TJSP 04/08/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 526
2012
Autos desarquivados e c/ vista para o interessado, pelo prazo de 10 dias,após retornará ao arquivo - ADV AMILTON REGINALDO
NOGUEIRA OAB/SP 120268 - ADV MARIA JOSE RODRIGUES MILANI OAB/SP 122597
152.01.1999.005280-6/000000-000 - nº ordem 1449/1999 - Outros Feitos Não Especificados - WILLIAN MENEZES RAMOS
(MENOR) E OUTROS X JOSE AGOSTINHO RAMOS - Fls. 82 - Certifico e dou fé que em cumprimento a Ordem de Serviço nº
01/06, deste Juízo, o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s), deverão ser enviados à publicação Autos desarquivados e c/
vista para o interessado, pelo prazo de 10 dias,após retornará ao arquivo. - ADV JOSE RAMOS PEREIRA OAB/SP 97052 - ADV
ALVISIO ANTONIO BENEDETTI OAB/SP 17764 - ADV JOSE RODRIGUES OAB/SP 105657
152.01.2001.003766-4/000000-000 - nº ordem 1268/2001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSORCIO
NACIONAL EMBRACON S/C LTDA X ROSANGELA DA CRUZ - Fls. 327 - Fls. 323/324: Manifeste-se a requerida. Int. - ADV
JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492 - ADV ROSANGELA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222064 - ADV EDSON ELI DE
FREITAS OAB/SP 105811 - ADV DARCI ALVES CANDIDO OAB/SP 112275
152.01.2002.012034-5/000000-000 - nº ordem 970/2002 - Execução de Título Extrajudicial - LOSANGO CONSTRUÇOES
E INCORPORAÇOES LTDA X CARMEN SOARES DOS REIS E OUTROS - Fls. 134 - Não consta dos autos o bem penhorado,
assim providencie o exeqüente o necessário para a penhora, fornecendo o endereço onde o bem se encontra. Int. - ADV LIVIA
PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL OAB/SP 118086 - ADV MARIA JOSE BERNARDI CUADRADO OAB/SP 76166 - ADV
FLAVIO PEREIRA DO VALLE OAB/SP 9503
152.01.2003.006352-4/000000-000 - nº ordem 1916/2003 - Separação (Ordinário) - M. C. S. M. X S. L. M. - Certifico e dou
fé que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 01/06, deste Juízo, o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s), deverão ser
enviados à publicação Autos desarquivados e c/ vista para o interessado, pelo prazo de 10 dias,após retornará ao arquivo - ADV
LUIZ CESAR SUMAN OAB/SP 170957 - ADV CARLA SOARES RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 167502 - ADV JOSENICE
GIOVANA PIZZA NASCIMENTO OAB/SP 189815
152.01.2003.007095-9/000000-000 - nº ordem 2133/2003 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO X MARIA CORALY GENOFRE DE CARVALHO
- Fls. 485 - Por força do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo a apelação em seus ambos efeitos. Manifeste-se a
parte contrária para contra-razões. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de
Direito Publico 1ª a 13ª Câmaras. Int. - ADV SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI OAB/SP 43231 - ADV ROGERIO
NAVARRO OAB/SP 188604 - ADV PAULO RODRIGO CURY OAB/SP 126773 - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 65843 - ADV RIAD GATTAS CURY OAB/SP 11857
152.01.2003.017355-4/000000-000 - nº ordem 2257/2003 - Acidente do Trabalho - LUIS CRUZ LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - VISTA OBRIGATÓRIA às partes para manifestação sobre laudo do IMESC. - ADV
IVANIR CORTONA OAB/SP 37209 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082
152.01.2003.017836-2/000000-000 - nº ordem 2321/2003 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO X POSTO DE ESCPAMENTO PORTAO LTDA ME - Fls. 324 - Por
força do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo a apelação de fls. 308/316 e de fls. 317/322, em seus ambos efeitos.
Manifeste-se a parte contrária para contra-razões. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo- Seção de Direito Publico 1ª a 13ª Câmaras. Int. - ADV SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI OAB/SP 43231
- ADV IVANNY FERNANDES DE FREITAS OAB/SP 26531 - ADV MARIA ANGELA DA SILVA FORTES OAB/SP 41313 - ADV
PAULO RODRIGO CURY OAB/SP 126773 - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 65843 - ADV RIAD GATTAS
CURY OAB/SP 11857 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV SONIA APARECIDA LUZ RIBEIRO OAB/SP 105453
- ADV RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440
152.01.2004.002276-4/000000-000 - nº ordem 168/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VELLUTO REBELO
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE BEBIDAS LTDA X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE
SAO PAULO S.A. - Fls. 175 - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, como já determinado, já intimando-se as partes para que
se manifestem sobre o laudo pericial. - ADV ELIAS POLUBOIARINOV OAB/SP 122820 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
152.01.2004.005651-8/000000-000 - nº ordem 539/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE DOS
PROPRIETÁRIOS DO JARDIM PASSÁRGADA QUADRA E X MARIA ALZIRA DA SILVA - Retirar CP e prov. Cópias - ADV
EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV CASSIA PINHEIRO GALLICCHIO OAB/SP 217946
152.01.2004.023520-1/000000-000 - nº ordem 1703/2004 - Possessórias em geral - MARCO ANTONIO MITCHELL
VENEZIANI ME X MARIO SARACENI - Fls. 757 - VISTA OBRIGATÓRIA ao requerente para manifestação sobre o decurso do
prazo para o(s) requerido(s) apresentar(em) contestação, pelo prazo de 05 dias; - ADV FELICE BALZANO OAB/SP 93190 ADV ROGERIO AUAD PALERMO OAB/SP 96172 - ADV MARCIO AUGUSTO STEFANELLI DA COSTA OAB/SP 204128 - ADV
NILTON SOUZA OAB/SP 76401 - ADV MARIO CESAR DE NOVAES BISPO OAB/SP 89717 - ADV LETICIA MACEDO DA SILVA
OAB/SP 251738 - ADV FELICE BALZANO OAB/SP 93190
152.01.2004.027695-7/000000-000 - nº ordem 1913/2004 - Conversão de Separação em Divórcio - S. X. P. E OUTROS Fls. 58 - Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 101686 - ADV ANDRÉ FANIN
NETO OAB/SP 173734
152.01.2004.028194-7/000000-000 - nº ordem 1993/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) P. P. M. A. X B. S. R. E OUTROS - Fls. 243 - Vistos. Esclareça a autora, em dez dias, se foi aberto o inventário dos bens
deixados pelo imputado pai e, se o caso, se já foram partilhados aqueles bens, demonstrando documentalmente tal fato, em
caso afirmativo. Com a manifestação da autora, ou decorrido o prazo assinado para tanto, tornem logo conclusos para sentença,
vez que a prova produzida, em princípio, é bastante a fundamentar a solução da causa. Int. - ADV ALVARO TREVISIOLI OAB/SP
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