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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 - Página 1036

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TJSP 11/08/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 531

1036

o estado do processo, declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade. Sem
prejuízo, informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva possibilidade
de acordo. Observo que o não atendimento a este despacho na sua plenitude poderá importar na decretação da preclusão
do direito de produção de provas. Fls.441: Ciência às partes da certidão da Serventia Judicial a respeito da intempestividade
da contestação e, oportunamente, voltem conclusos para saneador ou julgamento no estado. - ADV HORST PETER GIBSON
JUNIOR OAB/SP 151973 - ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872
337.01.2008.003350-7/000000-000 - nº ordem 1501/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. S. A. X G. M. D. A.
- CONCLUSÃO: Aos 11 de maio de 2009 promovo estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Mairinque, Exmª Sra. Dra. Camila Giorgetti. Eu,_______________Escr., subscrevi. Proc. n.º 001501/2008. Vistos. Têm razão o
embargante quanto à omissão da sentença, que deixou de apreciar o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Documentos juntados evidenciam que ele passa por dificuldade financeira, a despeito da profissão de dentista, pelo
que acolho os embargos declaratórios e supro a verificada omissão para deferir ao requerido-embargante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50 em relação às verbas da sucumbência. P.
R. e I., corrigindo-se o registro de sentença. Mairinque, 13 de maio de 2009. CAMILA GIORGETTI JUÍZA DE DIREITO - ADV
MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968 - ADV ADELMO ACACIO BELLINI OAB/SP 98588 - ADV MARCELO JORGE
FERREIRA OAB/SP 218968
337.01.2008.003779-7/000000-000 - nº ordem 1753/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - X FRANCISCO JOSÉ DE LIMA
JÚNIOR E OUTROS - Nota de Cartório: Manifeste-se o requerente sobre certidão do oficial de justiça. - ADV RICARDO TADEU
STRONGOLI OAB/SP 208817
337.01.2008.003946-7/000000-000 - nº ordem 1833/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANSILVA ADMINISTRADORA
E PARTICIPAÇÕES LTDA X FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES E OUTROS - Fls. 26 - Aguarde-se manifestação do exquente
por mais 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV FABIO RODRIGO TRALDI OAB/SP 148389
337.01.2008.004373-8/000000-000 - nº ordem 1982/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO E OUTROS - Fls. 3376 - Fls.3293/3296: Admito o ingresso de José
Roberto Ferreira da Rocha, Marco Aurélio Vicentini, Tito de Lima Mauro e Wilson da Silva Conrado, na qualidade de assistentes
da Municipalidade ré. Façam-se as anotações pertinentes na autuação e nos demais assentamentos da Serventia. Anotem-se
também os nomes de todos os advogados em todos os volumes dos autos para possibilitar regular intimação dos despachos
e decisões, certificando-se. No mais, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência. - ADV JOSE SANDES GUIMARAES OAB/SP 121814 - ADV JOAO GARCIA NETO OAB/SP 36624 - ADV ANGELO
ROBERTO PESSINI JUNIOR OAB/SP 151965 - ADV RODRIGO TREVIZAN FESTA OAB/SP 216317 - ADV VANESSA FALASCA
OAB/SP 219652 - ADV WANDER LUCIANO PATETE OAB/SP 272226 - ADV MONICA CURY DE BARROS OAB/SP 94212 - ADV
JULIO CESAR MENEGUESSO OAB/SP 95054 - ADV NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO OAB/SP 118412 - ADV JOMAR
LUIZ BELLINI OAB/SP 126115 - ADV DANIELE SATTO GONÇALVES OAB/SP 171079 - ADV ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA
OAB/SP 156194 - ADV ANDERSON ANTONIO HERGESEL OAB/SP 228984 - ADV MONICA CURY DE BARROS OAB/SP 94212
- ADV JULIO CESAR MENEGUESSO OAB/SP 95054 - ADV NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO OAB/SP 118412 - ADV
JOMAR LUIZ BELLINI OAB/SP 126115 - ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633 - ADV DANIELE SATTO
GONÇALVES OAB/SP 171079 - ADV ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA OAB/SP 156194 - ADV JONAS DE OLIVEIRA MELO
SILVEIRA OAB/SP 144416 - ADV ANDERSON ANTONIO HERGESEL OAB/SP 228984 - ADV GRASIELE RAPHAELA FANDI
BORGES OAB/SP 233730 - ADV SILVIO PEREIRA OAB/SP 272759
337.01.2008.004425-0/000000-000 - nº ordem 2018/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - X LIGIA CARLA MARQUES E OUTROS
- Fls. 47 - Recebo como emenda à inicial a petição de fls.45 da autora. Façam-se as anotações pertinentes na autuação e demais
assentamentos da Serventia para constar a retificação do valor da causa. A seguir, citem-se as rés, com as advertências legais,
anotando que o prazo de contestação é de quinze dias. Nota de Cartório: mandado negativo , manifestar sobre contestação e
documentos. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA BORGES OAB/SP 252233
337.01.2008.004686-3/000000-000 - nº ordem 2194/2008 - Alvará - FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 23 - Diante
dos motivos alinhados e dos documentos juntados, defiro pleito de fls. 02/03, para autorizar o requerente FERNANDO ROBERTO
DOS SANTOS na qualidade de sucessor universal da “de cujus”, a levantar o “quantum” depositado a título de restituição de
Imposto de Renda, junto ao Banco do Brasil. Deverá o requerente depositar a importância de 50% do valor levantado, em nome
do menor FERNANDO NOGUEIRA SANTOS, em conta judicial vinculada junto ao Banco Nossa Caixa, sob as penas da lei.
Expeça-se o respectivo alvará e aguarde-se o depósito em nome do menor. Int. ciência ao MP. - ADV LUCIANA SOARES OAB/
SP 198510
337.01.2008.004686-3/000000-000 - nº ordem 2194/2008 - Alvará - FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 274 Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV LUCIANA SOARES OAB/SP 198510
337.01.2008.004745-0/000000-000 - nº ordem 2234/2008 - (apensado ao processo 337.01.2007.005086-3/000000-000 - nº
ordem 2323/2007) - Alvará - JEFERSON ANTONIO CHIMENEZ - Fls. 18 - Fls. 17: Atenda a serventia. Após, ao MP. - ADV JOSE
APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR OAB/SP 262085
337.01.2008.004745-0/000000-000 - nº ordem 2234/2008 - (apensado ao processo 337.01.2007.005086-3/000000-000 nº ordem 2323/2007) - Alvará - JEFERSON ANTONIO CHIMENEZ - Vistos. Diante dos motivos alinhados e dos documentos
juntados, que comprovam que a retenção do saldo do FGTS do requerente foi feita indevidamente, porquanto expressamente
excluída essa verba da base de cálculo dos alimentos fixados, consoante os autos apensados, defiro o pleito de fls.02/05,
para autorizar o saque pelo requerente JEFERSON ANTONIO CHIMENEZ, qualificado nos autos, dos valores retidos em suas
contas FGTS junto á Caixa Econômica Federal a título de alimentos. Expeça-se o respectivo alvará. Arbitro os honorários do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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