TJSP 06/08/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 528
1569
161.01.2006.011144-1/000000-000 - nº ordem 1595/2006 - Execução de Alimentos - S. M. C. (. G. D. A. M. E OUTROS
X J. L. I. C. - Fls. 230 - Vistos. Diante do certificado supra, intime-se a parte autora via postal, para manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV AMANDA CARVALHO MACIEL OAB/SP 183523
- ADV ANTONIO RONALDO TAVARES BANDEIRA OAB/SP 182241 - ADV DOLORES ZACHARIAS VALERIO OAB/SP 254882 ADV KATIA PAREJA MORENO OAB/SP 263932
161.01.2006.014051-9/000000-000 - nº ordem 2004/2006 - Arrolamento - GENILDA SILVA VALÉRIO X DIMAS BARBOSA DE
CARVALHO (SUCESSÃO 27/04/2000) - Fls. 97 - Vistos. Fls. 90/91. Regularize o subscritor sua representação processual. Após,
tornem. Int. - ADV EDSON AKIRA SATO ROCHA OAB/SP 200599 - ADV SERGIO DE PAULA PINTO OAB/SP 75069
161.01.2006.016527-8/000000-000 - nº ordem 2325/2006 - Execução de Alimentos - A. C. V. C. (. A. L. C. V. X A. P. C. Fls. 105 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de prisão e relatório policial de fls.90/98, devolvendo à autoridade, com cópia de
fls. 102/103, para integral cumprimento. Int - ADV NELSON YOSHIAKI KATO OAB/SP 171690 - ADV RODRIGO DALL IGNA
MANETTI OAB/SP 224040
161.01.2006.018163-4/000000-000 - nº ordem 2592/2006 - Arrolamento - EDNO COELHO X JOÃO COELHO (SUCESSÃO
EM 11/01/1994) E OUTROS - Fls. 144 - Vistos. Sobre a declaração de ITCMD manifeste-se o representante da Fazenda do
Estado. Int. - ADV ANTONIO EDISON SEIXAS OAB/SP 23630 - ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647
161.01.2006.018679-7/000000-000 - nº ordem 2684/2006 - Arrolamento - IZAURA DE SOUZA SIMON X FRANCISCO
SIMON MOLINA - Fls. 81/82 - Isto posto, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil, julgo, sem apreciação do
mérito, EXTINTO o processo, determinando seu arquivamento, após procedidas as anotações necessárias. Autorizo desde já
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. PRI, arquivando-se oportunamente. ADV CARLA ALECSANDRA VERARDI OAB/SP 215596
161.01.2006.022763-5/000000-000 - nº ordem 3231/2006 - Arrolamento - MARLENE DOMINGUES RAMOS X HÉLIO
DOMINGUES RAMOS (SUCESSÃO 20/05/2006) E OUTROS - Fls. 114 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 102/104. O arrolamento
encontra-se findo, já que homologado por sentença a fls. 89. O terceiro interessado na obtenção da escritura do imóvel
mencionado deverá valer-se da via judicial própria para tanto, já que sequer é parte no feito e não pode ter aqui seus interesses
tutelados. Tornem ao arquivo. Int. - ADV CLAUDIA BASACCHI DARRE OAB/SP 120283 - ADV MARIA HELENA BUENDIA
MACHADO OAB/SP 51647
161.01.2007.006638-0/000000-000 - nº ordem 915/2007 - Execução de Alimentos - W. A. C. (. J. A. S. X M. A. C. - Fls.
96 - Vistos. Diante da certidão supra, expeça-se novo mandado de prisão, providenciando a Serventia o necessário. No mais,
apresente a exeqüente planilha atualizada do débito alimentar, nos termos da Súmula 309 do S.T.J, abatendo-se eventuais
valores pagos. Ciência ao M.P. Int. - ADV RICARDO SILVÉRIO DE SOUSA OAB/SP 231494 - ADV THELMA SUSY BADESSA
JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2007.014135-5/000000-000 - nº ordem 1832/2007 - Alvará - MARIA DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
E OUTROS X LUIZ GONZAGA VENÂNCIO FERNANDES (SUCESSÃO 26/12/2006) - Fls. 75 - Vistos. Fls. 67/68. Acolho como
aditamento à inicial para incluir no pedido, o levantamento dos valores deixados pelo falecido à titulo de FGTS. Reitere-se o
oficio de fls. 60, solicitando a transferência dos valores deixados à titulo de FGTS e PIS(abono salarial), observando o ano base
indicado (fls. 72). - ADV LEILA DE LORENZI FONDEVILA OAB/SP 121819
161.01.2007.015224-9/000000-000 - nº ordem 1973/2007 - Execução de Alimentos - I. L. M. M. (. L. M. M. G. X O. D. M.
- Fls. 69 - Vistos. Arbitro os honorários do Curador Especial nomeado (fls. 44 dos autos) em R$ 341,84. Extraia-se a certidão
ao interessado. Considerando que o Mandado de Prisão expedido (fls. 58 dos autos), teve seu prazo de validade vencindo em
28/07, pp. renove-se-o. Int. - ADV FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA OAB/SP 213411 - ADV MARCELO DELLA CORTE
LEITE OAB/SP 174438
161.01.2007.017274-8/000000-000 - nº ordem 2272/2007 - Inventário - IVONE AUXILIADORA SILVA MOREIRA X NIVALDO
DOS SANTOS MOREIRA (SUCESSÃO 02/03/2007) - Fls. 58 - Vistos. Ao arquivo nos termos da decisão de fls.51. Int. - ADV
MARCELO DE OLIVEIRA OAB/SP 186270 - ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647
161.01.2007.018541-8/000000-000 - nº ordem 2482/2007 - Execução de Alimentos - J. L. D. M. M. (. A. R. D. M. X A. J. M. Fls. 80 - Vistos. Trata-se de Execução de alimentos que João Lucas de Melo Martins representado por Adriana Rocha de Melo,
move em face de Antonio Jorge Martins. Após ter sido decretada a prisão, foi homologado acordo para pagamento do débito,
com advertência de que o descumprimento ensejaria az imediata prisão. Diante do exposto, e da noticia de descumprimento
DECRETO A PRISÃO CIVIL de ANTONIO JORGE MARTINS, qualificado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com
fundamento no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, com validade de um ano. Apresente a
parte exeqüente planilha atualizada do débito alimentar, nos termos da Súmula 309 do S.T.J. Int. Ciência ao Ministério Público.
- ADV FÁBIO ABDO MIGUEL OAB/SP 173861 - ADV JOÃO PAULO JUNIOR OAB/CE 11081
161.01.2007.021046-7/000000-000 - nº ordem 2833/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE C/OFERTA DE ALIMENTOS - A. M. X F. D. R. P. (. A. D. R. P. E. A. L. P. E OUTROS - Fls. 311 - Vistos. Da
data designada para realização de exames (fls.248), intimem-se as partes para comparecimento. Deverá o patrono dos corequeridos, informar o atual endereço dos mesmos, face o certificado às fls.143. Int. - ADV IVONILDO DA SILVA OLIVEIRA OAB/
SP 61005 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 228120 - ADV RUBENS ANDRIOTTI OAB/SP 70328
161.01.2007.022501-7/000000-000 - nº ordem 3041/2007 - Arrolamento - JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA X ELI VITÓRIO
DE SOUZA (SUCESSÃO EM 02/09/2007) - Fls. 140 - Vistos. Sobre a declaração do ITCMD manifeste-se o representante da
Fazenda do Estado. Int. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207 - ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/
SP 51647
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