TJSP 11/08/2009 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 531
2001
451.01.2009.000219-9/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Outros Feitos Não Especificados - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ANTONIO ROBERTO FERRAZ E OUTROS - Sentença nº 1091/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 21 às Fls. 271:
...JULGO, por sentença, a justificação, abstendo-me de me pronunciar sob o mérito da prova, a teor do art. 866, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Entreguem-se os autos aos requerentes, após 48hs00 da decisão, independentemente de
traslado. PRI REL. 139(CAC)-FLS. 54. - ADV ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO OAB/SP 121008
451.01.2008.023759-7/000000-000 - nº ordem 441/2009 - (apensado ao processo 451.01.2008.022038-0/000000-000 - nº
ordem 2284/2008) - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse - SUELI DE FÁTIMA SANTOS . X JOSÉ MUCIO
LOPES DE SOUZA - Fls. 77 - R. 139 (NAS) - Cumpra-se, de imediato, o despacho de fls. 76. Int. - ADV ADRIANA BETTIN OAB/
SP 120723 - ADV MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO OAB/SP 222582 - ADV LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO OAB/
SP 232816 - ADV RICARDO CHAZIN OAB/SP 235158
451.01.2009.006804-1/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Modificação de Guarda - N. F. D. S. X J. G. P. N. E OUTROS - Fls.
60 - R. 139 (NAS) - 1 - Na petição inicial, a requerente informa que está com a guarda de fato das crianças desde 10-2-09 (fls.
05). 2 - Os requeridos confirmaram que as crianças estão com ela, embora afirma ter permitido que tal ocorresse por apenas
alguns dias. 3 - Como bem disse o representante do Ministério Público, a questão demanda a realização de estudo social.
Todavia, deve-se, inicialmente, ser completada a fase postulatória, com a citação do co-requerido Cleiton e apresentação de
contestação. 4 - Assim, cumpra-se o despacho de fls. 42, reiterado pelo de fls. 45. 5 - Por ora, não há elementos para, nestes
autos, determinar a devolução das crianças aos requeridos. Deverá ser mantida a situação de fato, com afixação da guarda
provisória à requerente, como solicitado pelo representante do Ministério Público. Expeça-se termo de guarda provisória e
intime-se a requerente a assiná-lo. 6 - Os requeridos podem fazer carga rápida para extração de cópias. Por ora, ante as
determinações de fls. 4 e 5, não há viabilidade da retirada dos autos por prazo maior. Int. (A requerente Narcy Franca dos Santos
deverá comparecer em cartório para assinar e retirar o Termo de guarda Provisória) - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/
SP 277387 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506
451.01.2009.010193-3/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Modificação de Guarda - M. R. S. X G. C. G. - R. 139 (NAS) Retirar Certidão de Honorários. - ADV NORBERTO LUIS CEBIM OAB/SP 115684 - ADV LUCAS MARTINS FILHO OAB/MG
51593
451.01.2009.011424-0/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CRISTIANE
FRANCISCO X JEFFERSON ROBERTO PALMA - REL. 139(CAC)-FLS. 25:”Arbitro os honorários advocatícios à procuradora
nomeada à autora no valor máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/PGE. Expeça-se certidão. A seguir,
arquivem-se os autos”. Expedido certidão de honorários em favor do(s) Dr.(a)(s) ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA RETIRAR. - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969
451.01.2009.011612-0/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Guarda de Menor - J. L. D. N. X R. D. C. - R. 139 (NAS) Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a contestação e a requerida sobre petição de fls. 32/33. - ADV MARIA ELISABETE ORSI
ROSATO OAB/SP 128472 - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/SP 259529
451.01.2009.011787-3/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Arrolamento - ERIQUE MARCELO NARDO E OUTROS X ANDRE
NARDO - REL. 139(CAC)-FLS. 54:”Certifique a serventia acerca do cumprimento do despacho de fls. 35. Certifique-se ainda
acerca do decurso do prazo para manifestação da Fazenda Estadual (fls. 51). Junte o inventariante aos autos, cópia autenticada
do documento de autorização de transferência do veículo, no prazo de 10 (dez) dias”. (Certidão da Serventia:”... O r. despacho
de fls. 35, S.M.J., encontra-se integralmente cumprido). (“...que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da Fazenda
Estadual”). - ADV WAGNER CARBINATO JÚNIOR OAB/SP 197997
451.01.2009.013276-5/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Alimentos (Ordinário) - Y. T. D. A. C. X F. J. D. C. - REL. 139(CAC)FLS. 27:”Expedido certidão de honorários em favor do(s) Dr.(a)(s) PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA - RETIRAR. - ADV
BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO OAB/SP 282034 - ADV PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA OAB/SP 153599 ADV BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO OAB/SP 282034
451.01.2009.013219-1/000000-000 - nº ordem 940/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - G. A. A. X A. S. D. C. REL. 139(CAC)-FLS. 27:”Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10(dez) dias, como requerido à fls. 26”. - ADV JULIANA
DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640
451.01.2009.013432-9/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. G. R. E OUTROS REL. 139(CAC)-FLS. 39/40: “Expedido mandado de averbação - RETIRAR”. - ADV TANIA MARIA C G PENTEADO BRAGADO
OAB/SP 147683 - ADV JANAINA CORTESI BARALDI OAB/SP 245836
451.01.2009.013781-8/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Guarda de Menor - E. P. D. A. E OUTROS X G. D. S. F. - R 139
(TC) Retirar ofício para abertura de conta corrente. Retirar Certidão de Honorários. - ADV BENEDITO MILLER OAB/SP 87824
451.01.2009.013886-6/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Interdição - JOSÉ FRANCO CORREA X JOELMA FERNANDA
GANEO - Fls. 16 - R 139 (TC) Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. (mandado já expedido). Int. - ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA OAB/SP 159256
451.01.2009.013941-2/000000-000 - nº ordem 996/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. D. S. X M. J. D. S. Fls. 23 - R 139 (TC) Oficie-se, de imediato, à empregadora do réu, nos termos do acordo de fls. 21/22. Cumpra-se, no mais, o
determinado na sentença. Int. - ADV ERIKA DO AMARAL MELLO BONATTO OAB/SP 139894
451.01.2009.014014-4/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Separação (Ordinário) - R. L. D. O. X R. D. M. D. O. - Fls. 10 R 139 (TC) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) como requerido à fls. 18. Int. - ADV OSWALDO DA SILVA
CARDOZO OAB/SP 19302
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