TJSP 03/08/2009 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
2693
ADRIANA SAVOIA OAB/SP 285516
191.01.2009.004926-2/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ ANTONIO LÚCIO NOVAIS
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Audiência de conciliação designada para o dia 15 de Outubro de
2009, às 13:40 horas. Ao autor retirar oficio em cinco dias. - ADV ED CARLOS SIMÕES OAB/SP 232404
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
191.01.2002.000424-5/000000-000 - nº ordem 296/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - ANTONIO LOPES
RODRIGUES X AUTO MOTO ESCOLA INSTRUTORA REP. P/ VENICE MARIA DA SILVA SOUZA - Proc. 296/02 Quanto ao
decreto da prisão, reporto-me à decisão de fls. 187/189. Quanto à proposta de fls.201, deve o autor buscar acordo diretamente
com a devedora, para evitar movimentação processual sem finalidade, uma vez que já houve propostas anteriores sem resultado
(180/181 e 198). Deve o autor trazer proposta de acordo assinada por ambas as partes, ou dar regular seguimento ao feito,
em trinta dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se. Int. Ferraz, 30.07.2009. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza
Substituta - ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739 - ADV HELENO DE LIMA OAB/SP 179150 - ADV WILSON ROBERTO
MONTEIRO OAB/SP 75158 - ADV DÉBORA AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 180561
191.01.2005.004234-6/000000-000 - nº ordem 1563/2005 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO MOMOSE
X MARIA HELENA PEREIRA E OUTROS - Proc. nº. 1563/05 Inverta-se a capa de autuação. Com razão o co-réu Acir dos
Santos. Quanto a ele, a condenação foi reduzida para 10 s.m., e deve ser feito novo cálculo. Após, digam os réus. Int. Ferraz,
d.s. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV EDSON DE MOURA OAB/SP 158176 - ADV VAGNER DA COSTA OAB/SP
57790 - ADV RUTE TIE HISAYAMA OAB/SP 88120
191.01.2007.001261-9/000000-000 - nº ordem 197/2007 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - GILMAR MOREIRA
GOMES ME X TALITA SANTOS GOMES ME - Proc.197/07 Com efeito, a certidão do oficial aponta ter encontrado o imóvel
fechado, sem, contudo, indicar se ali se estabelece a ré (fls.91), o que autoriza nova diligência, como requerido pelo autor.
Desentranhe-se e adite-se o mandado. Quanto ao ofício ao Detran, embora conste resposta negativa a fls.79 (empresaria e
individual), do ofício não constou o CPF da pessoa física. Expeça-se novo ofício consignando o número desse documento. Por
fim, para que a DRF forneça cópias das declarações de IR da ré, é necessário que o autor recolha a taxa pertinente. Neste
sentido, oficie-se, consignando que a taxa deverá ser recolhida pelo portador, cabendo ao autor encaminhar o ofício. Para
a penhora “on line” requerida, deverá o autor atualizar o valor de seu crédito. Atualizado, elabore-se minuta consignando a
empresa e a sua titular, uma vez que o patrimônio da pessoa física confunde-se com o da pessoa jurídica, em se tratando de
firma individual. Int. Ferraz, d.s. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA OAB/SP
208080 - ADV JORGE MOREIRA DAS NEVES OAB/SP 83408 - ADV ALEXANDRE APARECIDO MOREIRA DAS NEVES OAB/
SP 215100
191.01.2008.001956-9/000000-000 - nº ordem 387/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JULIA GONÇALVES
BAUMGARTNER X FRANCISCO HTANGELO MATIAS DE SOUZA E OUTROS - Proc. nº. 387/08 Expeça-se carta precatória
para a penhora de bens no endereço indicado a fls.67. Int. Ferraz, d.s. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV
VALDINA ALVES DE SOUZA OAB/SP 194078
191.01.2008.001982-9/000000-000 - nº ordem 390/2008 - Condenação em Dinheiro - - ROSANA DE ASSIS DIVINO X
CREFISA SA CRED FINANC INVES E OUTROS - Proc.390/2008 Solicite-se a restituição daqueles autos, para juntada de termo
de acordo entre as partes. Cumpra-se com presteza. Int. Ferraz, d.s. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
191.01.2008.003192-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - SEBASTIÃO VADERLI
VASCONCELOS X FRAN ISC O SALUSTIANO PEREIRA JUNIOR - Proc. nº. 649/08 Intime-se o(a) executado(a) para que
pague o débito atualizado em quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) e seguimento em execução, podendo
ter seus bens penhorados por indicação do(a) autor(a), devendo comprovar nos autos, sob pena de seguimento com a penhora
on line. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV CLOVIS HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 162145 - ADV ELIANE
MAEKAWA HARADA OAB/SP 226925
191.01.2008.003661-6/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
JOSUE DA CUNHA X SUELI DIAS DOS SANTOS - Proc. nº. 787/08 Tendo em vista as informações de fls. 59, repassadas aos
autos por certidão, expeça-se mandado para o endereço de fls. 49, com vistas à penhora livre de bens. Sem prejuízo, manifestese o autor sobre a certidão de fls. 59. Int. Ferraz, d.s. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV JOSÉ GOMES DE
ASSIS OAB/SP 193397
191.01.2008.003806-7/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Condenação em Dinheiro - - TÂNIA GHIROTTI ORLANDO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA E OUTROS - Proc. 819/08 Não há bloqueio em outras contas. Solicitei a transferência
do valor para conta judicial em favor da autora. Efetivada, expeça-se mandado de levantamento. Quando da retirada a autora
deverá informar se a obrigação foi satisfeita. Após, tornem-me. Int. Ferraz, 28.07.2009. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza
Substituta - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
191.01.2008.004121-4/000000-000 - nº ordem 893/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA MARQUES X MARCOS
JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Proc. nº. 893/08 Sem prejuízo do despacho de fls. 53, defiro o requerido pela autora. Ferraz,
d.s. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza Substituta - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 144089
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