TJSP 06/08/2009 - Pág. 2150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
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451.01.2009.003775-9/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Mandado de Segurança - MARCELO ROSENTHAL . X CHEFE
DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Respeitados os argumentos do Município
em seus embargos de declaração, entendo não haver na sentença omissão, obscuridade ou dúvida a sanar, pois a sentença
estabeleceu, claramente, que o crédito do Município se sub-rogou no preço da arrematação. Pelo exposto, REJEITO os embargos
de declaração. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA SANTANA OAB/SP 280760
451.01.2009.004691-6/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Indenização (Ordinária) - LUANA MARTINI X AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - Com base no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para 27 de
agosto de 2009, às 9:30 horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de Conciliação Cível (os advogados das partes deverão
providenciar o comparecimento delas, caso tenha interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade,
pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado(a) pessoalmente). - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
451.01.2009.007168-8/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CCNC COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS NOIVA DA COLINA LTDA X RAFER EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - Com base no art. 125, IV, do
CPC, designo audiência de conciliação para 27 de agosto de 2009, às 9:30 horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de
Conciliação Cível (os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento delas, caso tenha interesse em participar
da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado(a) pessoalmente). - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES OAB/SP 200359 - ADV LUIZ GUSTAVO
QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282 - ADV EDUARDO LOPES OAB/SP 283024
451.01.2009.008735-1/000000-000 - nº ordem 559/2009 - Declaratória (em geral) - ROSELI CLEIDE OLIVEIRA . X
SANDRO SALA MATAZAZZO ME - À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados no prazo pela parte autora,
desnecessária vista pela parte demandada. - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV LUCIANI RIQUENA
CALDAS OAB/SP 102774
451.01.2009.009640-2/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Indenização (Ordinária) - ROGERIO JOAO CONSTANTINO X
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Oficie-se ao SPC de São Paulo e ao Serasa, para que informem, em
quinze dias, se houve negativação relativa ao débito dos contratos em questão, que acompanham a inicial, e, em caso positivo,
qual a data da disponibilização da informação negativa, se ainda persiste ou, se foi excluída, em qual data isso aconteceu.
Deverão essas entidades de proteção ao crédito, ainda, informar todas as restrições porventura já incluídas em seus cadastros,
em desfavor do autor, indicando, em relação a cada uma, o nome do credor, a data da inclusão e eventual exclusão. Com a
informação nos autos, digam em cinco dias e conclusos. - ADV VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 148941
- ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARIANA MORAES ANTOGNOLI OAB/SP 257711
451.01.2009.015614-7/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NEIBER NICACIO DE SOUZA X
CAROLINA MARTINS E OUTROS - 1. Tendo em vista o teor da liminar concedida a fls. 22, defiro o pedido do opoente para
liberação do licenciamento do veículo, pois se trata de providência complementar à liminar anteriormente deferida. 2. A serventia
deverá avisar o oficial de justiça para que atenda a solicitação formulada pelo opoente marcando dia e hora para a constatação,
como solicitado. - ADV BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS OAB/SP 45847 - ADV CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS OAB/SP
216500 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
451.01.2009.021083-7/000000-000 - nº ordem 1283/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X JOSE OMERA DOS SANTOS - Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão.
Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será
consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver
nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na petição inicial anexa, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré)
deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados
da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da
integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica o(a)
réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA FRANCISCO
COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.1999.001405-6/000000-000 - nº ordem 441/1999 - Execução de Título Extrajudicial - HERMANN YURI JORDAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º