TJSP 04/08/2009 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 526
2190
tampouco a fumaça do bom direito, correto o indeferimento da medida antecipatória” (AGRV. Nº 7.354.377-0 - SERTÃOZINHO rel. HERALDO DE OLIVEIRA - j.03.06.09).No mais, cite-se o réu para prestar contas ou oferecer resposta no prazo legal.Int. (a)
LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito. - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LOURENÇO CARMELO TÔRRES
451.01.2001.006041-6/000000-000 - nº ordem 808/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - M L EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S C LTDA X JOACIR DOS SANTOS E OUTROS - (Rel. 211) Diga a autora. Int. - ADV EZILDO EDISON BUENO
DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV IVETE APARECIDA PAES OAB/SP 129459 - ADV CRISTINA MARIA DE FREITAS OAB/SP
145628 - ADV IVETE APARECIDA PAES OAB/SP 129459
451.01.2005.009177-7/000000-000 - nº ordem 880/2005 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X ANDREA APARECIDA CAITANO - (Rel. 211) Ao ilustre procurador (a Dra. Terezinha M. Varela) para providenciar nos termos
da certidão “supra”. Decorrido o prazo sem o recolhimento, arquive-se em pasta própria. Int. (recolher taxa de desarquivamento
- R$ 15,00) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2006.007268-8/000000-000 - nº ordem 380/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OCTAVIO NAKANO
X ELIANE BERGANTIN ARGENTINI E OUTROS - (Rel. 211) Dou por penhoradas as importâncias bloqueadas. Intimem-se os
executados, para, querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias e se manifestar sobre o pedido de levantamento. Pela
imprensa, por intermédio de advogado. Int. (fica o co-executado, Osvaldo Luiz Batista, intimado na pessoa de seu procurador)
(fica o autor intimado para recolher as despesas postais ou diligência oficial de justiça para intimação da co-executada que não
possui advogado) - ADV JULIANA CESTA BENINCASA OAB/SP 192602 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2007.005618-5/000000-000 - nº ordem 308/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PREMIUM RELIANCE COMERCIO
E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA EMBALAGENS LTDA X AVIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E
OUTROS - (Rel. 211) Fls. 228/229: oficie-se como requerido. Int. (ao autor para retirar ofício de Receita Federal) - ADV SERGIO
PINTO OAB/SP 66614 - ADV DIOGO ALBERTO AVILA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 195514 - ADV MARIA INES FERNANDEZ
MIGUEZ PINTO OAB/SP 234798 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO
LOURENÇO OAB/SP 231980
451.01.2007.007109-2/000000-000 - nº ordem 380/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL GAIOTTO
FILHO X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDEDENTE a ação, e CONDENO a requerida a pagar para o autor a diferença do valor efetivamente pago e o valor a que
tinha direito, equivalente a 35% do valor indenizável (R$ 13.500,00). Tal valor deverá ser atualizado pelo INPC desde a data do
pagamento efetuado a menor. A partir do ajuizamento da ação o valor será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescido de juros legais a partir da citação. O valor poderá ser obtido por mero cálculo aritmético, usando-se a Tabela da
SUSEP. Tendo em vista a sucumbência recíproca, na forma do artigo 21, do Código de Processo Civil, cada parte arcará com
metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários dos respectivos patronos, com a ressalva de que o
autor é beneficiário da justiça gratuita. P. R. I. (preparo de apelação = R$ 270,00 e porte de remessa relativo a um volume =
R$ 20,96) - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2007.016389-1/000000-000 - nº ordem 833/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CELSO ROBERTO
CRÓCOMO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - (Rel. 211) Ciência aos autores dos documentos anexados as fls. 212/223.
Intime-se a parte devedora para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito conforme cálculo de fls. 231, sob pena
de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva, art. 475-j “caput”, do CPC. Em caso de
não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, para o caso de futura
fase de cumprimento de sentença nestes autos. Int (fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para o pagamento
do débito) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
- ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
451.01.2008.013688-4/000000-000 - nº ordem 808/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X EVERSON ROCHA DA SILVA - (Rel. 211) Vistos. Fls. 48: defiro. Oficie-se, nos termos requeridos. Int (ao autor para
retirar ofício receita federal) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.013688-4/000000-000 - nº ordem 808/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X EVERSON ROCHA DA SILVA - (Rel. 211) Fls. 51: defiro. Oficie-se como requerido. Int. (ao autor para retirar ofícios
Ciretran e Banco Ge) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.036615-0/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DANIEL DE
AZEVEDO , E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 97/108 - Sentença nº 1151/2009 registrada em 22/07/2009 no
livro nº 352 às Fls. 107/118: DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar aos
autores a diferença da correção monetária no percentual do mês de janeiro de 1989, aplicando-se o índice integral devido,
qual seja, 42,72%, para o período supra citado, descontando-se a remuneração já creditada, e, sobre o débito apurado,
incidindo juros remuneratórios capitalizados de 0,5% ao mês, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da
citação, computando-se a correção monetária e os juros remuneratórios da data em que deveriam ser creditados em prol dos
autores, adotando-se, na atualização monetária dos débitos cobrados, os índices da Tabela Prática do TJSP. Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor total da condenação.
P. R. I. Piracicaba, 22 de julho de 2009. LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito. (preparo de apelação = R$ 232,27 e
porte de remessa relativo a um volume no valor de R$ 20,96) - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV
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