TJSP 27/07/2009 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 520
1736
embargos, para possibilitar nova penhora. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Rodrigo, atender ao item 2, em cinco dias.) ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV JANAÍNA TASINAFO TAVARES DE FREITAS OAB/SP 189260 - ADV
LIDIANI APARECIDA CORTEZ OAB/SP 165016 - ADV ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO OAB/SP 218861
404.01.2002.003770-0/000000-000 - nº ordem 809/2002 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE ORLANDIA X
WILSON PEREIRA DE ANDRADE - Fls. 77 - 1. Redesigno o DIA 10 de_agosto de 2009., ÀS 13,10 HORAS para realização do
leilão único. 2. Proceda conforme determinado a fls. 41. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/
SP 55343 - ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
404.01.2002.004187-3/000001-000 - nº ordem 1070/2002 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- ANTONIO BARBOSA X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 90/106 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, pelas regras
estabelecidas para ‘o incidente’ (como salientado) e pela situação, acato a exceção de pré-executividade, interposta pelo
executado ANTÔNIO BARBOSA, julgando-a procedente, com resolução do mérito, pois reconheço a falta de responsabilidade
tributária do executado pelo pagamento do imposto predial e territorial urbano lançado sobre a unidade imobiliária, porque
alienado o imóvel. Sucumbência. Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio
da causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno o Município (a) ao pagamento das custas e das
despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da
parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre o valor dado à causa (também atualizado),
e tudo encontrado na fase de liquidação. Certidão. Certifique a serventia no processo principal a presente decisão (agora,
e depois do trânsito em julgado) para efeito de conhecimento. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV
LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2002.004279-8/000000-000 - nº ordem 3509/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISAIAS LOURENCO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 252 - Vistos. Fls.249v: Oficie-se conforme requerido. Com a resposta,
manifestem-se as partes, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se(resposta do oficio ao Posto a fls. 254/258; Dra. Maria
Lucia manifeste-se) - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2003.000181-1/000000-000 - nº ordem 571/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURENTINA JESUS SILVA
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 169 - Processo nº 404.01.2003.000181-1/000000000 Nº de ordem: 571/03 Vistos. Processo em ordem. Ciência: v. acórdão. Cumpra-se a decisão. 1.Se necessário, oficiandose(Agência-Posto do Instituto Nacional do Seguro Social), para a colocação do benefício em manutenção, como deferido pela
sentença, e confirmada pelo V.acórdão, anexando a serventia as cópias necessárias, intimando-se o(s) interessado(s), para a
entrega da documentação. 2.Se indeferida a concessão do benefício pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas. Caso
contrário, para o prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, manifestem-se os interessados. Intime-se
e cumpra-se.(Dr. Zordan, requerer o que de direito). - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV FABIANA BUCCI
BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2003.001454-8/000000-000 - nº ordem 1044/2003 - Possessórias em geral - CIA.HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRAO PRETO-COHAB/RP X MANOEL BATISTA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 87 - Cartório do Ofício Judicial Processo
nº 404.01.2003.001454-8/000000-000 Nº de ordem: 1044/2003 Vistos. Esclareça a Companhia, via patrono, se houve alguma
negociação da dívida ou do imóvel com o morador Sr. Cláudio Atílio da Silva. Depois, conclusos. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 03 de julho de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra Ilma, manifeste-se.) - ADV ILMA BARBOSA DA
COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
404.01.2003.001903-0/000000-000 - nº ordem 1241/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS PAGIANI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 211 - Processo nº 404.01.2003.001903-0/000000-000 Nº de ordem:
1241/2003 Processo em ordem. 1. Ciência: v. acórdão. 2. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Cumpra-se. 3.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de dez dias. 4. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV
MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2003.001997-3/000000-000 - nº ordem 1316/2003 - Modificação de Guarda - S. G. X M. H. F. - Fls. 218 - Vistos.
Fls.216: manifeste-se o patrono do requerente, em cinco dias, atualizando nos autos o endereço do mesmo. Ciência. Intime-se
e cumpra-se.( Dr. Sérgio) - ADV SÉRGIO RICARDO MOTTA FERREIRA OAB/SP 165510 - ADV JOÃO AUGUSTO MASSARO
OAB/SP 186064
404.01.2003.002284-5/000000-000 - nº ordem 1453/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE ANTONIO ZAGO - (Dr.
Jorge, expirado o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se em cinco dias) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2003.002791-3/000000-000 - nº ordem 1720/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MARQUES FILHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 204 - Vistos. Fls.202/203(manifestação do perito): manifestem-se as
partes, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se (Dra. Divina) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2003.003833-7/000000-000 - nº ordem 2641/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCTAHYDES CARLOS
GONCALVES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 169/178 - Sentença nº 1339/2009
registrada em 30/06/2009 no livro nº 366 às Fls. 231/240: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito
legal pertinente [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil], julgo improcedente a pretensão [ação previdenciária - revisão],
extinguindo o processo, com resolução de mérito. Deixo de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
a revisar o benefício concedido ao requerente OCTAHYDES CARLOS GONÇALVES FERREIRA, com qualificação nos autos, o
benefício da ‘aposentadoria pelo tempo de serviço’ (fls. 16 - NB 86143287/8), pois não existe irregularidade na composição e
constituição da renda mensal e na evolução dos reajustes concedidos ao benefício no tempo. Custas e despesas. Estão isentos
os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção legal e pela gratuidade processual [Leis ns.
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