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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009 - Página 2247

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TJSP 03/08/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 525

2247

RODRIGUES SILVA Tópico final da sentença de fls.46: Isto posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO o presente
feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.Transitada em julgado esta decisão, comunique-se à Seção de
Distribuição Judicial.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.ADV.DRA. THAISA HELENA
GARCIA SILVA OAB/SP.265.056.
Proc. n. 1198/2006 Execução de Sentença SANDRO ROGÉRIO ROCHA X CONSÓRCIO HONORATO r. despacho de fls.
250: A executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente. Tendo em vista o impasse surgido, o contador judicial
informou que o cálculo apresentado pela exeqüente encontra-se de acordo com o que foi decidido nos autos, e apurou uma
diferença entre o valor apresentado pelo credor e o valor depositado (fls. 211/214). As partes foram intimadas para manifestarem
sobre a informação do sr. Contador Judicial. Diante do exposto, levando em consideração a informação do sr. Contador Judicial,
rejeito a impugnação do executado e homologo o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 248/249), para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, acrescendo a multa
de 10% (art. 475-J-CPC). Int. ADV. DR. GILBERTO VENÂNCIO ALVES - OAB/SP 131.994.
Proc. n. 1104/2007 Cobrança FERMINO JOSÉ BORANGA X BANCO DO BRASIL S/A r. despacho de fls. 96: Defiro o pedido
de fls. 101, devendo ser expedido alvará judicial constando somente o nome do autor. Deverá ainda, o autor, no prazo de 60
(sessenta) dias, comprovar o levantamento da importância depositada Int. ADV. DR. LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES
OAB/SP n. 110.974.
Proc. n. 890/2008 Execução de Título Extrajudicial ROGÉRIO FURTADO DA SILVA X ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA r.
despacho de fls. 41: Fls. 37: Quanto à audiência de tentativa de conciliação, desnecessária, uma vez que foi oportunizado à
executada o pagamento da dívida (fls. 9 e 26). Assim, defiro o pedido de adjudicação do bem, devendo o exequente apresentar
cálculo atualizado da dívida e do bem. Após, conclusos para outras deliberações. Int. ADV. DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA
OAB/SP n. 226.618.
Proc. n. 1065/2008 Execução de Título Extrajudicial MARA APARECIDA VIEIRA TEREZA CANEVARI ME X CARLOS
CESAR GONÇALVES r. despacho de fls. 69: I- Defiro o pedido de fls. 67. II- Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30
(trinta) dias. III- Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento sob pena de extinção. IV- Int. ADV.
DRA. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA OAB/SP 225.365.
Proc. n. 2088/2008 Cobrança MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA MEDEIROS X BANCO SANTANDER S/A tópico final da r.
sentença de fls. 104/106: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie (art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da
Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. Da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por
volume. P.R.I. ADV. DR. WENDER DISNEY DA SILVA OAB/SP 266.888, DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126.504.
Proc. n. 090/2009 Cobrança JOACIR DE QUEIROZ X BANCO SANTANDER BANESPA S/A tópico final da r. sentença de
fls. 95/97: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie (art. 55, da Lei n. 9.099/95. Fica consignado
que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte
redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º. Da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. P.R.I. ADV.
DRA. MICHELE AIELO PINHEIRO OAB/SP 249.465 DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504.
Proc. n. 465/2009 EMBARGOS À EXECUÇÃO Ap. ao proc. n. 978/2008 MARIA DO CARMO LOPES DE SOUZA X MARIA
DE LOURDES ROMUALDO DOS SANTOS ME tópico final da r. sentença fls. 23/27: Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS
EMBARGOS, para o fim de desconstituir a penhora efetuada no processo principal, e, por via de conseqüência, extinguir a
execução, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em
que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. Da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. P.R.I. ADV. DR. RICARDO TANAKA VIEIRA OAB/SP 255.243, DR.
ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1558/2007 Execução de Sentença JOSÉ ALEGRE FERREIRA MÓVEIS ME X ALDO ORMINDO DA SILVA tópico
final da r. sentença de fls. 75: Isto posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO o presente feito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, comunique se a Seção de Distribuição
Judicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/
SP 247.585.
Proc. n. 1778/2008 Execução de Título Extrajudicial AILTON ROBERTO MENARDI ME X ANDREIA DE MELO GOMES
r. despacho de fls. 46: Para que possa ser efetuada a pesquisa junto ao BACEN, é necessário a qualificação completa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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