TJSP 24/07/2009 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 519
1210
106/107, para serem entregues ao autor. No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivese. Int. - ADV PATRICIA GAMES ROBLES OAB/SP 136540 - ADV JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA OAB/SP 87487 - ADV
CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA OAB/SP 188919 - ADV PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO OAB/SP 66127 - ADV
CARLOS EDUARDO AFFONSO OAB/SP 223931
361.01.2001.003884-8/000000-000 - nº ordem 671/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ESMERALDAS X MARIA INES DE CAMARGO - Fls. 40 - (x) - Dra. Carolina Jacque Pereira -Retirar a petição
desentranhada - ADV SUELI BOVOLENTO OAB/SP 60021 - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863 - ADV CAROLINA JACQUE PEREIRA OAB/SP 249510
361.01.2001.006640-0/000000-000 - nº ordem 1118/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CRISTOVAO DE LIMA X
FEDERAL DE SEGUROS S/A - Fls. 145 - Às partes, para que as partes se manifestem sobre o cálculo de fls 144, da contadoria.
- ADV MARIA DAS GRACAS C DE SIQUEIRA OAB/SP 62740
361.01.2001.007132-4/000000-000 - nº ordem 1168/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE DE SOUZA NETO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 144 - Diante do depósito judicial comprovado (fls. 138), JULGO EXTINTA a
execução do julgado nestes autos da ação PREVIDENCIÁRIA, proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo a expedição de guia(s)/alvará(s) de levantamento em
favor do autor. Custas como de direito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato. P.R.I.C. Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se. - ADV JOAQUIM
FERNANDES MACIEL OAB/SP 125910 - ADV CAROLINE AMBROSIO JADON OAB/SP 220859
361.01.2001.008233-7/000000-000 - nº ordem 1291/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - - DANILO KFOURI ENNES X
ORGANIZAÇAO MOGIANA DE EDUCAÇAO E CULTURA OMEC E OUTROS - Fls. 1005verso - Fls. 1005 - Guia de Depósito R$
5.975,25 - Manifeste-se. - ADV FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 76969 - ADV LUIZ SERGIO MARRANO
OAB/SP 44160 - ADV IVAN LORENA VITALE JUNIOR OAB/SP 162924
361.01.2002.006211-1/000000-000 - nº ordem 1157/2002 - Arrolamento - - ADAIR COELHO LEITE FREITAS E OUTROS X
VICENTE DE PAULA FREITAS - Fls. 75 - Fls. 74: Diga o inventariante e o Ministério Público (Cálculo elaborado pela Seção de
Contadoria e Partidoria). - ADV ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ OAB/SP 110913 - ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/
SP 129087 - ADV LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262 - ADV WLADIMIR SANCHEZ OAB/SP 152296
361.01.2003.005127-0/000000-000 - nº ordem 1015/2003 - Pedido de Falência - - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X PANIFICADORA FLOR DA VILA NATAL ME - Fls. 142 - Certidão supra: Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento do feito. - ADV ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO OAB/SP 133490 - ADV JAMES ALAN DOS SANTOS
FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2003.005870-0/000000-000 - nº ordem 1151/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X ABIEZEL COSTA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 135 - Fls.133/134: Oficie-se com o prazo
de 20 dias para resposta. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
361.01.2003.005870-0/000000-000 - nº ordem 1151/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X ABIEZEL COSTA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 136VERSO - Retirar o ofício e comprovar
nos autos o seu encaminhamento. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
361.01.2004.007114-7/000000-000 - nº ordem 1365/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
MOGI CENTER HOTEL X MOGI CENTER HOTEL LTDA - Fls. 200 - Fls. 185/187: Defiro. Lavre-se o termo em Cartório. Após,
intimem-se os proprietários do imóvel da penhora, bem como do prazo para oferecimento de impugnação conforme § 1º do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV ROBERTO RUDNEI DA SILVA OAB/SP 167769 - ADV ROBERTO AURELIO
FERNANDES MACHADO OAB/SP 151278 - ADV CARLOS ALBERTO LOMBARDI FILHO OAB/SP 235755 - ADV MARCELLA
VIEIRA RAMOS OAB/SP 269408
361.01.2004.009681-8/000000-000 - nº ordem 1818/2004 - Revisional de Alimentos - - L. A. M. X M. D. C. M. (. S. M. - Vistos
etc. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem de bloqueio de valores. Por essa razão,
nesta data, foi determinada a transferência “on line” do valor constrito, consoante relatório que segue, e reiteradas as ordens
pendentes de cumprimento. Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em
cumprimento da ordem de transferência retro aludida, e a resposta das demais instituições quanto à reiteração da penhora “on
line”. A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Int. - ADV VALERIA MARIA GIMENEZ
AGUILAR RODRIGUES OAB/SP 141815 - ADV JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/SP 213223
361.01.2004.021636-2/000000-000 - nº ordem 2298/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ANA CLAUDIA
VIANA X MAGDA APARECIDA EGEA GALLUCCI - Vistos etc. Nesta data, consoante protocolo que segue, determinei o bloqueio
de ativos financeiros. Aguarde-se por trinta dias e tornem conclusos. Int. - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV
RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190
361.01.2004.021894-8/000000-000 - nº ordem 2345/2004 - Execução de Alimentos - J. A. S. L. X M. R. L. - Fls. 78 - Expeçase novo mandado de prisão, com o prazo de validade de 2 anos. - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746 - ADV ANTONIO
ADOLFO BALBUENA OAB/SP 199501
361.01.2005.000753-6/000000-000 - nº ordem 112/2005 - Revisional de Alimentos - J. L. C. R. X M. S. R. E OUTROS - Fls.
712 - Recebo os embargos de declaração de fl 707/709 e lhe nego provimento. Os principais aspectos da lide foram objeto da
sentença embargada, não se verificando a alegada omissão, obscuridade ou omissão. Vale ainda lembrar que “ o juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem
se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”. (RJTESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º