TJSP 24/07/2009 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 519
1729
no prazo de 05 (dias). No mais, cumpra-se o despacho de fls. 41. Int. - (Ofício já expedido, a ser retirado.) - ADVs: Maria do
Carmo Barbosa Vieira de Mello Pepe/OAB 63.266.
441.01.2008.000341-7/000000-000 n.º de ordem 076/08 Separação (Ordinário) J.A.R.O. x A.J.O.F. Desp.fls.47: Fls.
46: ciência à parte requerente da certidão de casamento ali juntada, devidamente averbada. Fica desde logo deferido seu
desentranhamento, mediante requerimento da parte interessada e juntada de uma xerocópia nos autos. No silêncio, intime-se-a
pessoalmente para retirada do documento. Int. ADVs: Alda Maria Barrientos Cordeiro/OAB 55.598.
441.01.2008.000561-3/000000-000 n.º de ordem 147/08 Consignatória (em geral) Cosesp Companhia de Seguros do
Estado de São Paulo X Benedicto Theodoro Alves Desp.fls.46: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 31, tendo em vista o
falecimento do requerido, aguarde-se a habilitação dos herdeiros, nos termos do artigo 1055, do Código de Processo Civil. Int.
ADVs: Paulo Sérgio Zago/OAB 142.155 Daniel G. Viviani/OAB 224.152.
441.01.2008.000719-6/000000-000 N.º DE ORDEM 177/08 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ADRIANA NEVES
JÚLIO GADELHA MARTINS X ÂNGELA DA SILVA - (FICA INTIMADA A PARTE REQUERENTE A APRESENTAR RÉPLICA, NO
PRAZO DE 10 [DEZ] DIAS.) - ADVs: César Alexandre Paiatto/OAB 186.530 Norivaldo Costa Guarim Filho/OAB 50.712.
441.01.2009.001026-3/000000-000 n.º de ordem 286/09 Reconhecimento e Dissolução de União Estável V.L.J. x A.A. (Fica intimada a parte requerente a apresentar réplica, no prazo de 10 [dez] dias.) ADVs: Bruno Luiz Marra Cortez/OAB 246.952
Andreza Batista Palhares/OAB 245.273.
441.01.2008.001207-0/000000-000 e n.º de ordem 317/08 Declaratória (em geral) Roque Gonzaga dos Santos X João
Manoel Pessoa da Costa e Outro(s) Desp.fls.119 e verso: Trata-se de ação em fase de citação dos co-requeridos. Manifeste-se
o requerente em relação à certidão de fls. 90, em que constou que o co-requerido João está em local incerto e não sabido. Prazo:
10 dias. O mesmo em relação à co-ré Ermínia. Em relação à co-requerida Simone, considerando que o aviso de recebimento não
foi recebido pessoalmente por ela, determino a citação pessoal, por carta precatória. Providencie o requerente a distribuição. O
co-requerido George foi devidamente citado e ofereceu contestação às fls. 105/108 e documentos. Intimem-se o requerente para
que se manifeste, se for o caso, em 10 dias. Sem prejuízo, determino que o Sr. Oficial de Justiça elabore auto de constatação do
imóvel em questão, nomeando o co-requerido George como depositário. Providencie-se e expeça-se o necessário. Int. e Cit. (Carta Precatória já expedida, a ser retirada.) - ADVs: Fernando Castro/OAB 64.965 Raul Fernando Marcondes/OAB 190.314.
441.01.2006.001684-2/000000-000 n.º de ordem 337/06 Possessórias em geral Lauro Sepúlveda e Outro(s) X Albino Lima
Fernandes Filho e Outro(s) (Fica intimada a parte requerente a apresentar réplica, no prazo de 10 [dez] dias.) ADVs: Noemi
Carminholli Sepúlveda/OAB 121.127 Guálter Carvalho Filho/OAB 13.360 - Maria Antonieta Leis/OAB 111.176.
441.01.2008.001295-7/000000-000 n.º de ordem 347/08 Conversão de Separação em Divórcio S.S.R. x M.A.V. (Fica
intimada a Dr.ª Renata a retirar sua certidão de honorários.) ADVs: Sandra Gomes da Silva Cordeiro/OAB 168.090 Renata
Padula Magalhães/OAB 164.492.
441.01.2003.000581-0/000000-000 n.º de ordem 406/03 Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Antecipação de Tutela
Ministério Público do Estado de São Paulo X Aírton Tavares e José Pedro Tavares Desp.fls.347: Cota ministerial retro: defiro.
Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADVs: Ivonete Alves de Santana/OAB/SE 3.323 João Batista da Silva Bispo/OAB
190.232.
441.01.2007.001943-7/000000-000 n.º de ordem 537/07 Execução de Alimentos K.J.S. x E.M.C.S. Desp.fls.69: Certidão
de fls. 67 e cota ministerial de fls. 68: manifeste-se a parte exeqüente no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se-a
pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Int. ADVs: Ademar Garuli Júnior/OAB 161.789 - Nilce Ana de Campos
Mello Venturini/OAB 262.434.
441.01.1998.001851-8/000001-000 n.º de ordem 557/98-1 Execução de Título Judicial Impermec Engenharia e
Impermeabilização Ltda. X Piovesan Engenharia S/C Ltda. (Fica intimada a parte exeqüente a recolher as custas finais, a
saber: despesas processuais a pagar, OAB\>procuração judicial [substabelecimento], gare-dr código 304-9, fls.04, no valor de
R$9,30 [nove reais e trinta centavos]. Prazo: 10 [dez] dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.) - ADVs:
Fernando Baccarin Júnior/OAB 34.046 Félix Ruiz Alonso/OAB 12.211 Ronaldo Sílvio Carolo/OAB 54.079 Maurício Pinheiro/
OAB 128.119 Jonas Stipp de Andrade/OAB 128.116 Josneyr Alves de Oliveira/OAB 81.717 Denise de Araújo Berzin/OAB
179.828 Anna Maria Godke de Carvalho/OAB 122.517 Vanda Maria Mota Somma/OAB 88.616 Ana Cláudia A. Nunes Rocha/
OAB 120.191 Luciana Camardella Martins Costa/OAB 240.050 Flávio Loureiro Paes/OAB 33.560.
441.01.2006.002730-3/000000-000 n.º de ordem 566/06 Separação de Corpos T.C.C.S. x A.L.S. Desp.fls.65: Certidão de
fls. 64: cumpra-se a parte final da r. sentença de fls. 51; arquivando-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int . ADVs: Daniel
Braga Ferreira Vaz/OAB 194.988 Jorgenei de O. A. Devesa/OAB 62.054 José Roberto Carvalho de Aguiar/OAB 44.276.
441.01.1995.000650-4-/000000-000 n.º de ordem 576/95 Desapropriação Fazenda do Município de Peruíbe X Armando
Ferreira dos Santos Desp.fls.274: Aguarde-se o pagamento das parcelas restantes, atinentes ao ofício requisitório. Int. - ADVs:
Nanci Ferreira Milhose/Proc.Munic./OAB 54.035 Sérgio Martins Guerreiro/Proc.Munic./OAB 85.779 Eli da Glória Camargo/OAB
54.783 Dalmyr F. Frallonardo/Proc.Munic./OAB 33.162.
441.01.2009.002290-7/000000-000 N.º DE ORDEM 606/09 ALIMENTOS LEI ESPECIAL N.º 5.478/68 B.G.F.A. X A.A.
DESP.FLS.14: Vistos. I. Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50. Anote-se.
II. Ante a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do réu, fixo os alimentos provisórios, devidos
desde a citação, em montante equivalente a 1/3 salário mínimo por mês. III. Cite-se e intime-se o réu e intime(m)-se o(a) (s)
autor(es) (as), a fim de que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de Conciliação
(Portaria nº 01/06), que designo para o dia 09 de outubro de 2009, às 10:45 horas, acompanhados de seu advogados. IV. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º