TJSP 22/07/2009 - Pág. 967 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 517
967
do artigo 51, I da Lei 9099/95, bem como, condenação em custas de 1% (um por cento) sob o valor da causa, nos termos do
Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo
4º, § 1º da Lei 11.608/03. Cite-se e intime-se o requerido. Int. - ADV NELSON CARRILHO OAB/SP 65018
344.01.2009.015546-2/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X JAIME ALVES DA SILVA - Fls. 07 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento,
independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de
bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo
primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação em data a ser indicada
pela serventia(artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95), desde que seguro o Juízo. Caso o executado não seja localizado
para intimação da penhora, o oficial deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas (inclusive com a identificação
do morador e do grau de parentesco deste com o executado), uma vez que o juiz poderá dispensar tal intimação (artigo 652,
parágrafo quinto, do CPC). Int. - ADV WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 98271 - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.015547-5/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X VALDECIR VOLTARELI - Fls. 07 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento,
independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de
bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo
primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação em data a ser indicada
pela serventia(artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95), desde que seguro o Juízo. Caso o executado não seja localizado
para intimação da penhora, o oficial deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas (inclusive com a identificação
do morador e do grau de parentesco deste com o executado), uma vez que o juiz poderá dispensar tal intimação (artigo 652,
parágrafo quinto, do CPC). Int. - ADV WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 98271 - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.015550-0/000000-000 - nº ordem 1915/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 07 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não
efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do
mandado, à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade
(artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação
em data a ser indicada pela serventia(artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95), desde que seguro o Juízo. Caso o
executado não seja localizado para intimação da penhora, o oficial deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas
(inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco deste com o executado), uma vez que o juiz poderá dispensar
tal intimação (artigo 652, parágrafo quinto, do CPC). Int. - ADV WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 98271 - ADV ROSELI
ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.015548-8/000000-000 - nº ordem 1916/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X EURICO JÚNIOR PEREIRA GAMA - Fls. 07 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não efetuado o
pagamento, independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à
penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652,
parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação em data a
ser indicada pela serventia(artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95), desde que seguro o Juízo. Caso o executado não
seja localizado para intimação da penhora, o oficial deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas (inclusive com
a identificação do morador e do grau de parentesco deste com o executado), uma vez que o juiz poderá dispensar tal intimação
(artigo 652, parágrafo quinto, do CPC). Int. - ADV WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 98271
344.01.2009.015551-2/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X MARIA DA COSTA VIEIRA - Fls. 07 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento,
independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de
bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo
primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação em data a ser indicada
pela serventia(artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95), desde que seguro o Juízo. Caso o executado não seja localizado
para intimação da penhora, o oficial deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas (inclusive com a identificação
do morador e do grau de parentesco deste com o executado), uma vez que o juiz poderá dispensar tal intimação (artigo 652,
parágrafo quinto, do CPC). Int. - ADV WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 98271 - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.015552-5/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X NILZA DERCI DA SILVA RODRIGUES - Fls. 07 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não efetuado
o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à
penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652,
parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação em data a
ser indicada pela serventia(artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95), desde que seguro o Juízo. Caso o executado não
seja localizado para intimação da penhora, o oficial deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas (inclusive com
a identificação do morador e do grau de parentesco deste com o executado), uma vez que o juiz poderá dispensar tal intimação
(artigo 652, parágrafo quinto, do CPC). Int. - ADV WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 98271 - ADV ROSELI ROSA DE
OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.015553-8/000000-000 - nº ordem 1920/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZABEL CRISTINA PERES
BURIN X SEBASTIANA SOARES - Fls. 13 - Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento,
independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de
bens e à sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo
primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos serão oferecidos em audiência de conciliação em data a ser indicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º