TJSP 22/07/2009 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 517
2029
BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-3/000045-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ANTONIO
FRANCISCO LUCAS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Fls. 10 - Processo n.º 1279/08 - inc. 45 Melhor
analisando os autos, verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores
elaborado pelo Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar
exclusivamente a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE
FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-5/000046-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - SÉRGIO
MANOEL DOS SANTOS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Fls. 09 - Processo n.º 1279/08 - inc. 46 Melhor
analisando os autos, verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores
elaborado pelo Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar
exclusivamente a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE
FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-7/000047-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - VANDERLEI
AMBRÓSIO DA SILVA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Fls. 10 - Processo n.º 1279/08 - inc. Melhor
analisando os autos, verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores
elaborado pelo Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar
exclusivamente a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE
FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-9/000048-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ANGELO SIMÃO
NETO X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Fls. 09 - Processo n.º 1279/08 - inc. 48 Melhor analisando os autos,
verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores elaborado pelo
Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar exclusivamente
a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO
MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP
122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-0/000049-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ANTONIO DA
SILVA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Fls. 09 - Processo n.º 1279/08 - inc. 49 Melhor analisando os autos,
verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores elaborado pelo
Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar exclusivamente
a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO
MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP
122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-7/000050-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - BENEDITO
AMARO X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLADS LTDA. - Fls. 08 - Processo n.º 1279/08 - inc. 50 Melhor analisando os
autos, verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores elaborado pelo
Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar exclusivamente
a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO
MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP
122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-9/000051-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - EDVALDO
GEORGE X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Fls. 08 - Processo n.º 1279/08 - inc. 51 Melhor analisando os
autos, verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores elaborado pelo
Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar exclusivamente
a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO
MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP
122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-2/000053-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - JOSÉ MAURÍCIO
BERTIN X FRANGO FORTE PRODUTOSAVÍCOLAS LTDA. - Fls. 09 - Processo n.º 1279/08 - inc. 53 Melhor analisando os
autos, verifico que o credor não discorda do valor já reconhecido pela devedora e incluído na relação de credores elaborado pelo
Administrador Judicial. Não há controvérsia a ser dirimida. Por tanto, revejo o despacho anterior, para determinar exclusivamente
a anotação e cadastro do(s) advogado(s) do credor para efeito de publicação futuras. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO
MATOS OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP
122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
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