TJSP 21/07/2009 - Pág. 1778 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 516
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contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA
GODOY CASALINO (OAB 157360/SP)
Processo 011.09.102785-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sergio Giordan - Sul América Seguro Saúde S/A - nota de
cartório: diga o autor sobre a contestação. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), LISANDRA
DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), EDERALDO MOTTA (OAB 67351/SP), LADISLENE BEDIM
REDAELLI (OAB 101823/SP)
Processo 011.09.104271-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert
Einstein - Maria Luiza Parisotto Levy - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, bem como manifestem
seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo legal. Int. - ADV: REYNALDO DOS REIS (OAB
18020/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 011.09.104610-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Candido Gonçalves - Sul América Seguro Saúde
S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para, tornando definitiva a tutela antecipadamente concedida, condenar a
ré a manter o autor e sua dependente como beneficiários do plano/seguro de saúde coletivo da empresa onde trabalhava, nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, mediante o pagamento
integral do prêmio, correspondente a R$ 411,13, a ser corrigido nos termos contratuais, a partir de março de 2007. Em razão
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por
equidade, em R$ 1.500,00. P.R.I.C. total do preparo:R$ 79,25 Total de porte de remessa e retorno:R$ 41,92 - ADV: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), EDERALDO MOTTA (OAB 67351/SP), LISANDRA DE ARAUJO
ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP)
Processo 011.09.104648-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Norival Jose Machado - Sul Amércia Seguro Saúde S.A.
- Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para, tornando definitiva a tutela antecipadamente concedida, condenar a ré
a manter o autor e suas dependentes como beneficiários do plano/seguro de saúde coletivo da empresa onde trabalhava, nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, mediante o pagamento
integral do prêmio, correspondente a R$ 411,13, a ser corrigido nos termos contratuais, a partir de março de 2007. Em razão
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por
equidade, em R$ 1.500,00. P.R.I.C. total do preparo:R$ 79,25 Total de porte de remessa e retorno:R$ 41,92 - ADV: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), EDERALDO MOTTA (OAB 67351/SP), LISANDRA DE ARAUJO
ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP)
Processo 011.09.105319-7 - Outros Feitos não Especificados - Celso Chaves - Sul América Companhia de Seguro Saúde
S/A. - V. Diga o réu, em cinco dias. Após, conclusos. int. ( fls. 228/230) - ADV: MICHELLE INOCENCIO TOFANELLO (OAB
263168/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 011.09.105499-1 - Indenização (Ordinária) - Benedita Gama Leopoldino - Unibanco AIG Seguros S/A - Nota de
cartório: ciência do ofício de fls. 103. - ADV: PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), DJALMA POLLA (OAB 28961/
SP)
Processo 011.09.106504-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - Antonio dos Santos Ferreira - Vistos. Fls.59/60: defiro pelo prazo requerido, nos termos do artigo 265, inciso II, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 011.09.106644-2 - Outros Feitos não Especificados - Rosa Honorato de Sousa - Antonio Carlos de Souza Moraes
- SM Construcasa - Fls. 36: defiro o sobrestamento do feito por trinta dias No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que dê
regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: FERNANDO MACEDO NETTO
(OAB 234388/SP), MARIA TERESA BANZATO (OAB 51315/SP)
Processo 011.09.108765-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Pérsio Alberto
Martins e outro - Vistos. Fls.101: defiro, mediante substituição por cópia reprográfica. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se. Int. - ADV: DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP)
Processo 011.09.109257-5 - Procedimento Sumário (em geral) - Geraldo J. Coan & Companhia Ltda. - Locaralpha Locadora
de Veículos Ltda - Nota de cartório: diga o autor sobre a contestação. - ADV: PATRICIA CIPRIANO LEITE (OAB 138177/SP),
FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP)
Processo 011.09.109926-0 - Indenização (Ordinária) - Mariana Gonçalves Leandro - Banco ABN Amro Real S/A - Nota de
cartório: diga o autor sobre a contestação. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI (OAB 236113/SP), DANIEL MIRANDA
SANTOS (OAB 256867/SP)
Processo 011.09.110798-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Advocacia Ripper S/C - Sirlene Gonçalo da Silva - Nota de
cartório: ciência da devolução da carta de citação. Ausente. - ADV: WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 011.09.111040-9 - Declaratória (em geral) - Jose Elivonaldo de Queiroz - Banco Finasa S/A - Nota de cartório: diga
o autor sobre a contestação. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), LAURINDA DOS SANTOS REIS (OAB
162398/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 011.09.111371-8 - Indenização (Ordinária) - Sergio Luiz de Souza Sampaio - Sabrico S.A e outro - Fls. 48: concedo
o prazo de cinco dias para a juntada da declaração de imposto de renda. Int. - ADV: FERNANDA MEDINA MORAES GALVANI
(OAB 186056/SP)
Processo 011.09.111879-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carlos Henrique Kühl - Sul América Seguro Saúde S/A 1- Fls. 44/46: Recebo a petição como emenda à inicial. 2- Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. O autor manteve vínculo
empregatício com a estipulante do seguro, por mais de dez anos, e aposentou-se em 10/05/99. No ano seguinte, usufruiu
período de graça concedido pela ex-empregadora, que manteve o autor e sua esposa no mesmo plano de saúde que gozava
quando ainda era empregado. Tal período de graça venceu-se em maio de 2000, tendo o autor continuado como segurado da ré,
até hoje, de forma particular. Dessa forma, verifica-se que o autor não requereu o benefício previsto no art. 31 da Lei 9.656/98,
quando de sua aposentadoria ou do encerramento do ano coberto pela ex-empregadora. O gozo de plano particular da ré, por
mais de nove anos, afasta o requisito de receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor. Por outro lado, com relação
à alegada abusividade nos reajustes de seu plano de saúde, o autor não formulou pedido de antecipação de tutela. 3 - Cite-se a
ré para contestar o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil) e intime-se dessa
decisão. Int. (Providenciar cópia da emenda à inicial). - ADV: ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRA (OAB 156515/SP)
Processo 011.09.111984-8 - Declaratória (em geral) - Eliane Kalmus - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 177/181: Diante
da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. (Diga o autor sobre a contestação).
- ADV: FERNANDO MUSSA ABUJAMRA AITH (OAB 143962/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB
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