TJSP 07/08/2009 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
1808
Certidão de Honorários. - ADV DIRCEU STENICO OAB/SP 245529 - ADV ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP 167793 ADV DIRCEU STENICO OAB/SP 245529
451.01.2009.012089-2/000000-000 - nº ordem 856/2009 - Alimentos (Ordinário) - P. M. R. G. X J. C. R. C. G. - R 137 (NAS)
- Retirar Certidão de Honorários. - ADV TADEU JESUS DE CAMARGO OAB/SP 145831
451.01.2009.012758-0/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Exoneração de Alimentos - A. R. D. M. X A. D. S. M. - Fls. 54
- R 137 (TC) Concedo à requerida os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos. Int. - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP
211737 - ADV ADILSON DONIZETE URBANO OAB/SP 183787
451.01.2009.012758-2/000001-000 - nº ordem 887/2009 - Exoneração de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - A. . D. S. M. X A. R. D. M. - Fls. 11 - R 137 (TC) Manifeste-se o impugnado. Int. - ADV ADILSON DONIZETE URBANO
OAB/SP 183787 - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636
451.01.2009.015331-2/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Execução de Alimentos - D. A. B. E OUTROS X R. A. C. D. O.
A. - Fls. 53 - R137(SF)- Concedo às partes os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Coloque-se a tarja alusiva
dos benefícios da gratuidade. O executado, espontaneamente juntou procuração e apresentou justificativa (fls. 19/21 e 28/46),
se dando por citado. Expeçam-se, de imediato, mandados de levantamento em relação aos depósitos efetuados. Manifestemse as exeqüentes sobre a justificativa e documentos. Oficie-se novamente à empregadora, como requerido no ultimo parágrafo
de fls. 25. Certifique a serventia nestes autos o apensamento da impugnação ao valor da causa. Cumprido integralmente o
despacho, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV ALEX NIURI SILVEIRA SILVA OAB/SP 271869 - ADV JEFFERSON LUIZ
LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
451.01.2009.015331-4/000001-000 - nº ordem 1091/2009 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Valor da Causa - R.
A. C. D. O. A. X D. A. B. E OUTROS - Fls. 17 - R137(SF)- Certifique a serventia o apensamento da presente impugnação.
Manifestem-se as impugnadas. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP
119387 - ADV ALEX NIURI SILVEIRA SILVA OAB/SP 271869
451.01.2009.018028-0/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.002367-7/000000-000 - nº
ordem 142/2009) - Alvará - GUSTAVO DE AVILA CIZOTTO BARBOSA X ELISABETE CIZOTTO - Fls. 16 - R137(SF)- Comprove
o requerente o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma dos art. 7º e 8º da portaria CAT-15, aguardando-se
manifestação da Procuradoria pelo prazo de 30 dias, a contar da data da apresentação da declaração (arts. 22 e 23 do Decreto
46655/02). Junte-se, em 10 (dez) dias, certidão negativa Federal em nome da requerida. Int. - ADV SANDRA ELENA NUNES
THEOBALDINO OAB/SP 168166
451.01.2009.018770-9/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS - ALEX GONÇALVES E OUTROS - Sentença nº 1038/2009 registrada em 23/07/2009 no
livro nº 21 às Fls. 167/168: Vistos, MARIA PAULA ETORE DO VALLE e ALEX GONGALVES formularam pedido de homologação
de acordo referente a alimentos, guarda e visitas de seu filho AUGUSTO ETORE DO VALLE GONÇALVES. Ambos estão
representados nos autos (fls. 06 e 07). O representante do Ministério Público concordou com o pedido (fls. 16). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Youssef Cahali ensina ser possível a homologação de acordo extrajudicial feito pelos cônjuges, que
estabelece alimentos aos filhos: afirma-se possível, como procedimento de jurisdição voluntária, a homologação judicial de
acordo extrajudicial fixando pensão alimentícia devida a menor, para outorgar em benefício deste um título executivo judicial,
com execução especial. A homologação de acordo entre os cônjuges sobre alimentos aos filhos, resguarda os interesses da
família e assegura aos filhos dos percalços de uma demanda quase sempre demorada, para fazer jus a eles. (Dos Alimentos, RT,
2ª Ed., pág. 654, grifei). O representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo. Pelo exposto, HOMOLOGO
a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Retifique-se o pólo ativo,
para que nele conste Maria Paula Etore do Valle e Alex Gonçalves, excluindo Augusto Etore do Valle Gonçalves. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.R.I. REL. 137(CAC)-FLS. 17/18. - ADV JOSE ANTONIO PEIXOTO OAB/SP 74247 - ADV SILVIA COSTA
SZAKÁCS OAB/SP 159163 - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV PALOMA AIKO KAMACHI OAB/SP
254374
451.01.2009.019098-1/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - Alimentos (Ordinário) - I. T. D. S. X V. D. S. - Fls. 20 - R 137(SF)Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em
16,66% dos rendimentos líquidos do réu. Oficiem-se para desconto e informação, bem como para abertura de conta corrente
em nome da genitora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/08/2009, às 10hs30, a se realizar no setor de
conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como
mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido
que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de
contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. (Retirar ofício para abertura de conta corrente.) - ADV LUIZ ALBERTO
FEREZINI OAB/SP 152814
451.01.2009.019241-3/000000-000 - nº ordem 1372/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. F. G. X M. G. P. - Fls.
12 - R 137(SF)- Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se para desconto e informação. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 25/08/2009, às 14hs00, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se
e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O
prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante
do Ministério Público. - ADV KARINA CALDARO OAB/SP 167366
451.01.2009.019179-1/000000-000 - nº ordem 1374/2009 - Separação (Ordinário) - R. O. X G. F. D. A. - Fls. 15 - R 137(SF)Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de
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