TJSP 30/07/2009 - Pág. 180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 523
180
do Oficial de Justiça. Anote-se.
12) Fls. 8.714/8.728 e 8.740/2- Os interessados (Fernanda Conti Stefanelli e Rubens Stefanelli Júnior), já habilitados nestes
autos (fls. 8.637/v) deverão providenciar a propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta Vara,
independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito em
julgado e da decisão de fls. 8.637/v, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
13) Fls. 8.738- Anote-se.
14) Fls. 8.744/8.753, 8.782/8.788 e 9.777/8- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação dos herdeiros
ANTÔNIO MARCOS MARCATO, REGINALDO MARCATO e CLÁUDIO CÉSAR MARCATO, em substituição ao co-exeqüente
ANTÔNIO APARECIDO MARCATO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. Providenciem os ora
habilitados a propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento
de taxa judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito em julgado e desta decisão,
apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Anote-se fls. 9.778.
15) Fls. 8756- Anote-se.
16) Fls. 8.790/2 e 9.896/7 Providencie a Serventia.
17) Fls. 8.814- Anote-se.
18) Fls. 8.819/8.822- Para possibilitar a análise e habilitação de todos os herdeiros de Adelina Cerminaro Henrique em
conjunto, desentranhe-se o pedido, juntando-o aos autos do processo nº 3.006/07-2, vindo-me aqueles conclusos.
19) Fls. 8.823/8.839- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação dos herdeiros ROSANGELA
APARECIDA BENTO DE MELO e FERNANDO DOS REIS BENTO DE MELO, em substituição à co-exeqüente BELARMINA
CÂNDIDA DE JESUS, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. Providenciem os ora habilitados a
propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa
judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito em julgado e desta decisão, apresentando
os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
20) Fls. 8.840/4- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação do herdeiro TIAGO MENDES DA SILVA,
em substituição à co-exeqüente MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA SILVA, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de
Processo Civil. Providencie o ora habilitado a propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta
Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito
em julgado e desta decisão, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
21) Fls. 8.845/8.852 e 10.039- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação da herdeira IGNÊS PUPULIM
ALVES, em substituição ao co-exeqüente PAULO ROBERTO PUPULIM ALVES, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código
de Processo Civil. Providencie a ora habilitada a propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta
Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito
em julgado e desta decisão, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
22) Fls. 9.465/9.471- Desentranhe-se e devolva-se aos N. Subscritores, que deverão providenciar a distribuição por
dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva
certidão do trânsito em julgado e desta decisão, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça.
23) Fls. 9.480, 9.749 e 9.839- A interessada (Norma Valéria da Costa Freitas) deverá providenciar a propositura de execução
em apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia
do título executivo e da respectiva certidão do trânsito em julgado, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça.
24) Fls. 9.481- Anote-se.
25) Fls. 9.551/9.563, 9.646, 9.918/9.924 e 9.925/9.968- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação
dos herdeiros MARIA FELISBELA IANNAZZO FERRETTI e JOSÉ CÉSAR IANNAZZO, em substituição à co-exeqüente HILDA
DE LÉO IANNAZZO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. Providenciem os ora habilitados a
propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa
judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito em julgado e desta decisão, apresentando
os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Para tanto, desentranhem-se os documentos de fls.
9.925/9.968, devolvendo ao subscritor. Anote-se fls. 9.918/9 e 9.926.
26) Fls. 9.609/9.616 e 9.801/6- Dê-se ciência ao Sindicato-autor.
27) Fls. 9.636/9.643- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE LUIS HENRIQUE
MONTEIRO, representado pelo inventariante TULIO VINICIUS ALVES MONTEIRO, em substituição ao co-exeqüente LUIS
HENRIQUE MONTEIRO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie o ora habilitado a
propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa
judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito em julgado e desta decisão, apresentando
os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
28) Fls. 9.645- Anote-se.
29) Fls. 9.47/9- A interessada (Márcia Maria Miranda Gabarra) deverá providenciar a propositura de execução em apartado
com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título
executivo e da respectiva certidão do trânsito em julgado, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça.
30) Fls. 9.652/9.675, 9.808 e 9.813- Diante do teor da documentação apresentada, defiro a habilitação dos herdeiros
SIDNEY BENETTI FREIRE, DJALMA BENETTI FREIRE e MARCIA FREIRE RIVOIRO e seu marido LUIZ CARLOS RIVOIRO,
em substituição à co-exeqüente WANDA BENETTI FREIRE, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providencie o ora habilitado a propositura de execução em apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente
do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título executivo, da respectiva certidão do trânsito em julgado e desta
decisão, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
31) Fls. 9.863/4 e 9.866- O interessado (Fernando Antônio Cerdeira) deverá providenciar a propositura de execução em
apartado com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia
do título executivo e da respectiva certidão do trânsito em julgado, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Anote-se fls. 9.864 e dê-se ciência ao Sindicato-autor.
32) Fls. 9.883/9.891- O interessado (Devair Xavier de Castro) deverá providenciar a propositura de execução em apartado
com distribuição por dependência a esta Vara, independente do pagamento de taxa judiciária, instruindo com cópia do título
executivo e da respectiva certidão do trânsito em julgado, apresentando os respectivos cálculos e o recolhimento da diligência
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