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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009 - Página 2012

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TJSP 22/07/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 517

2012

da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 0,43, sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de tal
valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito (R$ 184,02). Assim sendo, expeça-se mandado de
constatação e eventual penhora, nos termos do artigo 659, § 3º do CPC. Se o(a) devedor(a) fechar as portas da casa, a fim de
obstar a penhora dos bens, autorizo o arrombamento (CPC, art. 660). Em sendo necessário o arrombamento, deverá o mandado
ser cumprido por dois oficiais de Justiça, lavrando-se auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes
à diligência. Fica desde já deferido o reforço policial para auxiliar na realização da diligência, caso ocorra oposição por parte
do(a) devedor(a). Defiro, também, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.. Pitangueiras, 21 de julho
de 2009. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2007.001399-2/000000-000 - nº ordem 261/2007 - Condenação em Dinheiro - - BENEDITA ROSANA PIASSON
PITANGUEIRAS ME X LILIANE CRISTINA DE ARAÚJO - Vistos Na data de 16 de julho de 2009 foi feito o protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem
expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim, expeçase mandado de constatação e eventual penhora, nos termos do artigo 659, § 3º do CPC. Se o(a) devedor(a) fechar as portas
da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, autorizo o arrombamento (CPC, art. 660). Em sendo necessário o arrombamento,
deverá o mandado ser cumprido por dois oficiais de Justiça, lavrando-se auto circunstanciado, que será assinado por duas
testemunhas, presentes à diligência. Fica desde já deferido o reforço policial para auxiliar na realização da diligência, caso
ocorra oposição por parte do(a) devedor(a). Defiro, também, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int..
Pitangueiras, 20 de julho de 2009. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2007.003260-3/000000-000 - nº ordem 633/2007 - Condenação em Dinheiro - - ZULIAN ZULIAN LTDA ME X MÁRCIO
MIGUEL FUNERÁRIA ME - Vistos Na data de 16 de julho de 2009 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o
Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Na data de 20 de julho de 2009, verifiquei o cumprimento da ordem expedida
e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, expeça-se
mandado de constatação e eventual penhora, nos termos do artigo 659, § 3º do CPC. Se o(a) devedor(a) fechar as portas da
casa, a fim de obstar a penhora dos bens, autorizo o arrombamento (CPC, art. 660). Em sendo necessário o arrombamento,
deverá o mandado ser cumprido por dois oficiais de Justiça, lavrando-se auto circunstanciado, que será assinado por duas
testemunhas, presentes à diligência. Fica desde já deferido o reforço policial para auxiliar na realização da diligência, caso
ocorra oposição por parte do(a) devedor(a). Defiro, também, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int..
Pitangueiras, 21 de julho de 2009. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2007.004495-2/000000-000 - nº ordem 872/2007 - Condenação em Dinheiro - - BENEDITA ROSANA PIASSON
PITANGUEIRAS ME X DAGMAR APARECIDA RODRIGUES - O oficial de justiça de Sumaré não localizou a executada,
prejudicando a constatação pleiteada. Manifeste-se o autor em três dias. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2007.004583-8/000000-000 - nº ordem 896/2007 - Condenação em Dinheiro - ADAIR APARECIDO MOREIRA ME X
ILZA SOARES MARTINS - O oficial de justiça relacionou os bens que guarnecem a residência da executada. Manifeste-se o
autor em três dias. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2007.004618-0/000000-000 - nº ordem 905/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA CRISTINA BORGES
DA SILVA ME X RENATO NOEL DE ARAÚJO - O oficial de justiça não localizou o executado, prejudicando a remoção pleiteada.
Manifeste-se o autor em três dias. - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2007.004764-2/000000-000 - nº ordem 965/2007 - Condenação em Dinheiro - ALBA HELENA MASSON ESTIMA
ME X SUELEN CRISTINA FELIPE - A executada comprovou ao oficial de justiça que o imóvel onde reside não lhe pertence,
prejudicando a penhora. Manifeste-se o autor em três dias. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV MARTA
ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2007.005282-7/000000-000 - nº ordem 1065/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALFEU LUCENTE X ACROMA
CALDEIRA E MONTAGEM INDUSTRIAIS LTDA ME E OUTROS - Decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, manifeste-se o
autor em 05 dias. - ADV ELIZEU DRUDI OAB/SP 34549
459.01.2008.000078-1/000000-000 - nº ordem 16/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALBA HELENA MASSON ESTIMA
ME X AGUINALDO LÚCIO - O oficial de justiça não localizou bens penhoráveis, porém descreveu aqueles que integram a
residência do executado. Manifeste-se a autora em três dias. - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV MARTA
ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2008.000123-4/000000-000 - nº ordem 27/2008 - Condenação em Dinheiro - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO MM LTDA - ME X MARLI APARECIDA NEVES SOUZA - O oficial de justiça relacionou os bens que guarnecem a
residência da executada. Manifeste-se o autor em três dias. - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2008.000409-7/000000-000 - nº ordem 85/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRO E RIBEIRO
PITANGUEIRAS LTDA ME X MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos Na data de 16 de julho de 2009 foi feito o
protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 0,61 (sessenta e um centavos), sendo que em
seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito (R$ 64,89). Assim
sendo, manifeste-se a empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. Pitangueiras, 20 de julho
de 2009. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
459.01.2008.000703-4/000000-000 - nº ordem 136/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA CRISTINA BORGES
DA SILVA ME X AMANDA DANIELA PORCIONATO - O oficial de justiça não localizou outros bens da executada, prejudicando a
ampliação de penhora. Manifeste-se a autora em três dias. - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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