TJSP 23/07/2009 - Pág. 1173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 518
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576.01.2009.018295-1- n? de ordem 586/09
Ao de Obrigao de Fazer. Requerente: C.L.L.F.. Representante: Josefa Martins Livoratti. Requerido: Fazenda Pblica do
Estado de S?o Paulo. Intimao do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 90: Aguarde-se resposta do ofcio de fl. 71.
Aps, conclusos. Int.. ADV. MATHEUS JOS THEODORO, OAB/SP 168303.
576.01.2009.018441-1 Ð n? de ordem 598/09
Ao de Obrigao de Fazer. Requerente: G.P.Z.. Representante: Adrianna Paula Piton. Requerido: Fazenda Pblica do Estado
de S?o Paulo. Intimao do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 60: Tendo em vista ser indispensvel apresentao de
atestado mdico subscrito por profissional da sade da rede pblica, declarando a imprescindibilidade do uso, a posologia e por
quanto tempo os medicamentos e insumos dever?o ser utilizados pelo autor, intime-se ele para que, no prazo de 15 (quinze),
junte nos autos o mencionado atestado. Aps, cls. Int.. ADV. MATHEUS JOS THEODORO, OAB/SP 168303.
576.01.2009.036617-8 Ð n? de ordem 1158/09
Ao de Obrigao de Fazer. Requerente: Y.H.S.. Representante: rica Clara Pizo. Requerido: Fazenda Pblica do Estado de
S?o Paulo. Intimao do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 48: A verossimilhan?a do direito alegado encontra-se
embasada em prova inequvoca, bem como existe fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao ? sade da crian?a,
caso a medida n?o seja providenciada com urg?ncia. Presentes os requisitos do artigo 213, ¤1?, do Estatuto da Crian?a e do
Adolescente, concedo a antecipao da tutela jurisdicional pleiteada, a fim de que a Fazenda Pblica do Estado de S?o Paulo,
providencie, com urg?ncia e pelo tempo necessrio, sob pena de multa diria no valor de R$ 100,00 (cem reais), FRALDAS
DESCARTçVEIS, TAMANHO G (07 pacotes ao m?s), em favor da crian?a YAN HENRIQUE DE SOUSA. Outrossim, considerando
urg?ncia do pedido e, tendo em vista ser o Departamento Regional de Sade de S?o Jos do Rio Preto, DRS XV, rg?o que
representa a requerida nesta regi?o, determino que o Diretor Tcnico do mencionado Departamento providencie, com urg?ncia,
o fornecimento do suplemento acima mencionado, na forma prescrita pelo mdico. Ademais, tendo em vista a solicitao de fl. 35,
oficie-se ao Diretor do Departamento Regional de Sade de S?o Jos do Rio Preto, para que, no prazo de dez dias, informe a este
Juzo se houve negativa do fornecimento dos suplementos e insumo ? crian?a, instruindo-se o ofcio com xerocpia do documento
de fl. 35. Depreque-se a citao da Fazenda Pblica Estadual, representada pelo Procurador Geral do Estado, para apresentar
contestao no prazo legal. Aps, cls. Int.. ADV. MATHEUS JOS THEODORO, OAB/SP 168303.
576.01.2009.041129-3 Ð n? de ordem 1324/09
Ao de Obrigao de Fazer. Requerente: P.E.A.L.. Representante: Nadir Alves de Lima. Requerido: Fazenda Pblica do Estado
de S?o Paulo. Intimao do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 35: Considerando os atestados mdicos juntados pela
autora (doc. fls. 23 a 26), concedo a antecipao da tutela jurisdicional pleiteada, a fim de que a Fazenda Pblica do Estado de
S?o Paulo providencie, com urg?ncia, sob pena de multa diria no valor de R$ 100,00 (cem reais), os medicamentos e insumos
INSULINA LANTUS, NOVORAPID, APARELHO ACCU-CHEK PERFORMA KIT, TIRAS ACCU-CHEK (caixa com 50 tiras),
AGULHAS BD ULTRAFINA 8mm (caixa com 100 unidades), LANCETAS ACCU-CHEK (caixa com 24 unidades) e ARADOIS
100mg (caixa com 30 comprimidos), em favor do adolescente PAULO EDUARDO ALVES DE LIMA. Outrossim, considerando
urg?ncia do pedido e, tendo em vista ser o Departamento Regional de Sade de S?o Jos do Rio Preto, DRS XV, rg?o que
representa a requerida nesta regi?o, determino que o Diretor Tcnico do mencionado Departamento providencie, com urg?ncia,
o fornecimento dos insumos e medicamentos acima mencionados, na forma prescrita pelo mdico. Ademais, tendo em vista ser
indispensvel a comprovao de que o autor pleiteou os medicamentos e insumos ao Diretor Tcnico do Departamento Regional de
Sade de S?o Jos do Rio Preto, DRS XV, bem como o resultado do pleito, concedo prazo de quinze (15) dias, para a juntada
do mesmo. Depreque-se a citao da Fazenda Pblica Estadual, representada pelo Procurador Geral do Estado, para apresentar
contestao no prazo legal. Aps, cls. Intimem-se.. ADV. MATHEUS JOS THEODORO, OAB/SP 168303
576.01.2009.042089-6 Ð n? de ordem 1358/09
Ao de Obrigao de Fazer. Requerente: J.A.C.. Representante: Elenice da Penha Pav?o Carvalho. Requerido: Fazenda Pblica
do Estado de S?o Paulo. Intimao do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 43: A verossimilhan?a do direito alegado
encontra-se embasada em prova inequvoca, bem como existe fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao ? sade da
crian?a, caso a medida n?o seja providenciada com urg?ncia. Presentes os requisitos do artigo 213, ¤1?, do Estatuto da Crian?a
e do Adolescente, concedo a antecipao da tutela jurisdicional pleiteada, a fim de que a Fazenda Pblica do Estado de S?o Paulo,
providencie, com urg?ncia e pelo tempo necessrio, sob pena de multa diria no valor de R$ 100,00 (cem reais), os medicamentos
e insumos FRALDAS PAMPERS BçSICA, ACIMA DE 13kg (150 unidades ao m?s), BACLOFENO 10mg (03 caixas ao m?s),
NUTREN CHOCOLATE 400g (12 latas ao m?s) e AMOXICILINA (03 caixas ao m?s), em favor da crian?a JANAINA APARECIDA
DE CARVALHO. Outrossim, considerando urg?ncia do pedido e, tendo em vista ser o Departamento Regional de Sade de
S?o Jos do Rio Preto, DRS XV, rg?o que representa a requerida nesta regi?o, determino que o Diretor Tcnico do mencionado
Departamento providencie, com urg?ncia, o fornecimento dos medicamentos e insumos acima mencionados, na forma prescrita
pelo mdico. Em dez dias, comprove a autora que pleiteou os medicamentos e insumos ao Diretor Tcnico do Departamento
Regional de Sade de S?o Jos do Rio Preto, DRS XV, e qual foi o resultado do pleito. Depreque-se a citao e intimao da Fazenda
Pblica Estadual, representada pelo Procurador Geral do Estado, para apresentar contestao no prazo legal, bem como dar
cumprimento, com a mxima urg?ncia, a antecipao da tutela. Aps, cls. Int.. ADV. MATHEUS JOS THEODORO, OAB/SP 168303
576.01.2009.015560-4 Ð n? de ordem 465/09
Mandado de Seguran?a. Impetrantes: W.S.A. e W.S.A.. Impetrados: Diretor Regional de Sade e Secretrio Municipal de
Sade de S?o Jos do Rio Preto. Intimao do DD. Defensor do requerido do tpico final da r. senten?a de fl. 87/94: Pelo exposto,
e considerando o mais do que consta, JULGO PROCEDENTE o pedido impetrado por W.S.A. e W.S.A., representados por sua
genitora SOLANGE DE SOUZA ALVES em face do DIRETOR TCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAòDE DE S?O
JOS DO RIO PRETO, DRS-XV, concedendo, assim, a seguran?a pleiteada, a fim de que o impetrado forne?a a cada um dos
impetrantes, mensalmente, o medicamento CONCERTA 18mg, que possui como princpio ativo o Metilfenidato de longa durao,
com 30 comprimidos, por um perodo estimado em tr?s anos, tornando definitiva a liminar de fl. 35, com fundamento nos artigos
196 e seguintes da Constituio Federal e ¤ 2?, do artigo 11, da Lei n? 8.069/90 (Estatuto da Crian?a e do Adolescente).
JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento de mrito, em relao ao Secretrio Municipal de Sade de S?o Jos do Rio
Preto, com arrimo no artigo 267, inciso VI, do Cdigo de Processo Civil. Anote-se no livro de registro e no fichrio e comunique-se,
igualmente, ao distribuidor em relao ? admiss?o do pedido de assist?ncia deferido a fl. 55.Transmita-se, com urg?ncia, por ofcio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º