TJSP 05/08/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 527
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procedência do pedido e nomeação da autora na condição de curadora. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido
e decreto a interdição, por incapacidade absoluta, de EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS, Registro Geral nº 29018496-4-SSP/
SP, CPF nº 306.308.308-94, natural de São Paulo/SP, nascido em 09 de fevereiro de 1981, filho de MARIA CRISTINA JOSE DOS
SANTOS (f. 09). Nomeio MARIA CRISTINA JOSÉ DOS SANTOS, Registro Geral nº 6.524.254-SSP/SP e CPF nº 011007048-84,
para o cargo de curadora do interditando, devendo assinar o competente termo de compromisso, curadoria integral tendo em
vista não ser parcial a interdição. Dispensa-se a apresentação de garantias legais, na forma do art. 1.190 do Código de Processo
Civil, uma vez que a interditanda não deixou bens (f. 03). Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de
Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73). Cumpram-se os termos
do art. 1.184 do Código de Processo Civil, expedindo-se editais. P.R.I.C. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição, por incapacidade absoluta, de EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS, Registro Geral nº 29018496-4-SSP/SP, CPF nº
306.308.308-94, natural de São Paulo/SP, nascido em 09 de fevereiro de 1981, filho de MARIA CRISTINA JOSE DOS SANTOS
(f. 09). Nomeio MARIA CRISTINA JOSÉ DOS SANTOS, Registro Geral nº 6.524.254-SSP/SP e CPF nº 011007048-84, para o
cargo de curadora do interditando, devendo assinar o competente termo de compromisso, curadoria integral tendo em vista
não ser parcial a interdição. Dispensa-se a apresentação de garantias legais, na forma do art. 1.190 do Código de Processo
Civil, uma vez que a interditanda não deixou bens (f. 03). Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de
Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73). Cumpram-se os termos
do art. 1.184 do Código de Processo Civil, expedindo-se editais. P.R.I.C. Preparo: R$74,40. - ADV SANDRA DO VALE SANTANA
OAB/SP 178099 - ADV JOSEFA JOSILANDIA PEREIRA GOMES OAB/SP 233558
191.01.2008.007589-2/000000-000 - nº ordem 2107/2008 - Divórcio (ordinário) - K. J. M. D. O. X G. R. D. O. - Primeiramente
comprove-se o autor o lapso temporal através de duas testemunhas com cópias de documento pessoal. Após, conclusos para
sentença. - ADV JOSÉ LOPES FERNANDES OAB/SP 180721
191.01.2008.007611-0/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Guarda de Menor - M. D. C. X F. A. P. D. A. V. - Folhas retro:
Declaro os memoriais de folhas 145/148 tempestivos. No - ADV MARCEL ERIC AMBROSIO OAB/SP 168935 - ADV MIGUEL
ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215398
191.01.2008.007659-6/000000-000 - nº ordem 2130/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
D. S. X R. B. - Publicação ex-ofício: O autor deverá manifestar-se sobre a certidão do oficial (deixou de citar, não localizou
numeração) - ADV MARIA APARECIDA BARCELOS OAB/SP 178253
191.01.2008.007734-0/000000-000 - nº ordem 2153/2008 - Declaratória (em geral) - PANIFICADORA XV DE NOVEMBRO
DE FERRAZ LTDA - EPP X WHITHORN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Publicação ex officio : O autor deverá manifestarse sobre o seed negativo ( mudou-se) - ADV JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA OAB/SP 202117
191.01.2008.007770-3/000000-000 - nº ordem 2160/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - KUNICHIKO NAKATANI
X FRANCISCO CARLOS CORREIA - Fls. 35 - VISTOS. Na presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que
KUNICHIKO NAKATANI , move em face de FRANCISCO CARLOS CORREIA ambos qualificados, sobreveio a notícia pagamento
da dívida. Está prejudicada a presente ação por ter perdido seu objeto em face da quitação do débito. Posto isso, julgo EXTINTA
a ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, sem julgamento de mérito, fundamentado no artigo 267, inciso VI do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Proceda-se ao cadastramento regular do feito junto ao sistema
informatizado, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ferraz de Vasconcelos, D.S.. Está prejudicada a presente
ação por ter perdido seu objeto em face da quitação do débito. Posto isso, julgo EXTINTA a ação de DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO, sem julgamento de mérito, fundamentado no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. P.R.I.C. Proceda-se ao cadastramento regular do feito junto ao sistema informatizado, e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. pREPARO: r$96,27. - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334 - ADV ODAIR FERNANDES
DOS SANTOS OAB/SP 141804
191.01.2008.007811-9/000000-000 - nº ordem 2171/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU X MESSIAS ALEXANDRE DA COSTA - Publicação ex-ofício: O autor deverá manifestar-se sobre as respostas
dos oficios - ADV ADRIANO CATANOCE GANDUR OAB/SP 118444
191.01.2008.007817-5/000000-000 - nº ordem 2174/2008 - Separação (Ordinário) - V. C. N. S. X A. C. S. - Remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação e Mediação. Designo o dia 12/11/2009 às 15:10 horas. Considerando o princípio da racionalização
do serviço público e tendo em vista que nesta Vara há apenas três oficiais de justiça para cumprimento de todos os mandados
cíveis, de família, crime e da Infância, intimem-se as partes pelo DJE, por intermédio de seus patronos. - ADV GIVALDO
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 246696 - ADV JOSE WELINGTON DOS REIS SILVA OAB/SP 95284
191.01.2008.007820-0/000000-000 - nº ordem 2178/2008 - Inventário - ROSIMEIRE MARTINS DE SOUZA E OUTROS X
JOEL DE SOUSA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias como requerido. Findo dê-se vista à FESP. ADV EDISON GONÇALVES PAIVA OAB/SP 99047
191.01.2008.007933-6/000000-000 - nº ordem 2200/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. S. D. J. X O. S.
D. J. - Designo o próximo dia 16/11/2009, às 15:45horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o
requerido, por precatória e intime-se o autor, pelo D.J.E., para que compareçam à audiência acompanhados de Advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do
processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em seguida a inquirição das testemunhas e prolação da sentença. Dê-se ciência ao M.P.
- ADV WILLIAN PRADO OAB/SP 243083
191.01.2008.007943-0/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Guarda de Menor - E. C. D. S. B. X L. F. D. S. - Acolho a cota
ministerial. Diante da informação de que o menor está residindo com seu genitor, manifeste-se o exeqüente se há interesse no
prosseguimento do feito. Int. - ADV EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR OAB/SP 155374
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