TJSP 06/08/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
1567
383.01.2005.002541-6/000000-000 - nº ordem 185/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO CRC X EDEMILSON FRANCISCO FRANCO - CONCLUSÃO Aos 28 de julho de
2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de
Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ E.F. 185/05 Fls. 53: Anote-se Cite-se, nos termos do requerido. Int. Nhand., data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 31/07/2009 O(A) Escrevente, ______
- ADV FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS OAB/SP 192844
383.01.2005.002542-9/000000-000 - nº ordem 186/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO CRC X FABIO ROGÉRIO ESCABIO - Fls. 39 - CONCLUSÃO Aos 30 de julho
de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca
de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 186/2005. Manifeste se o exequente se tem interesse na
conversão do valor bloqueado via bacenjud (R$540,71), em depósito judicial ou na liberação em favor do executado. Int. Nhand.,
data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 04/08/2009 O(A) Escrevente,
______ - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
383.01.2005.003275-0/000000-000 - nº ordem 320/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA X INSTITUTO PSICOTÉCNICO PAULISTA - Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS
INFRINGENTES interpostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA em face de INSTITUTO PSICOTÉCNICO
PAULISTA e mantenho a sentença de fls. 68/70. P.R.I. Nhandeara, 24 de julho de 2009. Luciana Conti Puia Juíza Substituta
Preparos: 2% do valor da causa, na guia Gare código 230-6 - R$79,25. Porte de remessa e retorno, na guia FEDTJ - R$20,96 por
volume. Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES interpostos pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA em face de INSTITUTO PSICOTÉCNICO PAULISTA e mantenho a sentença de fls. 68/70. P.R.I. Nhandeara,
24 de julho de 2009. Luciana Conti Puia Juíza Substituta Preparos: 2% do valor da causa, na guia Gare código 230-6 - R$79,25.
Porte de remessa e retorno, na guia FEDTJ - R$20,96 por volume. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV LAERTE
BUSTOS MORENO OAB/SP 107543
383.01.2005.003287-9/000000-000 - nº ordem 332/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X DESIGN E G S TREIN INF LTDA - Fls. 27 - Desistência formulada - Extinção e arquivamento da ação decretada
- Art. 267, VIII, CPC. Desistência formulada - Extinção e arquivamento da ação decretada - Art. 267, VIII, CPC. - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2005.003288-1/000000-000 - nº ordem 333/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 33 - CONCLUSÃO Aos 03 de agosto de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente, _____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 333/2005. Defiro o sobrestamento do feito, face o acordo de parcelamento do
débito celebrado entre as partes. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 04/08/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV VALDIR BERNARDINI
OAB/SP 132900
383.01.2005.003316-5/000000-000 - nº ordem 357/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ELIZETE REGINA MELEGA E OUTROS - Fls. 44 - CONCLUSÃO Aos 16 de junho de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de NhandearaSP. O Escrevente, _____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 357/2005. Proceda-se a penhora “on line”, via BACEN 2. Protocolado o
pedido, aguarde-se por 48h00 resposta do sistema e retornem cls. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 23/07/2009. O Escrevente, _______. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP
132900
383.01.2005.003316-5/000000-000 - nº ordem 357/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ELIZETE REGINA MELEGA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 20 de julho de 2009 , faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ Proc. 357/05 E.F. Diga o(a) exeqüente sobre o bloqueio “on line” realizado às fls.45/46, considerando o valor da
execução. Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), sobre o bloqueio realizado. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 23/07/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV VALDIR BERNARDINI
OAB/SP 132900
383.01.2005.003341-2/000000-000 - nº ordem 382/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA X ADEMAR PEREIRA DA SILVA - Fls. 33 - CONCLUSÃO Aos 03 de agosto de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de NhandearaSP. O Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 382/2005. Apense-se os autos de E.F. 092/2007, a estes autos. Defiro o
sobrestamento do feito, face o acordo de parcelamento do débito celebrado entre as partes, nos termos do requerido. Decorrido
o prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos
aos 04 de agosto de 2009. O Escrevente, - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2005.003352-9/000000-000 - nº ordem 393/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X CICERO JOSE MARQUES - Fls. 29 - CONCLUSÃO Aos 03 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 393/2005. Defiro o sobrestamento do feito, face o acordo de parcelamento do
débito, celebrado entre as partes, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos aos 04 de agosto de 2009 O Escrevente, - ADV
VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2005.003383-2/000000-000 - nº ordem 21/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MANOEL ANTONIO LOPES E OUTROS - Fls. 38 - CONCLUSÃO Aos 03 de agosto de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º