TJSP 06/08/2009 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
2212
451.01.2009.019569-6/000000-000 - nº ordem 3021/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CELSO CAETANO
DA SILVA X SUELY SILVÉRIO LAURELLI E OUTROS - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s)
procurador(a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 1º/09/2009, às 19:00 hs, que se realizará o Juizado AnexoUnimep, situado na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com
condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20
salários mínimos a intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no
curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19,
par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal
nos termos do art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 180 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV JOSÉ
EDUARDO BONFIM OAB/SP 258178
451.01.2009.021195-0/000000-000 - nº ordem 3168/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATO ALESSANDRO LOPES
X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - VISTOS. Tratando-se de uma relação de consumo,
estando o débito em discussão judicial, havendo verossimilhança nas alegações do consumidor e risco de dano de difícil
reparação, defiro medida liminar e determino seja oficiado ao Serasa (fls. 15), a fim de excluir os apontamentos em nome
do autor, nos valores de R$151,95 e R$554,12, junto a Embratel, no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade pelo
descumprimento da ordem. Cumpra-se e intimem-se. - ADV JABS CRES MAIA SANTOS OAB/SP 261648
451.01.2009.021227-5/000000-000 - nº ordem 3169/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ ANTONIO BALAMINUT X CLARO
SA - VISTOS. Tratando-se de uma relação de consumo, estando o débito em discussão judicial, havendo verossimilhança
nas alegações do consumidor e risco de dano de difícil reparação, defiro medida liminar e determino seja oficiado, ao SPC ou
Serasa, a fim de excluir o apontamento em nome do autor referente aos débitos de 11.2008, nos valores de R$35,00 e R$70,84,
no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade pelo descumprimento da ordem. Cumpra-se, cite-se e intimem-se. - ADV
JOSE AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE
CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837
451.01.2009.021250-7/000000-000 - nº ordem 3171/2009 - Declaratória (em geral) - ELZA POSSE SANTOS E OUTROS
X PORTO SEGURO ALUGUEL S A - VISTOS. A existência de outros apontamentos em nome da autora Gisele, retira o risco
de dano de difícil reparação. Com relação à autora Elza, a negativação ocorreu em janeiro de 2009, motivo pelo qual, não se
verifica a urgência exigida para concessão da liminar. Além do mais, no presente caso se mostra necessário dar oportunidade à
contestação, a fim de ser verificar a razoabilidade do direito pleiteado, após o que o pedido poderá ser reapreciado. Designe-se
audiência de conciliação. Cumpra-se, cite-se e intimem-se. - ADV HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735
451.01.2009.021412-7/000000-000 - nº ordem 3174/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - BERNADETE DE
LOURDES NUNES PAIS X EDITORA ABRIL S A - Fls. 48 - Vistos. Esclareça a autora porque o débito do cartão de crédito está
em nome de sua filha. Se for o caso, retifique o polo ativo. - ADV CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS OAB/SP 216500
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Controle nº.: 298/2009 J.P. X LUCIMARA APARECIDA DE PAULA fls. 09: Foi agendada para o dia 14 DE SETEMBRO DE
2009, ÀS 15:15 HORAS, na sala nº 109/111 1º andar do Edifico do Fórum da Comarca de Piracicaba/SP., a perícia médica a ser
realizada na paciente LUCIMARA APARECIDA PAULA - Advogada: Dr. MARIA PAULA CALDERAN OAB/SP.258.232.
Infância e Juventude
PIRACICABA-SP
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO ROGÉRIO DE TOLEDO PIERRI
PROC. 13/2009 MANDADO DE SEGURANÇA G.S.G. (menor) X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho de
fls. 63 Fls. 50/61. Recebo o recurso interposto pelo Município de Piracicaba, conferindo tão somente o efetivo devolutivo, ante
o que dispõe o art. 12 da Lei 1533/51. Petição de fls. 48: defiro. Expeça-se certidão de honorários, no valor de 70% da tabela
vigente. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de outro Advogado para patrocinar os interesses da impetrante. Com a indicação
nos autos, intime-se para apresentar contra-razões de recursos, no prazo de 10 (dez) dias. Após ao MP. Pir., 08/05/2009 - ADV.
GLEIDENIS RAQUEL LAFRATTA OAB 122.766/SP; ADV. MILTON SÉRGIO BISSOLI OAB 91.244/SP e/ou ADV. JURACI INÊS
CHIARINI VICENTE OAB 59.561/SP e/ou CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES OAB 150.050/SP.
PROC. 36/2009 MANDADO DE SEGURANÇA A.J.R. (menor) X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho
de fls. 62 Petição de fls. 52: defiro. Expeça-se certidão de honorários, no valor de 70% da tabela vigente. Fls. 53/61. Recebo
o recurso interposto pelo Município de Piracicaba, conferindo tão somente o efetivo devolutivo, ante o que dispõe o art. 12 da
Lei 1533/51. Proceda-se à intimação da parte impetrante para apresentar contra-razões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Pir., 10/06/2009. - ADV. JULIANA CHIARINELLI BARREIRA OAB 232.232/SP e/ou ADV. MARIANA ROBERTI PRADO OAB
232.425/SP; ADV. MILTON SÉRGIO BISSOLI OAB 91.244/SP e/ou ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB 59.561/SP e/
ou CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES OAB 150.050/SP.
PROC. 38/2009 MANDADO DE SEGURANÇA M.E.A.O (menor) X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho
de fls. 65 Petição de fls. 55: defiro. Expeça-se certidão de honorários, no valor de 70% da tabela vigente. Fls. 56/64. Recebo
o recurso interposto pelo Município de Piracicaba, conferindo tão somente o efetivo devolutivo, ante o que dispõe o art. 12 da
Lei 1533/51. Proceda-se à intimação da parte impetrante para apresentar contra-razões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º