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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 - Página 890

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TJSP 11/08/2009 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 531

890

26,06% (junho/1987), 42,72% (janeiro/1989), 10,14% (fevereiro/1989), 84,32% (março/1990), 44,80% (abril/1990), 7,87%
(maio/1990), 19,91% (janeiro/1991) e 21,87% (fevereiro/1991).” Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por ANTONIO ZANARDO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar BANCO
BRADESCO S/A no pagamento do valor de R$ 631,47 (seiscentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), atualizado até
março de 2009 e que posteriormente devem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
além de juros moratórios simples de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406 do CC em vigor. Ante a do réu,
responderá pelas custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do autor fixados em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação (art. 20, § 3o, do CPC). P. R. I.C. Preparo atualizado: R$ 74,40. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP
121489
315.01.2009.000803-4/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Outros Feitos Não Especificados - execuçao de quantia certa
c/ devedor solvente - COMERCIAL DESTRO LTDA X MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA - VISTOS. I - Indefiro o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, vez que nesta data foi convertido o arresto em penhora, conforme sentença proferida
nos autos em apenso, cujos bens estão sob depósito da parte exeqüente. II - Manifeste-se a parte exeqüente em termos de
prosseguimento. Intime-se e expeça-se. - ADV HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA OAB/SP 270940
315.01.2009.000837-6/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Execução de Alimentos - L. G. D. S. R. X E. R. - Retirar certidões
dos honorários advocatícios. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI
OAB/SP 123340
315.01.2009.000846-7/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Outros Feitos Não Especificados - açao cautelar inominada SEBASTIANA DE SOUSA REIS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP - Reiterese a intimação de fls. 28, para atendimento em cinco dias. Inerte, e nos moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de
Processo Civil, intime-se a autora, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Fls. 28.: (Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido com a indicação “Recusado”).
- ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2009.000862-3/000000-000 - nº ordem 438/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REVISAO DE
CALCULO DE BENEFICIO - LELIS LUVISOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56 - “Especifiquem as
partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.” - ADV KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2009.000908-2/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. G. S. M. D. S. X L. M. D. S. - Fls. 36
- Certidão Cartorária de fls. 36: “Certifico e dou fé que, verificando junto ao sistema informatizado, verifiquei que o Dr. Dorival
Antonio Paesani não fora intimado do r. despacho de fls. 35. Ante o exposto, republiquei o referido despacho na remessa ao
D.J.E. de 10.08.2009, incluindo o nome do mencionado profissional no sistema informatizado”. Republicação do r. despacho
de fls. 35: “Defiro o requerimento de fls. 33/34, por 45 minutos. Lance o nome do profissional no sistema informatizado, apenas
para o presente ato.” - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/
SP 264671 - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140
315.01.2009.000868-0/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Arrolamento - ANA APARECIDA DELABILHA PADILHA X JOSE
PADILHA - Defiro a inventariança dos bens deixados por falecimento de JOSÉ PADILHA,, à requerente, ANA APARECIDA
DELABILHA PADILHA, independentemente de compromisso. O inventariante deverá providenciar o encarte da certidão
negativa federal, utilizando-se do site: www.receita.fazenda.gov.br. Se requerido e documentado pela parte, poderá a escrivania
providenciar a vinda da certidão negativa federal, oficiando-se à Receita. Promova a inventariante a obrigação tributária acessória
(artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias
CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente, nos
autos a entrega de declaração informatizada no posto da receita estadual. Somente após, haverá manifestação conclusiva nos
autos, da Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do processo, via malote privativo, à Procuradoria Estadual na cidade de
Botucatu. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
OAB/SP 228263
315.01.2009.000952-4/000000-000 - nº ordem 463/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
OBRIGAÇAO DE FAZER - BERTONI & REGONHA LTDA X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A VISTOS, em saneador. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, declaro
saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a) se as linhas telefônicas antigas instaladas no imóvel da parte autora
foram abruptamente cortadas sem justa e prévio aviso; b) em decorrência desse corte houve prejuízo para a parte autora e
de quanto foi esse prejuízo; c) quais foram os lucros cessantes sofridos pela parte autora e qual o seu montante. A demanda
encerra controvérsia que enseja a produção de prova oral e documental complementar. Defiro à autora o prazo de 10 (dez) dias
para juntada de documentos complementares. A prova oral é a consubstanciada oitiva de testemunhas. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 22 de outubro de 2.009, às 14h15m. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas (depósito do rol em cartório no prazo de dez dias contados da intimação desta decisão, nos termos do artigo 407,
caput, do Código de Processo Civil). Expeçam-se cartas precatórias, se necessário for. Intime-se e cumpra-se. - ADV VALERIA
BUFANI OAB/SP 121489 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE
ALVES OAB/SP 283996
315.01.2009.000960-2/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Alimentos (Ordinário) - G. H. D. A. M. X G. M. M. - Fls. 17 Manifeste-se a autora (prazo para contestação fluiu “in albis). Após ao MP. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593 - ADV
EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2009.000963-0/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. . P. D. S. E OUTROS Retirar mandado de averbação. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2009.001020-2/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Alimentos (Ordinário) - C. R. B. X C. B. - RETIRAR CERTIDOES.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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