TJSP 23/07/2009 - Pág. 592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
592
EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594
288.01.2008.006366-8/000000-000 - nº ordem 2104/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO SOUZA DE MATOS
X JOÃO APARECIDO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS - Aguardando Retirada de mandado de registro de penhora pelo adv. do
exequente , para averbação junto ao CRI local . - ADV JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA OAB/SP 189584
288.01.2008.006536-6/000000-000 - nº ordem 2136/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA FURLAN MATOS ALVES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Aguardando Manifestação do Autor em impugnação a
contestação - ADV TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA OAB/SP 250557 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
288.01.2008.006546-0/000000-000 - nº ordem 2140/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ADELINA
DA SILVA ITUVERAVA - ME X PAULA GABRIELA DA SILVA - Aguardando Manifestação do Autor - ADV KELLY CRISTINA DE
OLIVEIRA JOIA OAB/SP 217825
288.01.2008.006553-5/000000-000 - nº ordem 2146/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ADELINA
DA SILVA ITUVERAVA - ME X CRISTIANE DE PAULA E SILVA - Aguardando Manifestação do Autor - ADV KELLY CRISTINA DE
OLIVEIRA JOIA OAB/SP 217825
288.01.2008.006557-6/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ADELINA
DA SILVA ITUVERAVA - ME X JOANA DARC NASCIMENTO MENDONÇA - Aguardando Manifestação do Autor - ADV KELLY
CRISTINA DE OLIVEIRA JOIA OAB/SP 217825
288.01.2008.006780-7/000000-000 - nº ordem 2236/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMÍLIO MARINI
NETO E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Aguardando Manifestação do Autor - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE
OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890
288.01.2008.006783-5/000000-000 - nº ordem 2240/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMÍLIO
MARINI NETO X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Aguardando Manifestação do Autor - ADV GENILDO VILELA LACERDA
CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
288.01.2008.006785-0/000000-000 - nº ordem 2242/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMÍLIO
MARINI NETO X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Aguardando Manifestação do Autor - ADV GENILDO VILELA LACERDA
CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
288.01.2008.006787-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMÍLIO MARINI
NETO X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Aguardando Manifestação do Autor em impugnação a contestação - ADV GENILDO
VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
288.01.2008.006868-6/000000-000 - nº ordem 2256/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA DE SOUSA
X ELIBEL - COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor - ADV ANA PAULA AVANCI
AGOSTINHO OAB/SP 228980
288.01.2008.006902-2/000000-000 - nº ordem 2274/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CELULAR.COM
DE ITUVERAVA LTDA - EPP X MARCILENE DE OLIVEIRA GONCALVES - Aguardando Manifestação do Autor - ADV PATRICIA
MALICKI OAB/SP 253413
288.01.2008.006946-8/000000-000 - nº ordem 2300/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
LEONARDO ARAUJO X BANCO ITAÚ S/A - Aguardando Manifestação do Autor - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE
OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890
288.01.2009.000135-0/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SONIA
ELI FERREIRA DA SILVA ITUVERAVA-ME X ALINE PUGLIANI MAESTRE - Sentença nº 928/2009 registrada em 29/05/2009 no
livro nº 60 às Fls. 127: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, II do CPC. Defiro o desentranhamento do(s)
documento(s). P.R.I.C., após, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos itens 20.1 e 21 do Provimento nº
806/2003 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP. - ADV JEFERSON BATISTA
DA SILVA OAB/SP 208774
288.01.2009.000139-1/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SONIA ELI FERREIRA DA SILVA ITUVERAVA-ME X MARIANA MARTINS CASTRO PERES - Sentença nº 979/2009 registrada
em 03/06/2009 no livro nº 60 às Fls. 198: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, II do CPC. Defiro o
desentranhamento do(s) documento(s). P.R.I.C., após, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos itens
20.1 e 21 do Provimento nº 806/2003 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP.
- ADV JEFERSON BATISTA DA SILVA OAB/SP 208774
288.01.2009.000256-5/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RENOVADORA DE PNEUS
IRMÃOS ANDRADE LTDA EPP X FERNANDO DE SOUSA E SILVA TRANSPORTES ME - Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a)
para que no prazo de três (3) dias efetue o pagamento da dívida voluntariamente nos termos do artigo 652 do CPC. 2. Decorrido
o prazo referido no item “1”, diligencie o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de acordo com o disposto no art. 652, §1º do CPC. Se
necessário, proceda-se na forma do art. 172, § 2º; e, art. 652, § 5º, ambos do CPC e, ainda no uso de reforço policial. 3. Nos
termos do artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, somente após a realização da penhora, com o juízo garantido integralmente, a
serventia deverá designar audiência de conciliação. 4. Intime-se e cumpra-se. - ADV CARLA BARROS SIQUEIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º