/2001 - Ação Civil Pública - CONSÓRCIO “M” LTDA. (MASSA FALIDA)
X RICARDO MANSUR E OUTROS - Processo nº 000.01.329369-8 Cota do MP : desentranhe-se fls. 1165/1166 e junte-se no
arresto, certificando-se. Após, abra-se nova vista ao MP no arresto. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO OAB/SP 102907 - ADV ORLANDO DIONISIO AUGUSTO OAB/SP 120132 - ADV SERGIO KEHDI FAGUNDES OAB/SP
128596 - ADV MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT OAB/SP 130052 - ADV HELIO JOSE LIBERATI OAB/SP 65929 - ADV JORGE
TOSHIHIKO UWADA OAB/SP 59453 - ADV MARCOS RICARDO CHIAPARINI OAB/SP 50481 - ADV JOSE DIOGO BASTOS
NETO OAB/SP 84209 - ADV ANTONIO CARLOS CENTEVILLE OAB/SP 82733 - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP
186150 - ADV SANDRA MENESES BICALHO OAB/SP 175518 - ADV MAUCIR FREGONESI JUNIOR OAB/SP 142393 - ADV
CAROLINA RIBEIRO COELHO OAB/SP 258444
583.00.2001.329369-8/000000-000 - nº ordem 2547/2001 - Ação Civil Pública - CONSÓRCIO “M” LTDA. (MASSA FALIDA)
X RICARDO MANSUR E OUTROS - Publique-se fls.1175. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/
SP 102907 - ADV ORLANDO DIONISIO AUGUSTO OAB/SP 120132 - ADV SERGIO KEHDI FAGUNDES OAB/SP 128596 - ADV
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT OAB/SP 130052 - ADV HELIO JOSE LIBERATI OAB/SP 65929 - ADV JORGE TOSHIHIKO
UWADA OAB/SP 59453 - ADV MARCOS RICARDO CHIAPARINI OAB/SP 50481 - ADV JOSE DIOGO BASTOS NETO OAB/
SP 84209 - ADV ANTONIO CARLOS CENTEVILLE OAB/SP 82733 - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150 ADV SANDRA MENESES BICALHO OAB/SP 175518 - ADV MAUCIR FREGONESI JUNIOR OAB/SP 142393 - ADV CAROLINA
RIBEIRO COELHO OAB/SP 258444
583.00.2001.335324-4/000000-000 - nº ordem 2676/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BAYER S/A X HIDROPLÁS S/A
E OUTROS - cIENCIA DO OFICIO DRF DE FLS.515.INT. - ADV RAUL CURY NETO OAB/SP 192181 - ADV PAULO EDUARDO
M. O. DE BARCELLOS OAB/AC 79416 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV ANTONIO
SOARES BATISTA NETO OAB/SP 139024
583.00.2002.030251-1/000000-000 - nº ordem 495/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PITOQUINHO S/C LTDA ME. X CONPROF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA - Lavre-se termo de
penhora do depósito de fls.196. Após, fica a executada Conprof - Administradora de Consórcio S/C Ltda. intimada, a partir da
publicação deste despacho, através de seus advogados, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º da Lei nº 11232/05, a oferecer
impugnação no prazo de quinze dias.CIENCIA DE QUE EXPEDIU TERMO DE PENHORA. Int. - ADV JOSE MARINHO DOS
SANTOS FILHO OAB/SP 108253 - ADV CRISTINA FERREIRA RODELLO OAB/SP 141292 - ADV CARLO BONVENUTO OAB/SP
156660 - ADV ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148
583.00.2002.030411-0/000002-000 - nº ordem 505/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - Carta de Sentença - MARIA
APARECIDA CARRILHO REZENDE X VIAÇÃO SANTO AMARO LTDA E OUTROS - Fls. 939/940 - Vistos: Fls. 926/938: 1) Em
que pese os argumentos e até lamentações da exequente, o certo é que a todo tempo poderá diligenciar e pleitear e penhora
de outros bens pertencentes aos devedores e que tenham imediata liquidez. O “investimento” penhorado, como didaticamente
explicitado no ofício de fls. 930/931, submete-se a regramento específico da CVM (Instrução nº 391/2003), e não são resgatáveis
nem pelos titulares antes do prazo de vencimento do fundo, não havendo, data venia, razão de ser à subversão de regras
inerentes a fundo fechado e com regramento específico e absolutamente legal. Nesse contexto, de rigor o aguardo do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º