TJSP 10/08/2009 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 530
1907
431.01.2009.002202-2/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLPHO CANTARIN
JUNIOR X MARIA JURACI FERREIRA - Fls. 18 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado pelas partes às fls. 16/17. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do termo final do acordo previsto
para 20 de outubro de 2009, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a)
executado(a), independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. P.R.I. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/
SP 180275
431.01.2009.002203-5/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLPHO CANTARIN
JUNIOR X JOSE CARLOS FERREIRA - Fls. 15 - V. Designo o próximo dia quatro (04) de novembro (11) de 2009, às 17h05min,
para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX- da lei 9.099/95). Fica o(a) procurador(a) do(a)
exeqüente devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). P. Int. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP
180275
431.01.2009.002211-3/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X VICENTE TAVARES FILHO - V. promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÒRIO : a
suspensão do feito pelo prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos do artigo 791, II.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/
SP 260414
431.01.2009.002219-5/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X IVAIR GRIJO - V. promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÒRIO : a suspensão do feito
pelo prazo de 90 (Noventa) dias, nos termos do artigo 791, II.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002228-6/000000-000 - nº ordem 692/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X MARCOS SANTOS DA ROCHA - Fl. 13 - Na forma do Comunicado C.G. nº 1307/2007 promovo o
ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Intimação à autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 12 verso (não citação e intimação do requerido - não reside no endereço,
segundo informações do atual inquilino), sob pena de extinção.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002231-0/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X MARCOS AUGUSTO DE SOUZA - V. promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÒRIO :
a suspensão do feito pelo prazo de 90 (Noventa) dias, nos termos do artigo 791, II.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
OAB/SP 260414
431.01.2009.002233-6/000000-000 - nº ordem 697/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X EVAIR DONIZETE GAZIEIRO - V. promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÒRIO : a
suspensão do feito pelo prazo de 90 (Noventa) dias, nos termos do artigo 791, II.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
OAB/SP 260414
431.01.2009.002315-9/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA RIBEIRO MACIEL ME
X BARBARA REIS BITTENCOURT - Fls. 15 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado pelas partes às fls. 13/14. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do termo final do acordo previsto
para 01 de junho de 2010, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a)
executado(a), independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento,
sobre o valor remanescente do débito incidir-se-á correção monetária, juro de mora de 1% ao mês e multa de 20% (vinte por
cento). P.R.I. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002316-1/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA RIBEIRO MACIEL ME
X EDUARDO FAUSTINO AMORIM - Fls. 15 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 13/14 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no
prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 14 de agosto de 2009, independentemente de intimação,
sob pena de considerar quitado o acordo. P.R.I. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002351-2/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X PRISCILA APARECIDA MOREIRA - Fl 13- Na forma do Comunicado C.G. nº 1307/2007 promovo o
ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Intimação à autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 12 verso (não citação e intimação da requerida - não reside no endereço
fornecido, segundo informações dos atuais inquilinos), sob pena de extinção.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/
SP 260414
431.01.2009.002356-6/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X WAGNER JUSTINO - Fls. 14 - Vistos etc... Ante a quitação do débito, conforme noticiado à fl. 12,
declaro extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de cobrança, o que faço com
fundamento nos termos do artigo 794, I do C.P.C.. Dou por prejudicada a audiência designada nos autos. Oficie-se tão somente
à Serasa para exclusão do nome do(a) requerido(a) do rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos cento
e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21).
P.R.I.C. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002443-9/000000-000 - nº ordem 758/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AIRTON DONIZETE CIPOLI X
ANDRE LUIZ DAMASCENO RODRIGUES - Fls. 16 - V. Fls. 13/15 - Aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado expedido à
fl. 12. Dil.. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160 - ADV RAMON
DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO OAB/SP 274715
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