TJSP 23/07/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 518
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PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
602.01.2008.055100-3/000000-000 - nº ordem 2490/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPOLIO DE
ELPIDIO SOARES DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 45 - Processo nº 2490/08 - Cobrança (c) Intimado a regularizar
o pedido de AJG ou proceder ao recolhimento das custas iniciais obrigatórias, o autor quedou-se inerte; razão pela qual indefiro
a inicial, julgando EXTINTA a ação de COBRANÇA que ESPOLIO DE ELPIDIO SOARES DA SILVA move contra BANCO NOSSA
CAIXA S/A, com fundamento no artigo 267, Inciso I, do Código de Processo Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento
do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais.
Intime-se. Sorocaba, 08/06/09. R. P. I JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO Valor do preparo R$ 146,10. Porte de
remessa e retorno R$ 20,96 por cada volume e apenso. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP
272816
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: JOSÉ CARLOS METROVICHE
602.01.1998.018317-3/000000-000 - nº ordem 4037/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SERGIO ROQUE
ALCANTARA X CETESB COMPANHIA TECNOLOGIA SANEAMENTO BASICO AMBIENTAL DO EST.SP. - Fls. 231 - Proc. 4037/98
- Execução Sergio Roque Alcântara x CETESB Face a petição de fls. 229, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 794,
I, C.P.C. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo
o trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. Não há que se falar em desentranhamento de
documentos. R.P.I. Sorocaba, 10 de junho de 2009 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Valor do preparo R$ 79,25.
Porte de remessa e retorno R$ 20,96 por cada volume e apenso. - ADV DAVID EDSON KLEIST OAB/SP 88818 - ADV SANDRA
MARA PRETINI MEDAGLIA OAB/SP 107073 - ADV EUNICE MARIA XAVIER FEIGEL OAB/SP 76838 - ADV ELVINO ANTONIO L
RIVELLI OAB/SP 51204 - ADV LUIZ EDUARDO FREI OAB/SP 177799
602.01.2000.009171-6/000000-000 - nº ordem 2777/2000 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE INDENIZACAO
- MARCOS ROBERTO TEIXEIRA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Certifique a Serventia o
resultado dos embargos nestes autos, intimando-se o interessado a dar andamento ao feito, em cinco dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV HENRIQUE SPINOSA OAB/SP 138029
602.01.2003.008259-4/000000-000 - nº ordem 2287/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JARDIM EUROPA X ESPÓLIO DE ARMANDO DARROS - Fls. 120/121, diga a parte contrária (Espólio de
Armando Darros). - ADV MARCOS ANTONIO COELHO OAB/SP 100426 - ADV LUIZ ROBERTO LORATO OAB/SP 91211
602.01.2003.009749-9/000000-000 - nº ordem 2427/2003 - Produção Antecipada de Provas - COMESA CONSTRUTORA
MELO SANT ANNA LTDA X EATON POWER QUALITY INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 625 - Processo nº 2427/03 Cautelar (c) Homologo o Laudo Pericial e JULGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a presente CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS requerida por COMESA CONSTRUTORA MELO SANT
ANNA LTDA contra EATON POWER QUALITY INDÚSTRIA LTDA e OUTRO(S), declarando findo este processo cautelar. Ante
a inexistência de lide, não há sucumbência neste processo. Permaneçam os autos em cartório por 60 dias, no aguardo de
eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões. Decorridos, ao arquivo. Sorocaba, 02/06/09. R.P.I.
JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO Valor do preparo R$ 79,25. Porte de remessa e retorno R$ 20,96 por cada
volume e apenso. - ADV ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 174967 - ADV FABIANA FERNANDEZ OAB/
SP 130561 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV LUIS MARCELO CAPANEMA BARBOSA OAB/MG
55135 - ADV EDUARDO PAOLIELO OAB/MG 80702
602.01.2003.009752-3/000000-000 - nº ordem 2477/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
SUZANA ROSENBERG - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2003.021717-1/000000-000 - nº ordem 3817/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIA HELENA DE SOUZA
OTUKA DE CAMARGO X ARLETE SOARES SPAVIERI - Fls. 17 do apenso - Intime-se a embargada (Cássia Helena) a manifestarse sobre os embargos de adjudicação. - ADV FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS OAB/SP 191972
602.01.2004.027403-4/000000-000 - nº ordem 2217/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO DOM
AGUIRRE X ANGELITA CRISTINA DE PAIVA MORAES - Fls. 115: indefiro o pedido. O próprio interessado pode diligenciar junto
a esses órgãos e também não há que se falar em expedição de alvará, eis que o mesmo já foi expedido e retirado pelo autor, e
diligenciado nesses órgãos (vide fls. 75 e 77). Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/
SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.040076-2/000000-000 - nº ordem 1807/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE SOROCABA S/C LTDA X ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV VANIA
FERREIRA DOS SANTOS BENETON OAB/SP 129729
602.01.2005.051995-0/000000-000 - nº ordem 2177/2005 - Depósito - BANCO FINASA S/A X FRETEX ENCOMENDAS
RÁPIDAS LTDA - Nos termos do artigo 219, §2º, do C.P.C., promova o autor a citação do réu em dez dias. Na inércia, o processo
será extinto. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV RICARDO MATTIACCI OAB/SP 258826
602.01.2006.053328-4/000000-000 - nº ordem 2167/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GE CAPITAL
S/A X LAERCIO VIEIRA MARQUES - Fls. 75 - Processo nº 2167/06 - Busca e Apreensão (c) O requerente perdeu o interesse no
deslinde do processo, eis que instado a imprimir andamento ao feito, inclusive pessoalmente (artigo 267, § 1º do CPC), quedouPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º