TJSP 30/07/2009 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 523
1188
de penhora, avaliação e intimação do executado, nos termos do § 1º do artigo 652 do Código de Processo Civil). Intime-se.
Campinas, 22 de junho de 2009. Fábio Henrique Prado de Toledo JUIZ DE DIREITO DATA: Aos _____ de____________ de
__________, recebi estes autos com o despacho supra. Eu,___________________, Esc., subsc. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o(a) despacho supra, foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico em ...................................
. ..........., às folhas ..........., Diário Oficial - Poder Judiciário - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Campinas, ............................. O(A) ESCREVENTE - ADV
ANDREA GILBERTO JUSTI OAB/SP 132030 - ADV NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO OAB/SP 229158
114.01.2001.044320-0/000000-000 - nº ordem 3478/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VIRGOLINO DE OLIVEIRA
S.A. - AÇUCAR E ALCOOL X XEROX DO BRASIL - CONCLUSÃO Em 22.04.2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas -SP, Dr. FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO. Eu,_______________
(Maria da Penha C. Ribeiro)- Escrevente Chefe, subscrevi. Autos nº.3478/2001 Requeira o ora exequente o que entender
de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Campinas, 22 de junho de 2009. FÁBIO HENRIQUE
PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em ____ de ___________ de ______, recebi estes autos em cartório.
Escrevente. ___________ CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(a) despacho supra, foi disponibilizado(a) no
Diário da Justiça Eletrônico em .................................... ..........., às folhas ..........., Diário Oficial - Poder Judiciário - Caderno
Judicial - 1ª Instância - Interior. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Campinas,............................ O(A) ESCREVENTE - ADV ELISABETH MARIA PEPATO OAB/SP 85889 - ADV NATAL CAMARGO
DA SILVA FILHO OAB/SP 104431
114.01.2003.028257-0/000000-000 - nº ordem 2158/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE
DANOS - EDERSON LUIS FERRARI X PERSIDA SANT’ANA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 23.04.2009, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas -SP, Dr. FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO.
Eu,_______________(Maria da Penha C. Ribeiro)- Escrevente Chefe, subscrevi. Autos nº.2158/2003 Folhas 178: defiro vista às
requeridas (ora exequentes) pelo prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Campinas, 23 de junho de
2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em ____ de ___________ de ______, recebi
estes autos em cartório. Escrevente. ___________ CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(a) despacho supra, foi
disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico em .................................... ..........., às folhas ..........., Diário Oficial - Poder
Judiciário - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data
acima mencionada. Campinas,............................ O(A) ESCREVENTE - ADV JOSÉ ANTÔNIO MIOTTO OAB/SP 158545 - ADV
LUIS LEITE DE CAMARGO OAB/SP 107168
114.01.2004.015655-9/000000-000 - nº ordem 1106/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRO DE
APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS S/C LTDA. X MARTHA CHRISTIANE VALDIVIA DA SILVA - CONCLUSÃO
Aos 22.04.2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr. FÁBIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO. (Eu, _______________, Escrevente, subscrevi). Autos nº.1106/2004 O processo não pode
ficar indefinidamente parado sem que tenha a requerente providenciado endereço atualizado da requerida para reintegração
de posse. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que a requerente promova o andamento do feito.
No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal da requerente para dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 22 de junho de 2009. Fabio Henrique Prado de Toledo JUIZ DE
DIREITO DATA: Aos _____ de____________ de 2.009, recebi estes autos com o despacho supra. Eu,___________________,
Esc., subsc. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(a) ___________________________ de fls. ______ foi
disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico em .................................... ..........., às folhas ..........., Diário Oficial - Poder
Judiciário - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data
acima mencionada. Campinas, ............................. O(A) ESCREVENTE - ADV ADEMAR LINO OAB/SP 169956
114.01.2004.030181-3/000001-000 - nº ordem 2068/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - AMERICANFLEX
INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA X SANTOS E LIMA COMERCIAL LTDA - CONCLUSÃO Em 22.04.2009, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas -SP, DR. FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO. Eu,
_____________ (Maria da Penha C. Ribeiro), Escrevente, subscrevi. Autos nº.2068/2004 Diante da inércia da exequente, desde
já determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil.
Com fundamento no item 12.3 do Capitulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão os autos ser
arquivados. Intime-se. Campinas, 23 de junho de 2009. FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO Juiz de Direito RECEBIMENTO
Em ____ de ___________ de ______, Recebi estes autos em cartório. Escrevente. ___________ CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o(a) despacho supra, foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico em ...................................
. ..........., às folhas ..........., Diário Oficial - Poder Judiciário - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Campinas, ............................. O(A) ESCREVENTE - ADV
ROBERTO GREJO OAB/SP 52207 - ADV MARCELO DE CAMARGO ANDRADE OAB/SP 133185
114.01.2005.062582-0/000000-000 - nº ordem 2448/2005 - Usucapião - EVANDRO ZONZINI - CONCLUSÃO Autos
nº.2448/2005 Novamente, o processo não pode ficar indefinidamente parado sem que tenha o autor providenciado o regular
andamento ao feito. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que o autor promova o andamento do
feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal do autor para dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 22 de junho de 2009. Fabio Henrique Prado de Toledo JUIZ DE
DIREITO - ADV ALEXANDRO DOS REIS OAB/SP 155682
114.01.2005.073071-3/000000-000 - nº ordem 2766/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO ROSA DE PAULA
X MARCIO GERALDO DE LIMA E OUTROS - Autos nº 2766/05 Vistos. Fls.109/111: analisadas as razões da interposição,
verifica-se que os embargos declaratórios devem ser rejeitados. Constata-se que os embargos têm caráter essencialmente
infringente do julgado, o que é, via de regra, inadmissível. Cabe lembrar que “não se admite a oposição de embargos de
declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não
significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (RT 768/197). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal,
em reiterados julgamentos, vem decidindo que os embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de contradição,
alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). A propósito, mesmo em sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º