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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 - Página 1570

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TJSP 06/08/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 528

1570

2009, conclusos à MM. Juíza de Direito desta comarca de Nhandeara/SP, Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho. O Escrev.,
Proc. nº 604/06-EF Tendo em vista o saldo zero verificado na pesquisa BacenJud, manifeste-se o exequente. Int. Nhandeara,
data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 23/07/2009 O(A)
Escrevente, ______ - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO
OAB/SP 132302 - ADV LUIS HENRIQUE SILVEIRA MORAES OAB/SP 192138 - ADV MARCIO ROBERTO MARTINEZ OAB/SP
182520 - ADV SIMONE APARECIDA DELATORRE OAB/SP 163674 - ADV ANA CAROLINA GIMENES GAMBA OAB/SP 211568
383.01.2006.003236-8/000001-000 - nº ordem 605/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA X CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Aos
28 de julho de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta
Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Emb. Exec.605/06 Subam os autos para o T.R.F. Int. Nhand., data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 31/07/2009 O(A) Escrevente, ______
- ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185
383.01.2006.003341-0/000000-000 - nº ordem 609/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X NELSON MARTINS ARRUDA - Fls. 48 - CONCLUSÃO Aos 30 de julho de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,_____________
S.Ap. Camilo E.F. 609/2006. Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a
exeqüente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos aos 04 de agosto de
2009. O Escrevente, - ADV PAULO SERGIO CAETANO CASTRO OAB/SP 97151
383.01.2006.003350-1/000000-000 - nº ordem 617/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FERNANDO SOUBHIA - Fls. 09 - CONCLUSÃO Aos 30 de julho de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
(S. Ap.Camilo) E.F. 617/2006. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen
Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 04/08/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV PAULO
SERGIO CAETANO CASTRO OAB/SP 97151
383.01.2006.003783-9/000000-000 - nº ordem 1481/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOSÉ ROSA DE PALMA ME E OUTROS - Fls. 59 - CONCLUSÃO Aos 03 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) Exec. 1481/2006. Apresentada planilha atualizada do débito, inclusive, com custas processuais
e honorários advocatícios, proceda-se a penhora “on line”, via BACEN 2. Protocolado o pedido, aguarde-se por 48h00 resposta
do sistema e retornem cls. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em
cartório aos 04/08/2009. O Escrevente, _______. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
383.01.2006.003827-2/000000-000 - nº ordem 11/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO - Fls. 21 - Pagamento do débito e custas processuais - Extinção e
arquivamento da ação decretada - Art. 794, I, CPC. Pagamento do débito e custas processuais - Extinção e arquivamento da
ação decretada - Art. 794, I, CPC. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2006.003848-2/000000-000 - nº ordem 33/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU - Fls. 21 - CONCLUSÃO Aos 31 de julho de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de NhandearaSP. O Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 033/2007. Defiro o sobrestamento do feito, face o acordo de parcelamento
do débito, celebrado entre as partes, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos aos 04 de agosto de 2009. O Escrevente, - ADV
VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV MARCOS ALEXANDRE BELATTI OAB/SP 197127
383.01.2006.003854-5/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARIA DA GLORIA BALDOINO CARDELIQUIO - Fls. 31 - CONCLUSÃO Aos 30 de julho de 2009, faço estes
autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP.
O Escrevente, _____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 39/2007. Vistos, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de parcelamento do débito celebrado entre as partes. Decorrido o prazo legal, manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos
04/08/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2006.003935-5/000000-000 - nº ordem 121/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X VIVALDO BARBOSA SILVA E OUTRO - Fls. 27 - Pagamento do débito e custas processuais - Extinção e
arquivamento da ação decretada - Art. 794, I, CPC. Pagamento do débito e custas processuais - Extinção e arquivamento da
ação decretada - Art. 794, I, CPC. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2006.003955-2/000000-000 - nº ordem 141/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X AUGUSTO CAIRES AGUIAR - Fls. 41 - CONCLUSÃO Aos 30 de julho de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 141/2007. Defiro o sobrestamento do feito, face o acordo de parcelamento do
débito celebrado entre as partes, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente. Sem prejuízo, proceda
a liberação da quantia bloqueada via bacenjud2 à fls. 33, em favor do executado. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos aos 04 de agosto de 2009. O Escrevente, - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP
132900
383.01.2006.003961-5/000000-000 - nº ordem 147/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X CLEIDE CAROLINE ME E OUTROS - Fls. 35 - CONCLUSÃO Aos 30 de julho de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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