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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 - Página 1569

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TJSP 23/07/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 518

1569

empregadora e INSS. Diligências pela parte autora que deverá comparecer no INSS para implantação do benefício.. Int. Defiro
a gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: ADEMAR MISTURA JUNIOR (OAB 224633/SP), MONICA
APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 666.09.003796-0 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - M. V. dos S. - F. G. F. - Vistos. Por
ora, defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita” Cite-se o requerido. Oficie-se, desde já, ao Imesc solicitando data para a
realização de exame de DNA. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 666.09.003811-8 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - C. B. de S. - - C. B. de S. - M. R. A. de S. - Vistos. 1.
Fixo alimentos provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré,. 5. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. Diligências pela parte requerente. Diligencie o sr. Oficial de Justiça a existência de emprego formal e, em
caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Int. Defiro a gratuidade da
Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 666.09.003900-9 - Execução de Alimentos - M. K. T. A. - - W. H. A. - - C. V. A. - - M. M. T. - M. J. A. - Vistos. Nos
termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi
condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento), com os benefícios do CPC, art.172. Defiro a gratuidade da
Justiça. Intime-se. - ADV: JOAO PROCOPIO DAS NEVES (OAB 148214/SP)
Processo 666.09.003901-7 - Alimentos (Ordinário) - S. L. E. - - A. F. - I. E. - Vistos. 1. Fixo alimentos provisórios em 30% dos
ganhos líquidos da parte ré. Diligencie o sr. Oficial de Justiça a existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a
para operar os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral
direita), como carta/mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Precatória com o prazo de trinta dias. Int. Defiro a
gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: JOAO PROCOPIO DAS NEVES (OAB 148214/SP)
Processo 666.09.003907-6 - Revisional de Alimentos - M. I. - C. C. I. - - R. C. - Vistos. À correta instrução do pedido
nos termos do Código de Processo Civil, art.283, em dez dias, sob pena de indeferimento (certidão de nascimento da parte
requerida e dos termos do acordo e/ou sentença onde fixados os alimentos). A remissão a peças de outro processo não supre a
obrigatoriedade de instruir devidamente a ação. Int. - ADV: FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI (OAB 241421/SP)
Processo 666.09.003908-4 - Execução de Alimentos - K. C. de B. - - M. V. B. - - L. C. B. - - M. A. B. de L. - V. C. B. - Vistos.
Pelo exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.267, I e 598 por iliquidez do título que a
fundamenta. Custas na forma da lei, observada a isenção, deferida a gratuidade da Justiça. Publique-se. Intime-se.Arquive-se.
- ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 666.09.003927-0 - Alimentos (Ordinário) - J. F. E. S. - - R. F. de S. - N. E. J. S. - Vistos. 1. Fixo alimentos provisórios
em 30% dos ganhos líquidos da parte ré 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/
mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Precatória com o prazo de trinta dias. Int. Defiro a gratuidade da
Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 666.09.003928-9 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - R. A. P. de S. - - R. P. de S. - - R. P. de
S. - - M. das D. P. de S. - V. R. dos S. - Vistos. À correta instrução do pedido nos termos do Código de Processo Civil, art.283,
em dez dias, sob pena de indeferimento (certidão de nascimento dos co-autores). A remissão a peças de outro processo não
supre a obrigatoriedade de instruir devidamente a ação. Int.Defiro a gratuidade da Justiça. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB
265205/SP)
Processo 666.09.003929-7 - Interdição - Maria Rocha Oliveira Franco - Nadir Rocha Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. B A interditanda é plenamente consciente de seus atos?; C Se positivo o primeiro quesito, qual
o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual a CID? Essa patologia é incapacitante para os atos da vida civil? Temporariamente
ou definitivamente? A manifestação do médico deverá ser providenciada pelo próprio requerente no prazo de 60 dias. Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 666.09.003932-7 - Alimentos (Ordinário) - K. A. M. A. - - K. V. M. A. - - M. M. A. - S. J. A. - Vistos. 1. Fixo
alimentos provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré 2. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o
dia 13/10/2009 às 11:30h.a ser conduzida por conciliador. 3. Após a audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado dentro no prazo de quinze dias. 4. A ausência da autora, que considera-se
intimada através de seu advogado, importará em arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia. 5. Oficiese à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Diligências pela parte requerente. Diligencie o sr. Oficial
de Justiça a existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do
item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação
e ofício à empregadora. Int. Defiro a gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: SILVANA COELHO ZAR
(OAB 80161/SP)
Processo 666.09.003939-4 - Arrolamento de Bens (cautelar) - Tania Aparecida Martini - Neivo José Ferreira - Vistos.
Apresente a autora, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, prova da titularidade dos bens indicados na inicial. Cite-se
por meio postal. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 666.09.003940-8 - Alimentos (Ordinário) - N. J. F. F. - - N. M. F. - - T. A. M. - N. J. F. - Vistos. 1. Fixo alimentos
provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer títuloDiligências pela parte
requerente. Diligencie o sr. Oficial de Justiça a existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar
os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita),
como carta/mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Int. Defiro a gratuidade da Justiça diante da declaração
apresentada. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 666.09.004079-1 - Separação (Ordinário) - L. R. de O. - E. B. de O. - Vistos. 1. Fixo alimentos provisórios em
30% dos ganhos líquidos da parte ré, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, Diligências pela parte requerente.
Diligencie o sr. Oficial de Justiça a existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e
depósitos nos termos do item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado
de citação e intimação e ofício à empregadora. Int. Defiro a gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV:
MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 666.09.004111-9 - Busca e Apreensão de Menores - L. C. de S. - J. T. F. - Vistos. Defiro o pedido de assistência
judiciária “gratuita”. Os elementos de convicção até agora apresentados não permitem o deferimento imediato da medida,
de forma que designo audiência de justificação para o dia 28/07/2009, às 16:00h. Cite-se o requerido, por meio de Oficial
de Justiça, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os
benefícios do art. 172, § 2°, do CPC, para, querendo, comparecer na audiência de justificação acima designada, bem como
apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da audiência de justificação, ficando ciente(s) de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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