TJSP 03/08/2009 - Pág. 238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
238
ADV DIVA AUED OAB/SP 37625
268.01.2007.003688-5/000000-000 - nº ordem 577/2007 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO X AJEC COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
- (Juntado aos autos mensagem recebida por e-mail do Juízo deprecado, informando que a carta precatória expedida em
16/07/2008 para penhora recebeu o nº 2008.61.82.021749-9 e encontra-se aguardando cumprimento da ordem deprecada
desde 29/09/2008. - ADV FABIO CARRIÃO DE MOURA OAB/SP 158292
268.01.2007.007322-5/000000-000 - nº ordem 1330/2007 - (apensado ao processo 268.01.1992.000167-2/000000-000 - nº
ordem 75/1992) - Embargos à Execução - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X ESPÓLIO DE MARCOS
ANTONIO ZAIN E OUTROS - (VISTA OBRIGATÓRIA - Às partes para manifestação sobre o cálculo realizado pelo contador
judicial.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV UANANDY SA
TRENCH OAB/SP 104356 - ADV JOSE TURCATO OAB/SP 12006
268.01.2007.007322-5/000000-000 - nº ordem 1330/2007 - (apensado ao processo 268.01.1992.000167-2/000000-000 - nº
ordem 75/1992) - Embargos à Execução - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X ESPÓLIO DE MARCOS
ANTONIO ZAIN E OUTROS - Fls. 45 - “Assiste razão aos impugnados. O cálculo deve ser realizado com base no valor da
execução constante na certidão da dívida ativa juntada a fls. 50 dos autos de execução fiscal, observando-se a orientação de
fls. 29. Ao contador. Int.”(Autos remetidos ao contador.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO
CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV UANANDY SA TRENCH OAB/SP 104356 - ADV JOSE TURCATO OAB/SP 12006
268.01.2007.007322-5/000000-000 - nº ordem 1330/2007 - (apensado ao processo 268.01.1992.000167-2/000000-000 - nº
ordem 75/1992) - Embargos à Execução - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X ESPÓLIO DE MARCOS
ANTONIO ZAIN E OUTROS - Fls. 41 - “J. Conclusos.” (Petição da embargada se manifestando sobre o cálculo apresentado pelo
contador do Juízo.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV
UANANDY SA TRENCH OAB/SP 104356 - ADV JOSE TURCATO OAB/SP 12006
268.01.2007.008164-1/000000-000 - nº ordem 1368/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DROG MATHEUS MARTINS LTDA ME E OUTROS - Fls. 55 - “Vistos. Observo que a
empresa executada não foi localizada para citação no endereço da petição inicial, fato que autoriza a inclusão dos sócios no pólo
passivo da lide. Desse modo, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional e diante do requerimento do exequente,
defiro o pedido formulado a fls. 42/47 para incluir no pólo passivo da execução os sócios da devedora indicados. Façamse as devidas anotações, inclusive junto à base de dados da Prodesp. Expeça-se mandado para citação eventual penhora
dos executados, ora incluídos no pólo passivo. Int.” (Incluído no pólo passivo da lide o sócio da executada, Fernando Costa
Santos, bem como expedido mandado de citação e penhora dos executados.) (Ao Conselho exequente para que providencie o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 36,28, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de citação
e penhora acostado à contra capa dos autos.) - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185
268.01.2007.011550-3/000000-000 - nº ordem 2063/2007 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA,NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO X ITAPEGÁS CONVERTEDORA DE GÁS NATURAL
VEICULAR LTDA ME - (VISTA OBRIGATÓRIA - Ao Instituto exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
uma vez de decorreu o prazo de sobrestamento.) - ADV FABIO CARRIÃO DE MOURA OAB/SP 158292
268.01.2008.001961-0/000000-000 - nº ordem 75/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X FRANMI PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA E OUTROS - Fls. 101 - “Vistos. Acolho a exceção de préexecutividade apresentada, pois a Fazenda admite que houve erro na distribuição do feito. Desse modo exclua-se a excipiente
CENTRAL DE OPERAÇÕES CINEMA, TELEV. E INTERNET LTDA pólo passivo da lide. Isento de custas e honorários, pois mero
incidente. Int.” (Excluído do pólo passivo da lide a empresa executada Central de Operações Cinema, Telev. e Internet Ltda.) ADV CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA OAB/SP 181298 - ADV MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 124160
- ADV FELIPPE LEOPOLDO DIEFENTHALER OAB/SP 12931
268.01.2008.004816-7/000000-000 - nº ordem 160/2008 - Embargos à Execução Fiscal - ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Fls. 54 - “Diga a embargada
se pretende produzir provas, justificando sua utilidade. Int.” - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990 - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO
CAMPOS OAB/SP 174671
268.01.2008.004835-1/000000-000 - nº ordem 164/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X GRANVILLE PLANEJAMENTO E
EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 13 - “Considerando o disposto no art. 4º, inc. III, § 1º da Lei 11.608/03, certifique a serventia
quanto ao valor devido por taxa judiciária. Em sendo devida, intime-se para pagamento. Com o pagamento, tornem conclusos
para extinção e arquivamento. Int.” (Manifestação da exeqüente requerendo a extinção do feito. Expedida carta de intimação
à executada para que proceda o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 79,25.) - ADV SONIA MARIA MORANDI M DE
SOUZA OAB/SP 43176 - ADV RICARDO CAMPOS OAB/SP 176819
268.01.2008.004837-7/000000-000 - nº ordem 166/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X ALEXANDRE AUGUSTUS DE MELO - (VISTA
OBRIGATÓRIA - exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu
direito, sob pena de arquivamento.) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
268.01.2008.009874-0/000000-000 - nº ordem 1694/2008 - Embargos à Execução - ESPOLIO DE MARTHA LOPES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Fls. 62 - “Diante do quanto noticiado a fls. 23/26,
cancele-se a distribuição e junte-se as peças destes aos autos de embargos à execução nº 1694/08. Int.” (Despacho proferido
nos autos de embargos à execução nº 3698/08.)(Foi expedido ofício ao Cartório Distribuidor solicitando o cancelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º