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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 - Página 301

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TJSP 04/08/2009 - Pág. 301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 526

301

AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
019.01.2008.023555-6/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CLAUDETE MARTINS
X BANCO BRADESCO S/A - Esclareça a autora, documentalmente, a divergência entre o seu nome e o da titular da conta
poupança objeto da lide, uma vez que não há nos autos qualquer prova de ter ela usado, em algum momento de sua vida, o
sobrenome “Córdoba”. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV AILTON SABINO OAB/SP 165544 - ADV RICARDO AUGUSTO LOURENÇO
OAB/SP 210523 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
019.01.2008.023571-2/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDES PEDRO
DE SOUZA X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 133 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais e de praxe. Int. - ADV TATIANE DOS SANTOS
CARLOMAGNO BARREIRA OAB/SP 232030 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
019.01.2008.022687-1/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ARNALDO APARECIDO DE
OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 93 - Nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC., aguarde-se pelo prazo de seis
meses, eventual pedido de execução da sentença prolatada. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV FERNANDA DE GODOY UGO SARRA OAB/SP 271729 - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO
JUNIOR OAB/SP 100172
019.01.2008.023785-6/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO ESPIRITA
FRATERNIDADE X BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO MERCANTIL S/A - Fls. 70/78 - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o requerido aplique a correção monetária equivalente a 42,72%, referente
ao mês de janeiro de 1989; a 44,80% referente ao mês de maio de 1990 e a 21,87% referente a fevereiro de 1991 às quantias
aplicadas nas contas poupanças nº 471.260-9 e 760.065-8, a época, pelo autor, e em relação à conta nº 387.157-8 somente
as correções monetárias equivalentes a 42,72%, referente ao mês de janeiro de 1989 e a 44,80% referente ao mês de maio
de 1990. Todos os valores, contudo, serão acrescidos dos juros contratuais de 0,5% incidentes de forma capitalizada conforme
estipulação contratual, devidamente corrigido mês a mês pelo índice contratual até a propositura da ação e a partir de então por
aquele adotado pelo Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. Tendo em
vista a sucumbência mínima da autora, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos
honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da atualizado da causa. P.R. e I. (Preparo = R$ 150,00 + R$ 20,96 por
volume (1vol.) para porte de remessa e retorno) - ADV NELSON PAULO ROSSI JUNIOR OAB/SP 83325 - ADV BRAZ PESCE
RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
019.01.2009.000180-4/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI APARECIDA MENEGHEL
SILVEIRA CURCIOL X UNIMED SANTA BÁRBARA D’OESTE E AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls.
163 - Especifiquem as partes, em (05) cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando as suas necessidades e
pertinências, expondo com clareza os fatos a serem demonstrados. Consigno que o protesto genérico não será admitido pelo
juízo e acarretará a preclusão. Esclareçam, por fim, sobre o interesse na designação da audiência de que trata o artigo 331 do
Código de Processo Civil, para manifestação das partes sobre a possibilidade de acordo. Int. - ADV JOSE ALMIR CURCIOL
OAB/SP 126722 - ADV KLEBER CURCIOL OAB/SP 242813 - ADV JEFFERSON FERES ASSIS OAB/SP 103614 - ADV KARIMI
CECILIA ASSIS DE ALMEIDA OAB/SP 112455
019.01.2008.023892-6/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAQUEL AMARANTE DE
PAULA E SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Ao banco apelante recolher mais uma taxa de porte de remessa e retorno pela
formação do 2º volume.) - ADV LUCIANA VITTI OAB/SP 196708 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
019.01.2009.000079-0/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA CILOTTO WENZEL
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 72/82 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que
o requerido aplique os índices de correção monetária equivalentes a 42,72%, referente ao mês de janeiro de 1989 e 44,80%
referente ao mês de maio de 1990 à quantia aplicada na conta poupança nº 019.898-8, a época, pela autora, acrescidos dos
juros contratuais de 0,5% incidentes de forma capitalizada conforme estipulação contratual, tudo devidamente corrigido mês a
mês pelo índice contratual até a propositura da ação e a partir de então por aquele adotado pelo Tribunal de Justiça e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. Por força da sucumbência, o requerido arcará com as custas e
despesas processuais, bem como com os honorários do patrono dos requerentes, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da
causa. P.R.I. (Preparo = R$ 79,25 + R$ 20,96 por volume (1vol.) para porte de remessa e retorno) - ADV CARLOS HENRIQUE
SILOTO OAB/SP 245446 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
019.01.2009.000176-7/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE DORIVAL
GOMES BARROCA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 89 - V. Com base no artigo 355 do Código de Processo Civil incumbe
ao requerido a apresentação de documentos de interesse da outra parte em seu poder, não obrigando a norma processual
mencionada o pagamento de qualquer tarifa bancária para tanto. Assim, concedo ao réu o prazo de 30 dias para a juntada
do(s) extrato(s) da(s) conta(s) poupança mencionada(s) às fls. 2, no(s) período(s) cuja correção está sendo pleiteada pelo(a)(s)
autor(a)(es), conforme requerimento lançado às fls. 16 (CPF 139.251.728-15, período(s): janeiro e fevereiro / 1989, março, abril
e maio / 1990 e fevereiro e março / 1991). Com a juntada determinada, dê-se ciência a(o)(s) autor(a)(es). Int. - ADV CASSIO
ROBERTO SALVADOR OAB/SP 251131 - ADV FABIANO DE CAMARGO NEVES OAB/SP 258120 - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368
019.01.2009.000140-0/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGRO IMOBILIÁRIA JAGUARI
LTDA X JOSÉ DE ALMEIDA FILHO E OUTROS - (Ao autor: recolher uma diligência ao Sr. Oficial de Justiça para a expedição
do mandado de reintegração na posse.) - ADV LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX OAB/SP 24491 - ADV VINICIUS MOREIRA
ZULIAN OAB/SP 256270
019.01.2009.000466-7/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA ROSA FRAGOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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