TJSP 27/07/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 520
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BALDIN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Int do autor para manifestar-se acerca da contestação de fls 48/64,
apresentada tempestivamente) - ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV RODRIGO CRISTIANO
BIANCO OAB/SP 225865 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2009.000281-0/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL SA X JOSÉ LEANDRO DA
SILVA - (Int do autor para falar no prazo legal, sobre contestação de fls 47/52) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP
94243 - ADV RAQUEL SANTORO OAB/SP 248921
318.01.2009.000653-2/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Separação (Ordinário) - L. C. B. E OUTROS - (Int dos autores para
retirarem o mandado de averbação expedido) - ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378
318.01.2009.001111-5/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
SA X JOSE BENEDITO PASTRO E OUTROS - (Int. do autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. 31/37, interposta
tempestivamente pelo requerido JOSÉ BENEDITO PASHO, bem como da certidão da serventia de fls. 40, onde informa que
decorreu “in albis” o prazo para o requerido EDSON NOGUEIRA interpor contestação e para recolher a diferença referente
a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$0,56.) - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847 - ADV
VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2009.001182-3/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Execução de Alimentos - Á. D. N. C. X M. F. C. - (Int da autora
para manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls 28vº (Certifico que dirigi-me ao endereço, sendo
informado pela moradora do local, que se apresentou como Selma, mãe do alimentante MFC, que seu filho se mudou para a
cidade de Manaus/AM em endereço que a informante alegou desconhecer) e petição de fls 30) - ADV BENEDITO TARIFA OAB/
SP 121790 - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES OAB/SP 224723
318.01.2009.001214-8/000000-000 - nº ordem 169/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X ANDRE RENATO ANDREAZZI MARANGON - (Int acerca da certidão o Sr. Oficial de Justiça de fls 31vº (... fui
informado pela atual moradora do imóvel, que o executado não mais se encontra residindo naquele local, não sabendo informar
sobre seu atual endereço.) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
318.01.2009.001345-6/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. C. P. D. C. - (Int da
autora para retirar dos autos o mandado de averbação expedido) - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
318.01.2009.001349-7/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Separação Consensual - M. C. D. S. M. X R. M. - (Int da autora
para retirar o mandado de averbação expedido) - ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP 279905
318.01.2009.001557-4/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATORIA DE ATO
JURIDICO - ROSANGELA APARECIDA LORENCETTI RODRIGUES X MUNICIPIO DE LEME - Fls. 30 - “Vistos. Analisandose os autos, infere-se que liminar deve ser indeferida, uma vez que a antecipação da tutela contra Fazenda pode implicar
no comprometimento das finanças públicas, em detrimento de previsão orçamentária. Ademais, tratando-se de prestação de
natureza alimentar e, diante do princípio da irrepetibilidade e nos termos do artigo 273, § 2º do Código de Processo Civil
patente a irreversibilidade do provimento. Desta forma, indefiro a liminar pleiteada e determino a citação do requerido com as
formalidades de praxe. Int.” (Int do autor para manifestar-se acerca da contestação de fls 40/54, apresentada tempestivamente)
- ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP 279905 - ADV EDUVAL MESSIAS SERPELONI OAB/SP 208631
318.01.2009.001415-0/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COOPERATIVA
EDUCACIONAL DE LEME COOPEL X ERIKA FILOMENA LOPES REGO FRANCO DE CAMARGO - (Int da autora para
impugnação à contestação e documentos de fls 32/73, apresentada tempestivamente pela ré) (Int da ré para efetuar o pagamento
das custas de C.P.A, em 10 dias) - ADV CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MÁRCIA
CHRISTINE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 275082 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
318.01.2009.001711-2/000000-000 - nº ordem 216/2009 - (apensado ao processo 318.01.2009.002794-5/000000-000 - nº
ordem 378/2009) - Medida Cautelar (em geral) - EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO X AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SP ARTESP - (Int do autor para manifestar-se acerca
da contestação de fls 220/232, apresentada tempestivamente pela requerida) - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
OAB/SP 240970 - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986
318.01.2009.001860-2/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Separação de Corpos - M. D. V. P. D. B. F. D. C. X J. A. F. D. C. (Int da autora para impugnação à contestação tempestiva do réu, de fls 62/65) - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/
SP 96818 - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681
318.01.2009.002003-8/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - K. L. D. C. E OUTROS (Int para retirar mandado de averbação, em 10 dias) - ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2009.002013-1/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. S. E OUTROS - (Int
para autores retirarem dos autos o mandado de averbação expedida dos autos) - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP
243021
318.01.2009.002061-4/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Declaratória (em geral) - CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME X
PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA - (Int do autor para manifestar-se acerca do Seed devolvido sem cumprimento de
fls 25) - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320
318.01.2009.002347-7/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X MANOEL DOMINGOS DE SOUSA - Fls. 27 - “Vistos. Comprovada a existência de contrato com garantia
fiduciária, bem assim a mora do requerido, evidenciada através dos documentos de fls. 026, defiro a medida liminar. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º