TJSP 27/07/2009 - Pág. 1272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 520
1272
legais. Int. - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV FLAVIA CRISTINA CRUZ DE REZENDE PAOLIELLO OAB/
SP 168412 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.2009.003372-6/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SOLANGE MAIA X
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 98. - Indefiro a imposição da multa, uma vez que a substituição do aparelho
se deu no primeiro dia do prazo determinado as fls. 61/62, após a ocorrência do trânsito em julgado da referida sentença.
Int. - ADV MARCELO RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV JONES
MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV MONICA MOLINARI OAB/SP 241447
344.01.2009.003930-3/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ELLEN RODRIGUES
D’ANDREA X TIM CELULAR SA - Fls. 151 - Fls. 141/149: Indefiro o pedido de assistência judiciária porquanto não comprovada a
insuficiência de recursos. Ademais, a autora litiga em causa própria e no caso dos JECS há isenção de custas em primeiro grau.
Caso realmente necessitasse dos benefícios da justiça gratuita, deveria valer-se do convênio DPE/OAB. Assim, providencie o
recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. - ADV ELLEN RODRIGUES D’ANDREA OAB/
SP 269869 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV GUILHERME ZIHLMAM RAIMUNDI
OAB/SP 179514 - ADV VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
344.01.2009.005820-6/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Desconstituição de Contrato - ALESSANDRA FERNANDES LIMA
X MARÍLIA COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA - Fls. 85. - Por ora, aguarde-se eventual trânsito em julgado da
sentença de fls. 76/80. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro. Int. - ADV ESTER RIBEIRO DA SILVA
HORTENSE OAB/SP 229080 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
344.01.2009.006539-6/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DO INDÉBITO
C.C. DANOS MORAIS - ALESSANDRO ANDRADE SOUZA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA S/A Fls. 102. - Por ora, intime-se a requerente a proceder ao recolhimento das custas processuais constante as fls. 101 (R$ 188,51).
Não efetuado o recolhimento no prazo estabelecido pelo Cap. III, Seção I, item 13.2, das N.S.C.G.J., extraia-se certidão para
inscrição em dívida ativa. Int. - ADV GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 273544 - ADV CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP 150321 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
344.01.2009.007133-7/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR PERGAMINIK ZATERKA
X VALTER NEVES MARQUES - Fls. 24. - Vistos, Incumbe a ilustre advogada proceder a prévia cientificação de quem lhe outorgou
poderes para o fim aludido, o que poderá fazer através do Cartório de Títulos e Documentos, correspondência com aviso de
recebimento, ou pelas formas previstas no C.P.C. Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 23. Int. - ADV PEDRO CAMACHO
DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV ALINE GIMENEZ DA SILVA OAB/SP 265896 - ADV TAISIA VALENTINA DE
CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2009.007130-9/000000-000 - nº ordem 917/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR PERGAMINIK ZATERKA
X JULIANA DOMINGOS DA SILVA - Fls. 26 - Fls.25. Diante da extinção do feito, conforme Sentença de fls. 23, exclua-se dos
cadastros deste feito a procuradora renunciante. Int. - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV
ALINE GIMENEZ DA SILVA OAB/SP 265896 - ADV TAISIA VALENTINA DE CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2009.007302-2/000000-000 - nº ordem 945/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR PERGAMINIK ZATERKA
X MARIA NIVALDA CARDOSO LOPES - Fls. 39. - Vistos, Incumbe a ilustre advogada proceder a prévia cientificação de quem
lhe outorgou poderes para o fim aludido, o que poderá fazer através do Cartório de Títulos e Documentos, correspondência
com aviso de recebimento, ou pelas formas previstas no C.P.C. Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 38. Int. - ADV PEDRO
CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV ALINE GIMENEZ DA SILVA OAB/SP 265896 - ADV TAISIA
VALENTINA DE CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2009.007304-8/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR PERGAMINIK ZATERKA
X APARECIDA DE FÁTIMA BARBOZA - Fls. 30 - Fls.28/29: À Serventia para exclusão do nome da procuradora renunciante dos
cadastros deste feito. Int. - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV ALINE GIMENEZ DA SILVA
OAB/SP 265896 - ADV TAISIA VALENTINA DE CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2009.007308-9/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR PERGAMINIK
ZATERKA X GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS ALVES - Fls. 31. - Vistos, Incumbe a ilustre advogada proceder a prévia
cientificação de quem lhe outorgou poderes para o fim aludido, o que poderá fazer através do Cartório de Títulos e Documentos,
correspondência com aviso de recebimento, ou pelas formas previstas no C.P.C. Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 23.
Int. - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV ALINE GIMENEZ DA SILVA OAB/SP 265896 ADV TAISIA VALENTINA DE CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2009.009786-1/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR PERGAMINIK ZATERKA
X CÍNTIA DOS SANTOS MEDEIROS - Fls. 13 - Fls.12. À Serventia para exclusão do nome da advogada renunciante dos
cadastros do presente feito. Int. - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV TAISIA VALENTINA
DE CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2009.012103-5/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ILMA TIBÚRCIO
DE FARIA X BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Fls. 35 - Fls. 26: Manifeste-se a requerente. - ADV
CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780
344.01.2009.015942-0/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SILVIO TERUO SHINOHARA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Fls. 23 - Vistos. Nos termos do artigo 273, do CPC, a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento do
magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo artigo. No caso dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º