TJSP 27/07/2009 - Pág. 500 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 520
500
dos pedidos de fls. 753/754 e 758. Int. S. Paulo, 15 de junho de 2009. ANA LUIZA LIARTE Juiz(a) de Direito - ADV JULIO
CESAR CONRADO OAB/SP 108816 - ADV MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI OAB/SP 182544 - ADV RONALDO
RODRIGUES DE MELLO OAB/SP 153766 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.1999.085606-9/000000-000 - nº ordem 1972/1999 - Ação Monitória - WILLIAMS YOSHITSUGU HARADA X INDIANA
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Vistos. DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros da(o) executada(o),
por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme protocolo nº 20090001414593, para futuro arresto ou penhora.
Decorrido o prazo de 5 dias, juntem-se extratos e venham conclusos. Int. Vistos. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD
(solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), manifeste-se o exeqüente. Publique-se a decisão de
fls. 146. - ADV CESAR AKIO FURUKAWA OAB/SP 130534 - ADV LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 91538 ADV TELMA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 45240
583.00.2001.055324-5/000000-000 - nº ordem 1025/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA APARECIDA DE
CARVALHO MORAIS X VICTOR CZARNOBAY - 1) Ante a ausência de oferecimento de impugnação, expeça-se guia de
levantamento como requerido. 2) Nesta data, solicitei, via Infojud, as informações da Secretaria da Receita Federal. Arquivemse em pasta própria, or 30 dias, com as cautelas de praxe. 3) Oficie-se ao Detran, como requerido. Intime-se para retirada
em cinco dias e em igual prazo comprovar o protocolo. - ADV DURVALINO PICOLO OAB/SP 75588 - ADV PERSIO RICARDO
PERRELLA SCARABEL OAB/SP 195439 - ADV CARLA CRISTINA DA SILVEIRA BUTTNER DA SILVA OAB/SP 134299
583.00.2001.058261-3/000000">583.00.2001.058261-3/000000-000 - nº ordem 1060/2001 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL BRINQUEDÃO LTDA
X TEXTIL GREGIO LIMITADA - CONCLUSÃO Em 13/06/2009, faço estes autos conclusos ao(à) MM (ª) Juiz(a) de Direito,
Dr.(ª) FERNANDA GOMES CAMACHOEu._______,(Maria Cristina Cruz)escrevente , subscrevi. Proc.583.00.2001.058261-3
Homologo o acordo mencionado a fls 214/215 destes autos da ação DECLARATÓRIA movida por COMERCIAL BRINQUEDÃO
LTDA contra TEXTIL GREGIO LIMITADA, e julgo EXTINTO processo com base no artigo 794, II do Código de Processo Civil
Torno Insubsistente a penhora efetivada a fls 162 . Quanto a transferência do imóvel, deve ser providenciado pelas partes ou
requerido nos autos em que foi homologado o acordo noticiado. Em razão da desistência ao prazo recursal, comunique-se ao
Distribuidor Geral e arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP.13/07/2009. FERNANDA GOMES CAMACHO Juiz(a) de Direito - ADV
PAULA BEREZIN OAB/SP 90845 - ADV MARCELO SALVI LAGO OAB/SP 190460 - ADV ALEXANDRE MORONI FERRO OAB/
SP 177640 - ADV LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA OAB/SP 196828
583.00.2001.088882-3/000002-000 - nº ordem 1566/2001 - Declaratória (em geral) - Execução de Título Judicial - CHEDA
EMPREENDIMENTOS LTDA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - Fls. 306 Manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV DENISE DE CASSIA
ZILIO OAB/SP 90949 - ADV JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120 - ADV JOAO NEGRINI FILHO OAB/SP
41711 - ADV MARIA JULIANA LOPES LENHARO BOTURA OAB/SP 145401
583.00.2001.109409-3/000000-000 - nº ordem 1952/2001 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON CALIGARIS
X ACEGRAF COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - Vistos. DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros da(o)
executada(o), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme protocolo nº 20090001414597, para futuro
arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 5 dias, juntem-se extratos e venham conclusos. Int. Vistos. Diante do extrato do
sistema BACEN-JUD (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), manifeste-se o exeqüente.
Publique-se a decisão de fls. 114. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOZA OAB/SP 104311 - ADV VICENTE GOMEZ AGUILA
OAB/SP 114058 - ADV ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA OAB/SP 111074
583.00.2002.116732-7/000000-000 - nº ordem 1792/2002 - Declaratória (em geral) - SILVIO DE JESUS DE OLIVEIRA
E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL XVI DE DEZEMBRO - Vistos. DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos
financeiros da(o) executada(o), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme protocolo nº 20090001414599,
para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 5 dias, juntem-se extratos e venham conclusos. Int. Vistos. Diante do
extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), manifeste-se o
exeqüente. Publique-se a decisão de fls. 146. - ADV MARCUS PASTORI MESQUITA OAB/SP 187856 - ADV NAGIB ORNELLAS
ABDALLA OAB/SP 174918 - ADV JURANDYR MORAES TOURICES OAB/SP 54883 - ADV MARLICIO ALMEIDA AMADOR OAB/
SP 181725
583.00.2002.150567-5/000000-000 - nº ordem 2174/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DE SÃO
PAULO S/A X JOILSON SILVA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 85. Ciência - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
REYNALDO DOS REIS OAB/SP 18020
583.00.2003.084216-2/000000-000 - nº ordem 1342/2003 - Indenização (Ordinária) - MÔNICA HILGENDORFF LEITÃO DA
CUNHA X ANTONIO MARCOS CHAGAS - Ciência do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório por 48 horas. - ADV
KLEBER SANTI MARCIANO OAB/SP 152666 - ADV CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI OAB/SP 124826 - ADV MAXIMO
SILVA OAB/SP 129910
583.00.2003.110914-0/000000-000 - nº ordem 1784/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CANCIAN NETO
E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros da(o)
executada(o), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme protocolo nº 20090001414601, para futuro
arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 5 dias, juntem-se extratos e venham conclusos. Int. Vistos. I - Ante os saldos irrisórios
e excedentes encontrados nas contas dos executados, procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO. II - No mais, manifeste-se o
exeqüente, indicando quais contas e valores para quais executados pretende sejam mantidos os bloqueios. III - Publique-se o
despacho de fls. 220. Int. - ADV DALMIRO FRANCISCO OAB/SP 102024 - ADV FERNANDO EDUARDO SEREC OAB/SP 86352
- ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO OAB/SP 181718 ADV PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018
583.00.2003.119704-6/000000-000 - nº ordem 1912/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDITORA ABRIL S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º