TJSP 07/08/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
1567
411.01.1992.000008-4/000000-000 - nº ordem 236/1992 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRAPURU X LUMA - COMERCIAL DE CAFE E CEREAIS LTDA - Fls. 456 - Certidão retro (que até a presente
data não houve o pagamento da diferença requisitada pelo ofício de fls. 400): Manifeste-se a exeqüente. Int. Pacaembu, d.s.
- ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406 - ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP 33410 - ADV HOMERO
MORALES MASSARENTE OAB/SP 144158
411.01.1996.000068-9/000000-000 - nº ordem 340/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A. X ZANETTI & PRANUVI LTDA E OUTROS - Fls. 213 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado
para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste(m)-se o(a) autor(a)
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.” Pacaembu-SP, 28 de julho de 2009. - ADV MARISA REGINA
AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV EMERSON TADEU KUHN
GRIGOLLETTE JUNIOR OAB/SP 212744 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.1998.000873-1/000000-000 - nº ordem 26/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X JOSE CARLOS TIVERON CAVICHIOLI - Fls. 50 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte:
“Encontra-se com vista à exeqüente para se manifestar sobre a certidão de fls. 49vº do Oficial de Justiça e prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias.” Pacaembu, 28 de julho de 2009. - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753 - ADV
HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.1998.000815-5/000000-000 - nº ordem 484/1998 - Declaratória (em geral) - LUIS CARLOS MARASSA X RF FOMENTO
COMERCIAL LTDA - Fls. 263 - i = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé, que para atualizar o presente feito o seguinte: “Manifestese o requerente sobre a certidão supra (Certifico e dou fé, que decorreu prazo legal sem que a requerente comprovasse nos
autos protocolo do ofício retirado as fls. 161.Pacaembu, 04 de agosto de 2009penhora de nenhum bem do requerido.Pac.,
08.07.09), no prazo de 05(cinco) dias.” Pacaembu, 04 de agosto de 2009 - ADV MAURI BUZINARO OAB/SP 110595 - ADV
JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975
411.01.1998.000876-0/000000-000 - nº ordem 536/1998 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos (Rito
Ordinário) - CLEUSA MARIA DA SILVA E OUTROS X TRANSPORTADORA TRANSTAKEMURA LTDA E OUTROS - Fls. 572 - =
C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado para encaminhamento ao D.J.E., o seguinte
andamento: “Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista ao requerido Transportadora Transtakemura e Takayoshi
Takemura para manifestar-se acerca dos documentos juntados a fls. 564/569 e 571, no prazo de 05 dias.” Pacaembu, 15 de
julho de 2009. - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV ANTONIO
ARAUJO NETO OAB/SP 117948 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA
OAB/SP 138274
411.01.1999.001171-8/000000-000 - nº ordem 3/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JOAO COLPAS
RODRIGUES E OUTROS - Fls. 197 - Fls. 188/189: Proceda-se a penhora e demais atos subseqüentes de conformidade com o
artigo 7º, II, da Lei nº 6.830/80, como requerido. Int. Pac 24.09.2008. - ADV GLAUCIA CRISTINA PERUCHI OAB/SP 127183 ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.1999.000697-9/000000-000 - nº ordem 893/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO D CONTRATO
COMPRA/VENDA CC REIN - AILTON DOS SANTOS FILHO X ANTONIO ANGELO GARBELOTO - Fls. 231 - Vistos. Defiro o
pedido retro, providencie a serventia o necessário para realização do procedimento de penhora, via on-line, do valor exato
que está sendo executado. Int. Pac., 23.07.2009 OBS: Manifeste o requerente sobre a penhora On-Line de fls. 232/234 (valor
bloqueado R$.0,00) - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 - ADV ADEMAR RUIZ DE LIMA OAB/SP 31641
411.01.2000.001050-2/000000-000 - nº ordem 1045/2000 - (apensado ao processo 411.01.1995.000062-4/000000-000 - nº
ordem 189/1995) - Embargos de Terceiro - MANOEL FERREIRA BASTOS E OUTROS X JOSE ANGELO DA SILVA - Fls. 201 Vistos. Fls. 191/200: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em (05) cinco dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento
do feito. Forme-se o segundo volume. Int. Pac., 28.07.2009 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785 - ADV MARCOS ANTONIO DO AMARAL OAB/SP 145984 - ADV
VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242
411.01.2001.000077-1/000000-000 - nº ordem 480/2001 - Depósito - BANCO VOLKSWAGEN S.A X SEBASTIANA MARQUES
BONANI - Fls. 221 - Vistos. Fls. 220: Tornem os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. Pac., 27.07.2009 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV MÁRCIO DE
FREITAS MOZINI OAB/SP 182937
411.01.2001.000412-4/000000-000 - nº ordem 694/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X IRMÃOS
SIMÕES LTDA E OUTROS - Fls. 98 - Fls. 96: Expeça-se mandado de avaliação por oficial de justiça. Int. Pac.16.10.2008. - ADV
GLAUCIA CRISTINA PERUCHI OAB/SP 127183 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.2001.000753-5/000000-000 - nº ordem 873/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A
X CLEONICE MARTON DA SILVA GIROLDI - Fls. 155 - Fls._________ Cartório Cível Fls. 154: Expeça-se os ofícios de praxe
visando a localização do atual detentor do bem. Int. Pacaembu, d.s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito - ADV
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2002.000205-8/000000-000 - nº ordem 510/2002 - Procedimento Sumário - AMBROSIA ROSA DE JESUS MILITÃO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 124 - Vistos. 1. AMBROSIA ROSA DE JESUS MILITÃO, ajuizou
a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 510/02, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS,
e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente informando
o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º