TJSP 23/07/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
2006
438.01.2008.005497-0/000000-000 - nº ordem 715/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BRAZ BORRO X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 141 - Fls. 130: Ciência ao autor. Recebo a apelação de fls. 131/139 no efeito devolutivo, nos
termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para responder. Após, devidamente regularizados,
subam os autos às instalações do E. Tribunal - Seção de Direito Privado III, São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIA GOMES
BEATO BASTOS OAB/SP 224985
438.01.2008.005653-4/000000-000 - nº ordem 738/2008 - (apensado ao processo 438.01.2008.007026-5/000000-000 nº ordem 913/2008) - Sustação de Protesto - MARGARETE U. DE ANDRADE CALÇADOS X INVEST CENTER FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Fls. 20 - Ante a sentença prolatada nos autos principais, levanto a Caução ofertada. Arquivem-se, procedendo
as anotações necessários. Int. - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA
OAB/SP 201008
438.01.2008.007026-5/000000-000 - nº ordem 913/2008 - Declaratória (em geral) - MARGARETE U. DE ANDRADE
CALÇADOS X INVEST CENTER FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 67 - Manifeste-se a parte interessada sobre o
prosseguimento. Na omissão, arquivem-se. Int. - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743 - ADV ELY DE OLIVEIRA
FARIA OAB/SP 201008
438.01.2008.008781-0/000000-000 - nº ordem 1125/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. L. X J. C. V. C.
- Fls. 25 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido (fls. 24). Decorrido o prazo, abra-se nova
vista à autora. Int. - ADV VALTER BARRIONUEVO MARTINI OAB/SP 112714
438.01.2008.009245-0/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACI APARECIDA MARQUES
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 40 - Vistos em Saneador. 1. Consigno, antes de mais
nada, que me abstenho de designar audiência de conciliação prevista no art. 331, do Código de Processo Civil, por vislumbrar
que a autarquia-ré dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo com o(a) autor(a). 2. As alegações das partes
referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em ordem, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos a incapacidade
para o trabalho e o fato de ser ou não devido o benefício pleiteado. 5. Necessária a realização da perícia médica. Nomeio Perito
o Dr. JOÃO CARLOS D’ELIA. Fixo seus honorários em R$ 200,00. Faculto às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de
quesitos e indicação de assistente técnico. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias
após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 6. Decorrido o prazo
acima concedido, intime-se o Sr. Perito a informar ao Sr. Oficial de Justiça data e horário para a perícia e intime-se, pelo mesmo
mandado o(a) autor(a). Encaminhem-se ao Sr. Perito as peças necessárias. O laudo deverá ser circunstanciado e apresentado
em 30 dias da perícia. Juntado o laudo, digam. Havendo concordância, oficie-se, desde logo, a Justiça Federal, requisitando o
pagamento dos honorários periciais, encaminhando-se cópia desta nomeação. Int. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/
SP 201981
438.01.2008.010387-1/000000-000 - nº ordem 1313/2008 - Arrolamento - MAISA ANTONIA MARTINS DE MORAES X
ETELVINA MARTINS DE MORAES - Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 88. (Não foi apresentada a certidão negativa
federal em nome da “de cujus”.) - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2008.010698-1/000000-000 - nº ordem 1352/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO
MOREIRA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72 - Homologo o laudo de fls. 42/49. Requisitem-se
os honorários. Indefiro a tutela pleiteada ante a ausência, ao menos em cognição sumária, dos requisitos de admissibilidade.
Defiro a produção das provas requeridas pelo representante do Ministério Público. Providencie o autor, em 10 dias. Int. - ADV
ALEX FABIANO DRUZIAN DE PAULA OAB/SP 153928
438.01.2008.010718-7/000000-000 - nº ordem 1354/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. J. D. M. X A. Z. D. M. E OUTROS - Fls. 41 - Partes legítimas e bem representadas nos autos. Não havendo nulidades a
serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a paternidade discutida nos autos. Defiro a produção
de prova pericial, consistente na realização do exame de DNA. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes e o Ministério
Público apresentarem quesitos e assistentes técnicos. Oficie-se para agendamento da perícia, intimando-se as partes para
comparecimento. Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Int. - ADV GINO
AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV MICHELLE MARIANA GERMANI OAB/SP 258804
438.01.2008.011712-6/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Alvará - ORACIR FERREIRA JACOBSEN - Cert.fls. 18vº: decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. Nova vista ao exequente. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
438.01.2008.012367-5/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X BERNADETE MEYRE DOS SANTOS - Fls. 41 - Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
438.01.2008.012518-9/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAIAS DE BRITO GOMES
X OMNI FINANCEIRA S/A E OUTROS - Fls. 103 - Fls. 101/102: Por ora, aguardo cumprimento integral do despacho de fls.
40, inclusive com recolhimentos das taxas previdenciárias devidas pela procuração de fls. 18 e substabelecimento de fls. 42,
no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação a OAB e indeferimento da inicial. Fls. 44/99: Recolha a requerida a taxa
previdenciária, sob pena de comunicação à OAB. Tudo concluído, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 101/102.
Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
438.01.2009.000452-3/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Execução de Alimentos - D. D. D. C. X W. C. D. C. - Fls. 12 - Defiro
ao(s) autor(es) os benefícios da Assistência Judiciária. Recebo a manifestação de fl. 11vº como aditamento a inicial. Anote-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º