TJSP 29/07/2009 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 522
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os autos, com as cautelas legais. - ADV: RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP) Processo 001.09.106102-5 - Nulidade
e Anulação de Casamento - N. da S. J. - K. C. N. da S. - NOTA DO CARTÓRIO: “Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida (fls. 59/109).” (art. 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).
- ADV: RODRIGO MARQUES BARBIERO (OAB 278231/SP), CLARISSE TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB 278909/SP)
Processo 001.09.107483-6 - Separação (Ordinário) - A. L. F. - J. G. dos S. F. - Trata-se de ação de separação judicial. O
requerido foi citado, mas não apresentou contestação, tornando-se revel (fls. 28/29). Por outro lado, anoto que a requerente
está bem representada, que concorre o interesse de agir e que não há nulidades nem irregularidades a sanar. Assim, dou o
processo por saneado. Designo audiência de tentativa de Conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro
de 2009, às 15:00 horas. A autora e suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Intime-se o réu
pelo correio. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: CÍCERO DANUSIO FERREIRA (OAB 185745/SP)
Processo 001.09.108727-0 - Divórcio Consensual - J. L. de S. e outro - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA
FIGUEIREDO (OAB 119776/SP)
Processo 001.09.112122-2 - Inventário - Jeferson Roberto Vieira dos Santos - Agnaldo Gonçalves dos Santos - Vistos. Não
houve impugnação à manifestação de fls.13/20. E, de sua análise, conclui-se que a interessada é herdeira do falecido. Cumprase o determinado a fls.11, regularizando-se a representação processual da herdeira menor Jessica, prestando-se as primeiras
declarações e o plano de partilha, juntando-se os documentos que comprovam a titularidade dos bens, as respectivas Certidões
Negativas, a CND Federal, bem como providenciando-se o recolhimento do ITCMD e a subsequente manifestação da Fazenda
Pública. Prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, com ou sem cumprimento, diga o MP, diante da existência de herdeiros menores,
anotando-se o interesse do “Parquet”. Int. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), SAUL SIMOES JUNIOR (OAB
146610/SP)
Processo 001.09.115830-4 - Arrolamento - Antonia da Silva Rodrigues - Batista Lopes Rodrigues - Vistos, Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls.06/08), dos autos do arrolamento dos bens deixados em
razão do falecimento de Batista Lopes Rodrigues Espólio. Em conseqüência, atribuo a cada um dos herdeiros o seu respectivo
quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Anote-se. Após a manifestação expressa da Fazenda Pública acerca dos tributos recolhidos, expeça-se o formal de partilha.
Oportunamente, após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 001.09.119388-6 - Prestação de Contas - Karina Ortiz e outros - Marina Gambardella Stafussa Ortiz - Vistos.
Fls.09: defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias. Decorridos, na inércia, cumpra-se fls.08, devendo ser providenciada a cópia
da inicial para a contra-fé. Int. - ADV: GUALTER COSTA MARTINZ (OAB 109571/SP), CARLOS MATIAS BENTO (OAB 178409/
SP)
Processo 001.09.121185-0 - Separação de Corpos - E. R. D. - N. F. - NOTA DO CARTÓRIO: “Manifeste-se o(a) requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido (fls. 37/49).” (art. 162, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil). - ADV: VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 129654/SP)
Processo 001.09.121549-9 - Arrolamento - FABIO HENRIQUE DE MIRANDA - Helena Nunes Xavier de MIranda - FABIO
HENRIQUE DE MIRANDA - Nomeio FÁBIO HENRIQUE DE MIRANDA inventariante. Providencie o necessário em 60 dias,
inclusive o recolhimento do imposto causa mortis, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIO HENRIQUE DE MIRANDA (OAB
31783/SP)
Processo 001.09.122116-2 - Conversão de Separação em Divórcio - F. S. P. e outro - Diante do exposto, tendo em vista
a separação das partes há mais de um ano, conforme determinado nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal e no artigo
1580, parágrafo 2º do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, defiro a medida pleiteada e CONVERTO em Divórcio a
Separação Judicial do casal, com fundamento no artigo 1580, parágrafo 1º do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se
o competente mandado de averbação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. ADV: ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP)
Processo 001.09.122911-2 - Execução de Alimentos - R. C. P. de C. - M. P. de C. - O autor deverá emendar a inicial para
adequar seu pedido, elegendo um dos artigos para trâmite da execução (art. 732 ou 733, CPC). Prazo: dez (10) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: DENISE BAIRD FERRAZ (OAB 89208/SP)
Processo 001.09.124625-4 - Execução de Alimentos - M. C. da C. - I. G. Z. C. - VISTOS Trata-se de Execução de Alimentos
movida por M. C. da C. em face de I. G. Z. C., nos termos do artigo 732 do CPC. Cite-se o devedor, Ives Gabrieli Zacharias
Calixto, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar as pensões em atraso no valor de R$2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta
reais), sob pena de penhora. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172 do CPC. Ciência ao MP Concedo a
exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Junte-se a diligência do oficial de justiça para fins da citação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. - ADV: MARILENE BARBOSA LIMA
(OAB 84005/SP)
Processo 001.09.124625-4 - Execução de Alimentos - M. C. da C. - I. G. Z. C. - Fls. 12: prejudicado o último parágrafo,
diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Prossiga-se. Int. - ADV: MARILENE BARBOSA LIMA (OAB
84005/SP)
Processo 001.09.124950-4 - Regulamentação de Visitas - C. E. C. - V. L. dos R. - Tendo em vista a manifestação do
Ministério Público (fls. 15/16) e considerando a idade da menor defiro o pedido de tutela antecipada estabelecendo que: a) a
guarda ficará com a mãe, podendo o pai exercer o direito de visitas provisórios nos finais de semanas alternados, retirando
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