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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009 - Página 1330

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TJSP 28/07/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 521

1330

MUNIZ PIOTTO OAB/SP 205778
404.01.2007.001664-3/000000-000 - nº ordem 212/2007 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. X ANTÔNIO
APARECIDO VILELA RICCI - Fls. 43 - Processo nº 404.01.2007.001664-3/000000-000 Nº de ordem: 0212/2007 Vistos. Processo
em ordem. 1. Foi feito o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 2. Expediu-se o mandado para realização do ato e para
a citação. 3. Infrutífera a finalidade (busca). 4. Pretende-se a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito.
É o relato. Fundamento e decido. 1. Defiro a pretensão. 2. Converto a ação de busca e apreensão em ação de depósito (artigo
4º do Decreto Lei n. 911/1969). 3. Efetue a serventia as necessárias anotações e retificações, inclusive, junto ao serviço de
distribuição. 4. Citem(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s) para no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 902 do Código de Processo Civil):
(a) entregar a coisa; (b) depositá-la em juízo; (c) consignar o equivalente, e conforme o valor do débito (Súmula n. 20 do 1º
TACivSP) ou (d) oferecer defesa contra a pretensão. Cientifique o(a)(s) interessado(a)(s) a respeito das penalidades pela revelia
processual. 5. Conforme reiterada jurisprudência, não cabe a prisão civil (Lei nº 10.931/2004, com revogação dos preceitos
autorizadores da custódia, artigo 1º do Decreto-lei nº 911/1969 e artigo 66 da Lei nº 4.728/1965). Este é o entendimento da
jurisprudência (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação com revisão nº 884434-0/0, Comarca de Orlândia, 31ª
Câmara, j. 30.11.2005, v.u.). Cabe a conversão, inclusive porque existe um título, com representação da obrigação, para a
satisfação do crédito. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(foi expedido o mandado) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
404.01.2007.001822-2/000000-000 - nº ordem 511/2007 - (apensado ao processo 404.01.2002.003308-9/000000-000 - nº
ordem 552/2002) - Embargos à Execução - VINICIUS BUGALHO X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 91 - Vistos. Providencie
o patrono cópia da Lei nº 3.663/09, pois não acompanhou a petição. Com a juntada, oficie-se (fls. 89). Ciência. Intime-se e
cumpra-se.( DR. Vinicius, providenciar a juntada da cópia da Lei n. 3.663/09). - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2007.002894-9/000000-000 - nº ordem 368/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFREDO VICENTE OLIVITO
PRADO X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Manifeste-se o credor em cinco dias, sobre interesse no prosseguimento da execução.)
- ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2007.002942-0/000000-000 - nº ordem 830/2007 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X
ROSANA MARA DA SILVA - Fls. 49 - Vistos. 1. Fls. 48: aguarde-se o período de suspensão. Ciência. Intime-se e cumpra-se. ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV REGINA CERES DADALT MUNHOZ OAB/SP 249549
404.01.2007.003175-8/000000-000 - nº ordem 406/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X DEVANIR MIOTO E OUTROS - Fls. 152 - Manifeste-se o(a) autor(a),
em 05 dias, sobre devolução da deprecata - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO
OAB/SP 205778 - ADV RUBENS BRUNO NETO OAB/MG 83714
404.01.2007.005274-0/000000-000 - nº ordem 1558/2007 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X
HOMERO LINO DE GUSMÃO - Fls. 19 - Vistos. Ante a manifestação de fls. 18, tome-se por termo a nomeação de bens de fls.
11. Regularizada a penhora, expeça-se mandado de averbação. Int. e cumpra-se.( Dr. Julio, providenciar a assinatura do Termo
de Nomeação) - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2007.005893-4/000001-000 - nº ordem 1670/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- HUGO DEGIOVANI NETO X O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 11 - Vistos. Processo em ordem. 1. Observo interesse
processual no recebimento e manejo da exceção. 2.Recebo a exceção de pré-executividade e suspendo o processamento da
execução. 3. Certifique nos autos principais. 4. Concedo vista ao adverso para impugnação específica, observando-se o prazo
de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dr. Flavio Casarotto, apresentar a impugnação no prazo legal) - ADV FRANCISCO
GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2007.006061-5/000000-000 - nº ordem 786/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KELSON JERÔNIMO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 200 - Manifeste-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre resposta
do ofício.( Dra. Zélia o autor mudou de endereço) - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV FABIANA
BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2007.006773-6/000000-000 - nº ordem 885/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCO ANTÔNIO FRACAROLI X
MARCIO CESTARI - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão somente agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões,
sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 1. Busca-se o reconhecimento da ação culposa e pretende-se a indenização.
Petição inicial formalizada com documentos informativos das alegações (fls. 02/16). 2. Citação (fls. 23v). 3. Defesa ofertada.
Nega-se a ação (fls. 28/37). 4. Réplica (fls. 41/43). 5. Momento processual para especificação e justificação das provas
pretendidas. 6. Documentos (fls. 49/60). 7. Audiência para a tentativa de conciliação prévia dos litigantes infrutífera (fls. 63/64).
8. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Partes legítimas
e bem representadas. Existe interesse no prosseguimento. Não existe nulidade para declaração. Não existe irregularidade para
saneamento. Nenhuma matéria preliminar. 2. Estão presentes os pressupostos processuais. Estão presentes os elementos
condicionais da ação de indenização. O feito está saneado. 3. É inviável e imprudente o julgamento antecipado da lide. É
necessária a abertura da instrução. É necessário o deferimento da produção de provas. A abertura da instrução se recomenda
para proporcionar a comprovação do fato constitutivo do direito alegado. Depois, os prejuízos: material e imaterial. Estas as
controvérsias. 4. Designo audiência de instrução e eventual julgamento para o próximo DIA __04_____ DE ____maio_________
DE 2010, às ____15:30______ HORAS, providenciando a serventia todas as intimações necessárias, quais sejam: dos patronos;
dos litigantes, com a observação da intimação pessoal das partes se for solicitado o depoimento pessoal, com necessidade
do prévio recolhimento da diligência para a intimação, sob pena de preclusão, com a ressalva para a gratuidade processual,
quando a intimação será feita pelo juízo; das testemunhas arroladas tempestivamente, fixando-se o prazo de quinze dias antes
do ato (audiência) para o depósito do rol perante o juízo, esclarecendo que não será aceito o prazo assinalado no protocolo
integrado, se este for o sistema utilizado, quando então, a petição deverá chegar dentro do prazo estabelecido de quinze dias
do ato no juízo, objetivando a fixação tempo hábil para o cumprimento e conferência pelo contrário do rol, observando-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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