TJSP 11/08/2009 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 531
1707
PIS, em favor da requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.C - ADV LUCIA TOKOZIMA OAB/SP 66406
405.01.2008.025550-3/000000-000 - nº ordem 1974/2008 - Divórcio (ordinário) - F. C. R. X M. D. D. A. R. - Fls.
40501200802555030000 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar o DIVÓRCIO de
FRANCISCO CORDEIRO RAFAEL e MARIA DAS DORES ALVES RAFAEL, declarando, por via de conseqüência, dissolvido o
vínculo conjugal. - ADV SAULO ALVES PEREIRA OAB/SP 31669
405.01.2008.026227-3/000000-000 - nº ordem 2036/2008 - Execução de Alimentos - G. A. D. S. M. E OUTROS X M. D. S. M.
- MANIFESTEM-SE OS REQUERENTES SOBRE SOBRE A JUSTUFUCAÇÃO/CONTESTAÇÃO DE FLS., NO PRAZO DE DEZ
DIAS. - ADV ANTONIO CARLOS SILVA OAB/SP 134189 - ADV SUELI DA MOTA GONÇALVES COVRE OAB/SP 202377 - ADV
ANTONIO CARLOS SILVA OAB/SP 134189
405.01.2008.030395-1/000000-000 - nº ordem 2336/2008 - Execução de Alimentos - T. D. S. S. X V. O. S. - MANIFESTESE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. , NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV TATIANA
CARDOSO PAIVA OAB/SP 257159
405.01.2008.034243-5/000000-000 - nº ordem 2624/2008 - Arrolamento - YOLANDA FERREIRA SEIFARTH X HUBERT
SEIFARTH JUNIOR - Fls. 118 - Sentença nº 1659/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº 54 às Fls. 298: Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais a partilha constante do esboço de partilha a fls. 103/108, relativo aos
bens deixados por Hubert Seifarth Junior. Adjudico a meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que se cumpra
e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV ALBERTO
DE FREITAS OAB/SP 48439
405.01.2008.036554-6/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Exoneração de Alimentos - A. L. S. D. S. X B. A. A. S. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO A FLS. 25, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV JOSE TORRES
PINHEIRO OAB/SP 114077
405.01.2008.038055-7/000000-000 - nº ordem 2869/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - O. D. S. X T. L. D. S. Fls. 19 - Sentença nº 1622/2009 registrada em 04/08/2009 no livro nº 54 às Fls. 235: Estando satisfeitas as exigências legais,
pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação, e inexistindo resistência por parte da ré, que se tornou revel ao
deixar de oferecer resposta, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 1580, “caput”, do Código
Civil. - ADV PABLO SANTA ROSA OAB/SP 196718
405.01.2008.039420-6/000000-000 - nº ordem 2966/2008 - Arrolamento - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS PESSOA X
TEREZINHA CARNEIRO DOS SANTOS - PROVIDENCIE A AUTORA AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DO
FORMAL DE PARTILHA. - ADV MARIA ROSELI MAESTRELLO OAB/SP 112463 - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA TOLEDO
OAB/SP 276283
405.01.2008.047212-4/000000-000 - nº ordem 3485/2008 - Interdição - EDISON DOMINGUES X JOSE DOMINGUES - Fls.
48 - Sentença nº 1703/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº 55 às Fls. 78: Vistos. Diante do falecimento do interditando, e
se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso IX do Código de Processo
Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. Sentença
nº 1703/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº 55 às Fls. 78: Vistos. Diante do falecimento do interditando, e se tratando
de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso IX do Código de Processo Civil. Dêse ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV EDUARDO
APARECIDO BARRILLE OAB/SP 154224
405.01.2008.048539-0/000000-000 - nº ordem 3570/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
G. D. O. X P. I. S. - Fls. 26 - Cite-se o requerido, nos endereços informado a fls. 25. Tendo em vista petição a fls. 25, oficie-se
a Comarca de Cotia solicitando a devolução da carta precatória expedida a fls. 21, independente de cumprimento. Expeça-se
ofício ao IMESC conforme determinado a fls. 11, com celeridade. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2008.049434-7/000000-000 - nº ordem 3636/2008 - Separação (Ordinário) - T. D. S. L. C. X M. L. C. - MANIFESTEMSE OS REQUERENTES SOBRE SOBRE A JUSTUFUCAÇÃO/CONTESTAÇÃO DE FLS., NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531 - ADV EDSON ROBERTO CILUMBRIELLO OAB/SP 212140
405.01.2008.052810-5/000000-000 - nº ordem 3765/2008 - Busca e Apreensão de Menores - S. M. D. S. X C. C. M. - Fls.
34 - Sentença nº 1696/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº 55 às Fls. 71: Vistos. Homologo a desistência a fls. 32, pelo
que julgo extinto o processo, assim decidindo nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao
Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. Sentença nº 1696/2009 registrada
em 06/08/2009 no livro nº 55 às Fls. 71: Vistos. Homologo a desistência a fls. 32, pelo que julgo extinto o processo, assim
decidindo nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os
autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV DAFNE MARTINS WINAND OAB/SP 203405 - ADV PAULO
ROGÉRIO BITTENCOURT OAB/SP 214609
405.01.2008.053749-1/000000-000 - nº ordem 3779/2008 - (apensado ao processo 405.01.2006.021083-1/000000-000 - nº
ordem 2192/2006) - Separação de Corpos - H. A. G. B. X M. J. - Sentença nº 1682/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº
55 às Fls. 39: Homologo a desistência manifestada a fls.37/38, pelo que julgo extinto o processo sem o exame do mérito, assim
decidindo nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas
as formalidades legais. P. R. I.C. Sentença nº 1682/2009 registrada em 06/08/2009 no livro nº 55 às Fls. 39: Homologo a
desistência manifestada a fls.37/38, pelo que julgo extinto o processo sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.
R. I.C. - ADV MARCELO VILELA DE LIMA OAB/SP 243269
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